TJMA - 0838751-69.2020.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/10/2023 17:42
Arquivado Definitivamente
-
12/10/2023 17:41
Transitado em Julgado em 11/10/2023
-
11/10/2023 03:26
Decorrido prazo de DANIEL LUIS SILVEIRA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:26
Decorrido prazo de ERLINAEL DA SILVA TEIXEIRA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:26
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 10/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:37
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
19/09/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 07:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 11:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/09/2023 14:35
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 10:35
Juntada de petição
-
30/08/2023 08:08
Juntada de petição
-
28/08/2023 09:18
Juntada de petição
-
15/08/2023 03:12
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
15/08/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
10/08/2023 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 09:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
10/08/2023 09:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/08/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 14:51
Juntada de petição
-
15/07/2023 05:44
Decorrido prazo de ERLINAEL DA SILVA TEIXEIRA em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 19:10
Decorrido prazo de ERLINAEL DA SILVA TEIXEIRA em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:17
Decorrido prazo de ERLINAEL DA SILVA TEIXEIRA em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:28
Decorrido prazo de ERLINAEL DA SILVA TEIXEIRA em 06/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 08:28
Decorrido prazo de ERLINAEL DA SILVA TEIXEIRA em 06/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 01:06
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
28/06/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 21:28
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 03:47
Decorrido prazo de DANIEL LUIS SILVEIRA em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 03:47
Decorrido prazo de ERLINAEL DA SILVA TEIXEIRA em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 03:46
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 20/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 00:32
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
15/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
12/06/2023 11:11
Juntada de petição
-
09/06/2023 06:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 21:24
Juntada de ato ordinatório
-
06/06/2023 21:21
Transitado em Julgado em 05/06/2023
-
03/06/2023 00:52
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:52
Decorrido prazo de F & F PRODUCOES E EVENTOS LTDA em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:34
Decorrido prazo de PAULO JOSE KOVALHUK SIQUEIRA em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:33
Decorrido prazo de PAULO JOSE KOVALHUK SIQUEIRA em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:30
Decorrido prazo de F & F PRODUCOES E EVENTOS LTDA em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:30
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 02/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 00:18
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
12/05/2023 00:18
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
12/05/2023 00:16
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 11:45
Julgado improcedente o pedido
-
27/05/2022 14:10
Conclusos para julgamento
-
25/05/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 10:03
Conclusos para julgamento
-
24/11/2021 07:45
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 19:03
Juntada de petição
-
22/11/2021 16:40
Juntada de petição
-
10/11/2021 10:28
Desentranhado o documento
-
10/11/2021 10:28
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2021 16:46
Juntada de petição
-
08/11/2021 11:40
Juntada de termo
-
08/11/2021 11:38
Juntada de termo
-
08/11/2021 11:29
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/11/2021 09:00 16ª Vara Cível de São Luís.
-
05/11/2021 13:14
Juntada de petição
-
27/10/2021 09:06
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 09:02
Desentranhado o documento
-
27/10/2021 09:02
Cancelada a movimentação processual
-
21/10/2021 12:58
Juntada de petição
-
21/10/2021 12:56
Decorrido prazo de DANIEL LUIS SILVEIRA em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 12:56
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 20/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 17:42
Juntada de petição
-
13/10/2021 03:56
Publicado Intimação em 13/10/2021.
-
09/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
08/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0838751-69.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: F & F PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ERLINAEL DA SILVA TEIXEIRA - OAB/MA19855 REU: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., PAULO JOSÉ KOVALHUK SIQUEIRA Advogado/Autoridade do(a) RÉU: CELSO DE FARIA MONTEIRO - OAB/MA18161-A Advogado/Autoridade do(a) RÉU: DANIEL LUIS SILVEIRA - OAB/MA8366-A ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes para que no prazo de 05(cinco) dias, informar número de telefone e/ou e-mail, para envio de link para realização de audiência por vídeoconferência, designada para o dia 08/11/2021, às 09:00hrs.
São Luís/MA, Quinta-feira, 07 de outubro de 2021.
FRANCINALVA PASSINHO MENDES BRAGA Auxiliar Judiciária Matrícula 161349 -
07/10/2021 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 10:32
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 08:54
Juntada de petição
-
24/08/2021 05:22
Publicado Intimação em 24/08/2021.
-
24/08/2021 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0838751-69.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: F & F PRODUCOES E EVENTOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ERLINAEL DA SILVA TEIXEIRA - OAB MA19855 REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., PAULO JOSE KOVALHUK SIQUEIRA Advogado/Autoridade do(a) REU: CELSO DE FARIA MONTEIRO - OAB MA18161-A Advogado/Autoridade do(a) REU: DANIEL LUIS SILVEIRA - OAB MA8366-A Defiro a produção da prova testemunhal requerida.
Marco o dia 8 de novembro às 9 horas, para a tomada a tomada de depoimento das testemunhas arroladas pelas partes, que serão apresentadas em juízo na data e hora marcada, sob pena de preclusão de produção da prova.
Intimem-se.
São Luís - MA, data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
20/08/2021 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2021 14:53
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/11/2021 09:00 16ª Vara Cível de São Luís.
-
18/08/2021 10:11
Outras Decisões
-
11/06/2021 21:04
Juntada de petição
-
10/06/2021 14:36
Conclusos para decisão
-
08/06/2021 18:57
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 07/06/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 16:27
Juntada de petição
-
04/06/2021 11:27
Juntada de petição
-
03/06/2021 13:14
Decorrido prazo de ERLINAEL DA SILVA TEIXEIRA em 02/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 16:17
Juntada de petição
-
27/05/2021 00:48
Publicado Intimação em 27/05/2021.
-
26/05/2021 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
25/05/2021 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2021 17:17
Juntada de petição
-
20/05/2021 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 17:13
Juntada de petição
-
08/05/2021 16:50
Juntada de petição
-
08/05/2021 16:43
Juntada de embargos de declaração
-
07/05/2021 20:47
Juntada de Certidão
-
21/04/2021 03:40
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 20/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 03:28
Decorrido prazo de ERLINAEL DA SILVA TEIXEIRA em 20/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 12:27
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 12:27
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 22:08
Juntada de réplica à contestação
-
19/04/2021 19:40
Juntada de réplica à contestação
-
15/04/2021 15:52
Juntada de petição
-
12/04/2021 14:07
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/04/2021 14:06
Audiência Conciliação realizada conduzida por 12/04/2021 10:00 em/conduzida por Conciliador(a) em 1º CEJUSC de São Luís - Fórum .
-
12/04/2021 14:06
Conciliação infrutífera
-
12/04/2021 09:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
09/04/2021 18:02
Juntada de petição
-
09/04/2021 11:25
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 21:13
Publicado Intimação em 25/03/2021.
-
25/03/2021 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
24/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0838751-69.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: F & F PRODUCOES E EVENTOS LTDA Advogado do(a) AUTOR: ERLINAEL DA SILVA TEIXEIRA - OAB/MA19855 REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., PAULO JOSE KOVALHUK SIQUEIRA Advogado do(a) REU: CELSO DE FARIA MONTEIRO - OAB/MA18161-A Advogado do(a) REU: DANIEL LUIS SILVEIRA - OAB/MA8366-A DESPACHO Intime-se a parte autora para, em 15 dias, manifestar-se a respeito das peças de resposta junta aos autos.
Intime-se a parte requerida FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. para que se manifeste, em 15 dias, sob o alegado descumprimento da ordem - Num. 42877880.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
23/03/2021 17:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2021 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 09:09
Conclusos para decisão
-
20/03/2021 20:57
Juntada de petição
-
16/03/2021 11:40
Juntada de contestação
-
13/03/2021 19:23
Juntada de petição
-
12/03/2021 08:44
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 11/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 13:11
Juntada de contestação
-
10/03/2021 09:32
Decorrido prazo de ERLINAEL DA SILVA TEIXEIRA em 09/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 13:32
Juntada de petição
-
06/03/2021 02:24
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 05/03/2021 23:59:59.
-
06/03/2021 02:24
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 05/03/2021 23:59:59.
-
06/03/2021 00:30
Juntada de petição
-
05/03/2021 20:07
Juntada de petição
-
05/03/2021 17:48
Juntada de petição
-
05/03/2021 01:06
Publicado Intimação em 04/03/2021.
-
03/03/2021 15:25
Juntada de termo
-
03/03/2021 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
03/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0838751-69.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: F & F PRODUCOES E EVENTOS LTDA Advogado do(a) AUTOR: ERLINAEL DA SILVA TEIXEIRA - OAB/MA19855 REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., PAULO JOSE KOVALHUK SIQUEIRA Advogado do(a) REU: CELSO DE FARIA MONTEIRO - OAB/MA18161-A Advogado do(a) REU: DANIEL LUIS SILVEIRA - OAB/MA8366-A DECISÃO FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. informa que tornou indisponível a conta sustentada sob a URL https://www.instagram.com/pagodedoseuze/ e que em relação à conta https://www.instagram.com/gajoentretenimento/, necessária a indicação das URLs específicas onde se encontram os“banners vinculados à marca "Pagode do seu Zé".
Intimado a se manifestar, a parte autora juntou aos autos a lista das URL para que sejam excluídos do perfil @gajoentretenimento - Num. 41675434 - Pág. 1 a Num. 41675434 - Pág. 37.
Intime-se FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. para proceder a remoção dos banners das URLs indicadas pelo autor, no prazo de 5 dias, contados da intimação.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
02/03/2021 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2021 08:26
Outras Decisões
-
26/02/2021 17:21
Conclusos para decisão
-
26/02/2021 16:37
Juntada de aviso de recebimento
-
26/02/2021 16:33
Juntada de aviso de recebimento
-
25/02/2021 16:35
Juntada de petição
-
10/02/2021 11:02
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 10:59
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 06:13
Decorrido prazo de ERLINAEL DA SILVA TEIXEIRA em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 06:13
Decorrido prazo de ERLINAEL DA SILVA TEIXEIRA em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 00:19
Publicado Intimação em 05/02/2021.
-
06/02/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
04/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0838751-69.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: F & F PRODUCOES E EVENTOS LTDA Advogado do(a) AUTOR: ERLINAEL DA SILVA TEIXEIRA - OABMA19855 REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., PAULO JOSE KOVALHUK SIQUEIRA Decisão de id. 38713660 deferiu a tutela de urgência vindicada para determinar que a parte ré procedesse ao bloqueio do perfil "@pagodedoseuze", bem como promovesse a exclusão e proibisse a divulgação de banners vinculados à marca "Pagode do seu Zé" pelo perfil "@gajoentretenimento", sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$30.000,00 (trinta mil reais).
Pede o autor a inclusão no polo passivo da lide de PAULO JOSÉ ROVALHUK SIQUEIRA, empresário, inscrito no CPF n.º *53.***.*20-26, com endereço profissional Av.
Colares Moreira, s/n - Sala 531 - Ed Business Center, Renascença II, São Luís - MA, 65075-770 e, logo depois, a parte requerente compareceu ao feito para informar o descumprimento da liminar concedida em seu favor (id. 40418688), porque a requerida foi intimada e não cumpriu a ordem que lhe foi dada.
Decido.
Cite-se o requerido PAULO JOSÉ ROVALHUK SIQUEIRA, para comparecer a audiência de conciliação já designada para se realizar no dia 14 de abril de 2021, as 10:00h, na 4ª sala processual do 1º CEJUSC de São Luís (Forum), e oferecer resposta aos pedidos contra si formulados, no prazo de 15 dias, sob pena de presunção dos fatos alegados, advertida de que não constituir advogado para representá-la em juízo, os prazos fluirão da data da publicação do ato decisório no órgão oficial, nos termos do art. 344 e 346, ambos do Código de Processo Civil. para comparecer .
Intime-se FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. para manifestar-se a respeito do alegado descumprimento da medida judicial, em 5 dias.
Serve este de Carta de Intimação e de Citação.
Intimem-se.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível. -
03/02/2021 16:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2021 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2021 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2021 09:37
Outras Decisões
-
29/01/2021 11:45
Conclusos para decisão
-
29/01/2021 10:32
Juntada de petição
-
22/01/2021 15:32
Juntada de petição
-
19/01/2021 13:19
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 13:17
Audiência Conciliação designada para 12/04/2021 10:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
18/01/2021 12:12
Outras Decisões
-
18/01/2021 08:25
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 11:24
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 03:51
Juntada de petição
-
15/12/2020 11:19
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 17:11
Juntada de petição
-
06/12/2020 23:49
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 02:53
Publicado Intimação em 04/12/2020.
-
04/12/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
03/12/2020 19:04
Juntada de petição
-
02/12/2020 20:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2020 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2020 13:27
Outras Decisões
-
01/12/2020 11:45
Conclusos para decisão
-
30/11/2020 14:24
Juntada de petição
-
30/11/2020 14:16
Juntada de petição
-
30/11/2020 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2020 13:46
Conclusos para decisão
-
29/11/2020 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2020
Ultima Atualização
08/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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