TJMA - 0004074-80.2016.8.10.0035
1ª instância - 2ª Vara de Coroata
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2022 13:47
Arquivado Definitivamente
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24/02/2022 13:19
Decorrido prazo de OI MOVEL S A em 09/02/2022 23:59.
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24/02/2022 13:19
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS SANTOS DE SOUSA em 09/02/2022 23:59.
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18/12/2021 00:19
Publicado Intimação em 16/12/2021.
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18/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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15/12/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0004074-80.2016.8.10.0035 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (a): JOAO PAULO DOS SANTOS DE SOUSA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FRANCISCO CARLOS MOUZINHO DO LAGO - MA8776-A, CARLOS AUGUSTO DIAS LOPES PORTELA - MA8011-A Réu: OI MOVEL S A Advogados/Autoridades do(a) REU: ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - MA4462-A, MARIANA BRAGA DE CARVALHO - MA6853-A, MARINA MARIA MAIA VALENTE - MA9600, ANTONIO ANGLADA JATAY CASANOVAS - MA7329-A, LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583, LETICIA MENDONCA MORENO - MA8949 FINALIDADE: Intimação das parte por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial que segue e cumpri-lo conforme o ali disposto: "DESPACHO: Vistos, etc. 1.
INTIMEM-SE as partes para que tomem conhecimento da chegada dos autos neste juízo e requeiram o que entender de direito no prazo de cinco dias, cientificando-as, desde já, de que eventual cumprimento de sentença (se for o caso) deverá ser protocolado no PJE, conforme Portaria Conjunta 52017 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. 2.
ENCAMINHEM-SE os autos à Contadoria Judicial para que apure a existência de custas finais a serem pagas. 3. Sendo apurados valores, INTIME-SE a parte vencida para efetuar seu pagamento no prazo de 15 dias, salvo se se tratar de parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, caso em que, nos termos do artigo 98, § 3º, CPC, “as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário”. 4. Não havendo manifestação das partes e tendo sido pagas as custas finais, considerando que já houve trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com observância dos procedimentos legais.". Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 14 de dezembro de 2021. FERNANDA OLIVEIRA PINHEIRO, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM.
Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
14/12/2021 08:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2021 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 10:54
Conclusos para decisão
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28/11/2021 12:07
Recebidos os autos
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28/11/2021 12:07
Juntada de despacho
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03/09/2021 09:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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03/09/2021 09:49
Juntada de Certidão
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07/08/2021 03:02
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DIAS LOPES PORTELA em 23/07/2021 23:59.
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07/08/2021 03:02
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DIAS LOPES PORTELA em 23/07/2021 23:59.
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30/07/2021 01:48
Decorrido prazo de LETICIA MENDONCA MORENO em 23/07/2021 23:59.
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30/07/2021 01:47
Decorrido prazo de MARIANA BRAGA DE CARVALHO em 23/07/2021 23:59.
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30/07/2021 01:47
Decorrido prazo de MARINA MARIA MAIA VALENTE em 23/07/2021 23:59.
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30/07/2021 01:47
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 23/07/2021 23:59.
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30/07/2021 01:44
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS MOUZINHO DO LAGO em 23/07/2021 23:59.
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30/07/2021 01:44
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 23/07/2021 23:59.
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30/07/2021 01:43
Decorrido prazo de ANTONIO ANGLADA JATAY CASANOVAS em 23/07/2021 23:59.
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24/07/2021 12:42
Publicado Intimação em 16/07/2021.
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24/07/2021 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
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14/07/2021 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2021 16:22
Juntada de Certidão
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14/07/2021 15:35
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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14/07/2021 15:35
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2016
Ultima Atualização
15/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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