TJMA - 0800764-41.2021.8.10.0008
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2021 13:59
Juntada de petição
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17/11/2021 06:30
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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17/11/2021 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
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16/11/2021 08:53
Arquivado Definitivamente
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16/11/2021 08:52
Juntada de termo
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15/11/2021 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0800764-41.2021.8.10.0008 | PJE Requerente: PORFIRIA FURTADO SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: AUCENIR MACEDO COSTA - MA11496 Requerido: VALE S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem do Juiz Mário Prazeres Neto, Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, INTIMO a parte autora para receber na secretaria deste 3º JECRC o alvará judicial expedido em seu favor.
JOSELIA DE ABREU CAVALCANTE Servidor Judiciário -
12/11/2021 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2021 13:31
Juntada de Alvará
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12/11/2021 11:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/11/2021 08:16
Conclusos para decisão
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12/11/2021 08:15
Juntada de termo
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11/11/2021 17:34
Juntada de petição
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11/11/2021 16:48
Juntada de Certidão
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11/11/2021 14:01
Juntada de petição
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09/11/2021 09:50
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800764-41.2021.8.10.0008 PJe Requerente: PORFIRIA FURTADO SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: AUCENIR MACEDO COSTA - MA11496 Requerido: VALE S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495 DESPACHO Considerando o trânsito em julgado da sentença, bem como o pedido de execução (ID 55640228), INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor da condenação, sob pena de aplicação da multa prevista no Art. 523, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo para pagamento espontâneo, sem manifestação da parte executada, encaminhem-se os autos aos cálculos, para apuração/atualização do valor exequendo, com a incidência da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Com o retorno dos autos, proceda-se ao bloqueio pelo sistema SISBAJUD, da quantia apurada nos cálculos, utilizando o CPF/CNPJ mencionado nos autos.
Realizada a penhora, intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Juíza GISELE RIBEIRO RONDON Auxiliar de Entrância Final Respondendo pelo 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo - JECRC. -
05/11/2021 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2021 08:31
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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05/11/2021 08:29
Publicado Intimação em 05/11/2021.
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05/11/2021 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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05/11/2021 07:10
Conclusos para despacho
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05/11/2021 07:09
Juntada de termo
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04/11/2021 16:31
Juntada de petição
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04/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800764-41.2021.8.10.0008 PJe Requerente: PORFIRIA FURTADO SILVA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: AUCENIR MACEDO COSTA - MA11496 Requerido: VALE S.A.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495 A T O O R D I N A T Ó R I O Fundamentação Legal: §4º do Art. 203 do CPC c/c Provimento 022/2018-CGJ De ordem do MM.
Juiz e, em razão do trânsito em julgado da sentença, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o CUMPRIMENTO DA SENTENÇA.
São Luís-MA, 3 de novembro de 2021.
Joselia de Abreu Cavalcante Secretária Judicial do 3º JECRC -
03/11/2021 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 12:15
Juntada de Certidão
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03/11/2021 12:14
Transitado em Julgado em 25/10/2021
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28/10/2021 01:32
Decorrido prazo de PORFIRIA FURTADO SILVA em 25/10/2021 23:59.
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28/10/2021 01:32
Decorrido prazo de VALE S.A. em 25/10/2021 23:59.
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07/10/2021 13:50
Expedição de Informações pessoalmente.
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07/10/2021 13:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/10/2021 11:00 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/10/2021 13:39
Julgado procedente em parte do pedido
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07/10/2021 08:14
Juntada de Certidão
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06/10/2021 21:29
Juntada de contestação
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09/09/2021 13:31
Juntada de aviso de recebimento
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17/08/2021 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2021 14:57
Audiência de instrução e julgamento designada para 07/10/2021 11:00 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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16/08/2021 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
15/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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