TJMA - 0851246-14.2021.8.10.0001
1ª instância - Vara Unica Santa Rita
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:14
Decorrido prazo de PAULA PELLEGRINO GIANOTTI DUARTE DE OLIVEIRA GONCALVES em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:14
Decorrido prazo de JULIA DE NAZARE COSTA ZENNI em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 19:13
Juntada de petição
-
14/07/2025 11:19
Juntada de petição
-
24/06/2025 01:02
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
24/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 17:19
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0804392-91.2023.8.10.0000
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08/03/2025 11:45
Juntada de réplica à contestação
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04/12/2024 16:02
Juntada de termo de juntada
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28/11/2024 15:32
Juntada de termo de juntada
-
09/08/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 07:58
Juntada de termo de juntada
-
25/07/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 15:16
Juntada de petição
-
17/07/2024 18:46
Juntada de contestação
-
26/06/2024 10:08
Juntada de aviso de recebimento
-
26/06/2024 10:06
Juntada de aviso de recebimento
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18/06/2024 03:52
Decorrido prazo de CARLA ANDREA DE MELO DIAS em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 19:54
Juntada de petição
-
23/05/2024 00:38
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2024 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 09:55
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/04/2023 13:54
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 00:29
Decorrido prazo de JULIA DE NAZARE COSTA ZENNI em 27/02/2023 23:59.
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18/04/2023 22:38
Decorrido prazo de CARLA ANDREA DE MELO DIAS em 17/02/2023 23:59.
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14/04/2023 15:14
Publicado Intimação em 27/01/2023.
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14/04/2023 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/03/2023 17:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/03/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 09:22
Juntada de termo de juntada
-
08/03/2023 16:55
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
08/03/2023 11:28
Suscitado Conflito de Competência
-
07/03/2023 10:29
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 15:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/02/2023 15:42
Juntada de Certidão
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26/01/2023 21:41
Juntada de petição
-
26/01/2023 11:11
Juntada de petição
-
26/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA RITA Processo: 0851246-14.2021.8.10.0001 Requerente: ADELMO CORDEIRO NEVES e outros (127) Requerido(a): EDP TRANSMISSAO MA I S.A. e outros DECISÃO Vistos etc.
Tratam-se de Embargos de Declaração interpostos pela parte requerente em face da decisão de declínio de competência proferida por este Juízo, sob a alegação de ausência de suscitação de conflito de competência.
Instada a se manifestar quanto aos embargos, a requerida quedou-se inerte. É o sucinto relato.
Decido.
A priori, é importante ressaltar que os embargos de declaração são um recurso específico para sanar defeitos de omissão, obscuridade e contradição da decisão judicial, não se prestando ao reexame de fatos e provas, nem à reapreciação de teses.
Assim, inconformada com o entendimento adotado, deve a parte recorrer mediante as vias processuais adequadas.
In casu, assiste razão à parte recorrente quando sustenta haver omissão no julgado, na medida em que o art. 66, parágrafo único do CPC determina que o Juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, como é o caso dos autos, em que a presente demanda fora ajuizada primeiramente perante a Vara de Interesses Difusos e Coletivos do Termo Judiciário de São Luís, que declinou a competência para processamento e julgamento dos autos a este Juízo.
Portanto recebo os embargos de declaração por tempestivos e no mérito acolho-os, para sanar a omissão contida na decisão de declínio de competência proferida por este Juízo para, nos termos do art. 66, parágrafo único, do CPC, SUSCITAR O CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE ESTE JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA RITA E A VARA DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS COMARCA DA ILHA.
Intimem-se as partes e o Parquet Estadual desta decisão.
Após, ultrapassado o prazo para recursos voluntários, devolvam-se os autos à Vara de Interesses Difusos e Coletivos do Termo Judiciário de São Luís, de forma a oportunizar o possível juízo de retratação ou encaminhamento dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão, para resolução da controvérsia.
P.R.I.
Cumpra-se.
Santa Rita (MA), data do sistema.
Thadeu de Melo Alves Juiz da Vara Única da Comarca de Santa Rita Datado e assinado digitalmente.
THADEU DE MELO ALVES Juiz de Direito -
25/01/2023 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2023 15:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/01/2023 13:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/12/2022 08:44
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 08:43
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 13:06
Decorrido prazo de EDP - ENERGIAS DO BRASIL S.A. em 03/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 14:24
Juntada de aviso de recebimento
-
25/10/2022 15:43
Juntada de aviso de recebimento
-
21/09/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2022 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 10:03
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 10:03
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 15:15
Juntada de petição
-
25/07/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 22:23
Juntada de petição
-
30/05/2022 20:48
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 18:55
Juntada de embargos de declaração
-
26/05/2022 15:12
Declarada incompetência
-
25/05/2022 08:01
Juntada de petição
-
19/05/2022 12:51
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 10:50
Juntada de petição
-
13/05/2022 09:23
Juntada de petição
-
04/05/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 09:30
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 09:30
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 12:54
Juntada de petição
-
14/04/2022 12:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/04/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 18:11
Juntada de petição
-
08/04/2022 12:16
Declarada incompetência
-
25/03/2022 11:06
Conclusos para decisão
-
25/03/2022 11:05
Juntada de termo
-
24/03/2022 22:15
Juntada de petição
-
15/03/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 11:24
Conclusos para decisão
-
10/11/2021 11:22
Juntada de termo
-
09/11/2021 05:52
Publicado Despacho em 09/11/2021.
-
09/11/2021 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA VARA DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0851246-14.2021.8.10.0001 AUTOR: ADELMO CORDEIRO NEVES, ADEMAR MARTINS DOS REIS, ADMOEL PIRES PINHEIRO, ALONSO PIRES SAMPAIO, ANA ALICE PEREIRA MARTINS, ANTONIO CARLOS OLIVEIRA AGOSTINHO, ANTONIO CARLOS PEREIRA MARINHO, ANTONIO CARLOS TORRES FERREIRA, ANTONIO CESAR FERREIRA JUNIOR, ANTONIO DA SILVA COSTA, ANTONIO DOMINGOS TORRES FERREIRA, ANTONIO DOS SANTOS DUTRA MUNIZ, ANTONIO EVERTON, ANTONIO JOSE PIRES TORRES, ANTONIO SANTOS PIRES, BARTOLOMEU CAMPELO, BARTOLOMEU DOS SANTOS, BARTOLOMEU MENDES CARDOSO, BENEDITO PINHEIRO EVERTON, CARLOS ANDRE SOARES DE OLIVEIRA, CARLOS CESAR DA SILVA COSTA, CATARINO MARTINS, CELIA CRISTINA GUIMARAES COSTA, DEMETRIO MARTINS, DOMINGOS DA CONCEICAO PIRES CARDOZO, DOMINGOS SANTOS MUNIZ, DORALICE SOARES GUIMARAES, EDVALDO FERREIRA, EDVALDO PEREIRA TORRES, ELIZIANE MUNIZ DE SOUSA, EVALDO PEREIRA TORRES, FABIO DE SOUZA, FELIPE NEVES, FILOMENA CARVALHO, FRANCIMAR SAMPAIO SOARES, FRANCISCO COSTA, GABRIEL DOS SANTOS EVERTON, GERLAN PINHEIRO EVERTON, GILBERTO SANTOS CARDOSO, GIRLENE PINHEIRO EVERTON, GRIGORIO FERREIRA, HELENA CRISTINA MELO PINHEIRO, JOAB MONTEIRO BELFORT, JOANA BATISTA MARTINS, JOAO CASTELO DE MATOS, JOAO PIRES DE MATOS, JOAQUINA PEREIRA SOARES, JOCIANE SOARES CARDOSO, JOELMA MENDES DUTRA, JOSE CARLOS DA SILVA DE OLIVEIRA, JOSE DAS MERCES DE LEMOS, JOSE DE JESUS FERREIRA DOS SANTOS, JOSE DE JESUS SANTOS, JOSE DE RIBAMAR COSTA PINHEIRO, JOSE DE RIBAMAR MARINHO DE ALCANTARA, JOSE RIBAMAR TORRES FERREIRA, JOSE DO CARMO DA SILVA COSTA, JOSE DO CARMO TORRES FERREIRA, JOSE DO LIVRAMENTO FERREIRA MARTINS, JOSE DOMINGOS PIRES COQUEIRO, JOSE DOS SANTOS COSTA, JOSE FERREIRA PIRES, JOSE FRANCISCO MORAES, JOSE JOAO BATISTA PEREIRA, JOSE LUZIA LEITE OLIVEIRA, FRANCISCO SOARES GUIMARAES, ISMAEL TORRES PEREIRA, JOSE MARIA DA SILVA COSTA, JOSE MARIA PIRES COQUEIRO, JOSE MARIA TORRES FERREIRA, JOSE MIGUEL MARTINS, JOSE PINHEIRO, JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS DE LEMOS, JOSE RIBAMAR DOS SANTOS, JOSE RIBAMAR PIRES EVERTON, JOSE VICENTE PEREIRA, JULIO NEVES PINTO, LEONARDO PEREIRA MARINHO, LOURIVAL PINHEIRO, LUCIA PINTO COLINS, LUIZA COLINS MARTINS, MAGNO PINHEIRO EVERTON, MALAQUIAS PEREIRA PINHEIRO, MANOEL CARDOSO, MARCIA PEREIRA DA SILVA, MARCONE PEREIRA SOARES, MARCOS PINHEIRO, MARIA ANTONIA SAMPAIO SOARES, MARIA DE JESUS PINHEIRO, MARIA DE JESUS SANTOS, MARIA DO CARMO FERREIRA SERRA, MARIA DO CARMO GAMA, MARIA JULIA VELOSO DOS SANTOS, MARINALVA SOARES GUIMARAES, NEILZA MUNIZ DOS SANTOS, ORLANDO BOGEA PACHECO, RAIMUNDO DA SILVA, RAIMUNDO DA SILVA COSTA, RAIMUNDO DOS SANTOS, RAIMUNDO DOS SANTOS COQUEIRO, RAIMUNDO JOAO PIRES DOS SANTOS, RAIMUNDO JOSE DOS SANTOS, RAIMUNDO JOSE SOARES SAMPAIO, RAIMUNDO NEVES, RAIMUNDO NONATO CARDOSO, RAIMUNDO PINHEIRO FILHO, RAISSA COLINS COQUEIRO, REINALDO SOARES PIRES, REJANE PEREIRA, RIBAMAR DE SENA SANTANA, ROSENY PEREIRA, ROSIANE MENDES CARDOSO, ROSINETE GONCALVES, ROSINO MARTINS, SEBASTIANA DA SILVA COSTA, SEBASTIANA RODRIGUES FERREIRA, SEBASTIAO BATISTA EVERTON, SILVANO CARVALHO MUNIZ, SIRA DA SILVA COSTA, TAILSON EVERTON CARDOSO, THALYSSON MARTINS SALES, VERA LUCIA SOARES GUIMARAES, WAGNER DOS SANTOS, WALDEREZ NEVES GAMA, WERY BORGES DA SILVA PORTELA, WILSON PIRES DE MATOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: CARLA ANDREA DE MELO DIAS - MA6957, JULIA DE NAZARE COSTA ZENNI - MA20821 REU: EDP TRANSMISSAO MA I S.A., EDP - ENERGIAS DO BRASIL S.A. DESPACHO JUDICIAL DECLARO-ME suspeito por motivo de foro íntimo (Art. 145, I, CPC).
Oficie-se à Corregedoria-Geral de Justiça do Maranhão, acerca desta Decisão. São Luís, Quinta-feira, 04 de Novembro de 2021.
Dr.
Douglas de Melo Martins Juiz de Direito Titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Ilha de São Luís -
06/11/2021 00:45
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 17:12
Juntada de petição
-
04/11/2021 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 12:09
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
26/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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