TJMA - 0804254-68.2017.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2025 10:16
Juntada de Mandado
-
27/02/2025 10:34
Juntada de petição
-
19/02/2025 07:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2025 05:20
Decorrido prazo de JOANA DARC SILVA SANTIAGO RABELO em 31/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 06:30
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 09:06
Juntada de termo
-
05/08/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 12:39
Juntada de petição
-
14/12/2023 01:27
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2023 13:30
Juntada de ato ordinatório
-
25/08/2023 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 18:59
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
24/08/2023 14:04
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 13:56
Juntada de ato ordinatório
-
17/04/2023 17:25
Juntada de petição
-
17/01/2023 00:06
Decorrido prazo de RADIO CLUBE DE ACAILANDIA LTDA - ME em 23/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 00:16
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
14/11/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 08:17
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/04/2022 08:17
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 08:16
Audiência Processual por videoconferência não-realizada para 04/04/2022 16:30 Central de Videoconferência.
-
20/04/2022 08:16
Conciliação infrutífera
-
04/04/2022 12:36
Juntada de petição
-
04/04/2022 11:37
Juntada de petição
-
04/04/2022 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
29/03/2022 04:17
Publicado Ato Ordinatório em 28/03/2022.
-
29/03/2022 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 16:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 16:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 22:00
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/03/2022 22:00
Juntada de ato ordinatório
-
22/03/2022 21:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2022 16:30, Central de Videoconferência.
-
21/03/2022 16:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
21/03/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2022 18:41
Conclusos para despacho
-
20/03/2022 18:41
Juntada de termo
-
04/12/2021 08:48
Decorrido prazo de RADIO CLUBE DE ACAILANDIA LTDA - ME em 02/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 08:47
Decorrido prazo de RADIO CLUBE DE ACAILANDIA LTDA - ME em 02/12/2021 23:59.
-
16/11/2021 12:32
Juntada de petição
-
10/11/2021 06:22
Publicado Intimação em 10/11/2021.
-
10/11/2021 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
09/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo: 0804254-68.2017.8.10.0022 DESPACHO Trata-se de Cumprimento Definitivo de Sentença vinculado ao processo número 340-68.2013.8.10.0022 (em suporte físico). Intime-se a parte requerida para pagamento do débito no prazo de 15 dias, sob pena de, expirado o prazo sem pagamento voluntário, incidir multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (art. 523, CPC) sobre o montante inadimplido. Transcorrido o prazo, expeça-se desde logo mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 4º, CPC). Advirta-se a parte executada que, após o transcurso do prazo acima, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 dias para, querendo, apresentar impugnação independente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC). Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Açailândia-MA, Quarta-feira, 25 de Outubro de 2017. José Ribamar Dias Junior Juiz de Direito Substituto, Respondendo 1ª Vara da Comarca de Açailândia (Portaria-CGJ n. 782/2017) -
08/11/2021 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2021 11:41
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2020 12:04
Conclusos para despacho
-
18/09/2019 16:06
Juntada de Certidão
-
04/02/2019 01:15
Decorrido prazo de RADIO CLUBE DE ACAILANDIA LTDA - ME em 01/02/2019 23:59:59.
-
18/01/2019 12:08
Juntada de petição
-
19/12/2018 14:26
Juntada de diligência
-
19/12/2018 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2018 11:52
Expedição de Mandado
-
24/09/2018 16:16
Juntada de petição
-
08/11/2017 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2017 10:01
Conclusos para despacho
-
05/10/2017 16:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2017
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801970-85.2019.8.10.0097
Jose de Ribamar Sousa dos Reis
Estado do Maranhao
Advogado: Bruna Leticia Lacerda Varao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/04/2020 22:18
Processo nº 0000810-05.2017.8.10.0105
Salustriana da Conceicao
Banco Bmg SA
Advogado: Maria Barbosa Carvalho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/05/2017 00:00
Processo nº 0002784-76.2016.8.10.0052
Maria de Jesus Silva Nunes
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Jose Alex Silva Nunes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/09/2016 00:00
Processo nº 0000129-82.2006.8.10.0117
Rozita Marques Caldas
Francisco Lopes Caldas
Advogado: Igor da Silva Oliveira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/02/2021 16:07
Processo nº 0000129-82.2006.8.10.0117
Rozita Marques Caldas
Francisco Lopes Caldas
Advogado: Igor da Silva Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/04/2006 00:00