TJMA - 0800489-54.2019.8.10.0011
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2021 14:05
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2021 23:41
Decorrido prazo de KELLE SOCORRO MENDES GUIGNONI em 22/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 08:24
Publicado Intimação em 05/11/2021.
-
05/11/2021 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - CIDADE: SÃO LUÍS SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida Getúlio Vargas, 2001 – Monte Castelo – São Luís - MA - CEP - 65.025.000 Telefone fixo - (98) 32439297 - Celular/WhatsApp - (98)99981-1660 - Email - [email protected] BALCÃO VIRTUAL - https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel6 PROCESSO Nº 0800489-54.2019.8.10.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EXEQUENTE: KELLE SOCORRO MENDES GUIGNONI ADVOGAD: FERNANDO MIGUEL MOURA CARDOSO – OAB/MA 18.558 EXECUTADA: KAMYLLA REJANNE GUSMÃO LOPES (PESSOA FÍSICA E PESSOA JURÍDICA) ADVOGADO: ARMANDO PINTO CAMPÊLO – OAB/MA 4.293 EXECUÇÃO EXTINTA SENTENÇA: Relatório dispensado por permissivo do art. 38 da Lei nº. 9.099/1995.
Consta em certidão de ev. 49507613 que não foi expedido Mandado de Penhora por não residir mais a Executada em seu anterior endereço.
Além disso, há também certidão de ev. 50252134 que informa a ausência de resposta da Exequente ao despacho de ev. 49498023, que determinou sua intimação para indicar a localização de bens de propriedade da Executada.
Assim, não tendo a Exequente se manifestado quanto ao despacho anterior para indicar outros bens de propriedade do Executado, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 53, § 4º, da Lei nº. 9.099/1995.
Expeça-se Certidão de Dívida devidamente atualizada em favor da Exequente, determinando sua intimação para a receber no prazo de 05 dias.
Esclareço que a extinção do presente feito não obsta seu desarquivamento pela Exequente caso esta apresente novas informações sobre bens de propriedade da Executada.
Cumpra-se.
Arquivem-se.
Serve este despacho como Mandado/Carta de Intimação.
São Luis, data do sistema. Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Juíza de Direito Titular -
03/11/2021 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2021 12:59
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2021 07:36
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2021 12:31
Conta Atualizada
-
06/08/2021 11:02
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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05/08/2021 11:34
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 11:33
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 09:16
Decorrido prazo de KELLE SOCORRO MENDES GUIGNONI em 03/08/2021 23:59.
-
28/07/2021 06:39
Publicado Intimação em 26/07/2021.
-
28/07/2021 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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22/07/2021 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2021 12:16
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 15:16
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2021 10:13
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2021 10:11
Juntada de Certidão
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10/06/2021 10:18
Expedição de Mandado.
-
10/06/2021 10:18
Expedição de Mandado.
-
10/06/2021 09:50
Juntada de Carta ou Mandado
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10/06/2021 08:23
Juntada de Carta ou Mandado
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08/06/2021 23:14
Juntada de penhora não realizada
-
25/05/2021 21:22
Juntada de protocolo BACENJUD
-
24/05/2021 18:40
Juntada de Certidão
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22/05/2021 00:51
Decorrido prazo de KAMYLLA REJANNE GUSMAO LOPES em 20/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 00:51
Decorrido prazo de KAMYLLA REJANNE GUSMAO LOPES *02.***.*75-64 em 20/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 05:27
Decorrido prazo de KAMYLLA REJANNE GUSMAO LOPES em 13/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 05:27
Decorrido prazo de KAMYLLA REJANNE GUSMAO LOPES *02.***.*75-64 em 13/05/2021 23:59:59.
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08/04/2021 00:36
Publicado Intimação em 07/04/2021.
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06/04/2021 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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05/04/2021 20:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2021 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2021 11:46
Conclusos para despacho
-
30/03/2021 11:46
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 03:40
Publicado Intimação em 26/03/2021.
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26/03/2021 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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24/03/2021 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 20:42
Juntada de petição
-
23/03/2021 20:39
Juntada de petição
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12/03/2021 01:35
Publicado Intimação em 12/03/2021.
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11/03/2021 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
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10/03/2021 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2021 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2021 18:04
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 16:53
Recebidos os autos
-
09/03/2021 16:53
Juntada de Petição (outras)
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17/09/2019 08:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
17/09/2019 05:37
Decorrido prazo de KAMYLLA REJANNE GUSMAO LOPES em 16/09/2019 23:59:59.
-
17/09/2019 05:37
Decorrido prazo de KAMYLLA REJANNE GUSMAO LOPES *02.***.*75-64 em 16/09/2019 23:59:59.
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05/09/2019 13:51
Juntada de contrarrazões
-
02/09/2019 10:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/09/2019 10:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/08/2019 16:06
Conclusos para decisão
-
28/08/2019 16:06
Juntada de Certidão
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28/08/2019 15:23
Juntada de recurso inominado
-
21/08/2019 09:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/08/2019 09:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/08/2019 14:15
Conclusos para julgamento
-
20/08/2019 11:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 20/08/2019 11:15 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
19/08/2019 10:58
Juntada de contestação
-
19/08/2019 10:26
Juntada de contestação
-
27/07/2019 01:22
Decorrido prazo de KAMYLLA REJANNE GUSMAO LOPES em 26/07/2019 23:59:59.
-
27/07/2019 01:22
Decorrido prazo de KELLE SOCORRO MENDES GUIGNONI em 26/07/2019 23:59:59.
-
27/07/2019 01:22
Decorrido prazo de KAMYLLA REJANNE GUSMAO LOPES *02.***.*75-64 em 26/07/2019 23:59:59.
-
02/07/2019 09:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/07/2019 09:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/07/2019 09:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/07/2019 09:23
Audiência de instrução e julgamento designada para 20/08/2019 11:15 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
01/07/2019 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2019 09:05
Juntada de petição
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25/06/2019 10:59
Conclusos para despacho
-
25/06/2019 10:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 25/06/2019 10:45 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
24/06/2019 23:05
Juntada de petição
-
24/06/2019 14:39
Juntada de petição
-
24/06/2019 14:37
Juntada de petição
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12/06/2019 02:12
Decorrido prazo de KAMYLLA REJANNE GUSMAO LOPES em 11/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 02:12
Decorrido prazo de KAMYLLA REJANNE GUSMAO LOPES *02.***.*75-64 em 11/06/2019 23:59:59.
-
11/06/2019 03:14
Decorrido prazo de KELLE SOCORRO MENDES GUIGNONI em 10/06/2019 23:59:59.
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31/05/2019 12:44
Juntada de termo
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31/05/2019 12:40
Juntada de termo
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17/05/2019 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2019 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2019 10:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/05/2019 10:21
Audiência de instrução e julgamento designada para 25/06/2019 10:45 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
16/05/2019 09:10
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/05/2019 22:48
Conclusos para decisão
-
15/05/2019 22:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2019
Ultima Atualização
17/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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