TJMA - 0800522-04.2020.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 09:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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29/05/2025 14:46
Juntada de Certidão
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29/05/2025 10:59
Juntada de contrarrazões
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10/05/2025 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2025 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2025 11:03
Outras Decisões
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09/01/2025 17:41
Juntada de petição
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10/09/2024 13:50
Conclusos para despacho
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28/08/2024 09:43
Juntada de Certidão
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12/08/2024 15:23
Juntada de petição
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24/07/2024 13:32
Juntada de petição
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10/07/2024 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/07/2024 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/07/2024 10:18
Não recebido o recurso de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-04 (REU).
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16/04/2024 13:49
Juntada de petição
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02/10/2023 09:23
Conclusos para despacho
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29/09/2023 14:03
Juntada de petição
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09/09/2023 00:10
Publicado Intimação em 08/09/2023.
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09/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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06/09/2023 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 14:06
Juntada de petição
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20/07/2022 10:55
Conclusos para despacho
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08/07/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 08:09
Conclusos para despacho
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15/12/2021 13:51
Recebidos os autos
-
15/12/2021 13:51
Juntada de despacho
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09/12/2021 09:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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07/12/2021 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 15:28
Conclusos para decisão
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01/12/2021 12:04
Juntada de petição
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23/11/2021 04:22
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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23/11/2021 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800522-04.2020.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): ROSANGELA FERREIRA SOUSA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - OAB/MA7626-A REQUERIDO(A)(S): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - OAB/MA11735-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerente através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: interposta apelação/recurso, providenciar a intimação da parte apelada/recorrida para apresentação de contrarrazões, em 15 (quinze) dias úteis.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Sexta-feira, 19 de Novembro de 2021.
JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
19/11/2021 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2021 15:25
Juntada de Certidão
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18/11/2021 15:21
Juntada de recurso inominado
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09/11/2021 06:09
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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09/11/2021 06:09
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 07:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800522-04.2020.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): ROSANGELA FERREIRA SOUSA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - OAB/MA 7626-A REQUERIDO(A)(S): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - OAB/MA 11735-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " Diante do exposto, com base na Lei 6.194/74, com suas alterações promovidas pela Lei nº 11.482/2007, julgo procedente o pedido contido na inicial, fixando a condenação em R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), monetariamente corrigidos a partir do ajuizamento da ação pelo INPC do IBGE, e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, estes contados da citação1.
Em caso de não cumprimento voluntário da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, independente de nova intimação, ao montante da condenação será acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento) (Art. 475-J do CPC - Enunciado 105 do FONAJE).
Incidirá na mesma multa se, efetuado o depósito, o comprovante não for juntado aos autos até o dia subsequente do termo final do prazo - Enunciado 19 do TRCC/MA.
Deixo de condenar a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Em caso de recurso, o preparo compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma do § 1º do art. 42 da Lei 9.099/95.
Publique-se a presente sentença no Diário de Justiça Eletrônico.
Registre-se.
Intimem-se.
Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente. Nivana Pereira Guimarães.
Juíza de Direito da Comarca de Penalva. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Sexta-feira, 05 de Novembro de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
05/11/2021 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 19:28
Julgado procedente o pedido
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16/09/2021 10:58
Juntada de petição
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22/07/2021 17:03
Conclusos para julgamento
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22/07/2021 16:01
Juntada de petição
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05/05/2021 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2020 11:09
Conclusos para despacho
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28/08/2020 16:43
Juntada de petição
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12/08/2020 14:50
Juntada de petição
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07/08/2020 17:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/07/2020 15:38
Juntada de petição
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26/06/2020 08:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/06/2020 08:45
Audiência conciliação cancelada para 31/08/2020 17:20 Vara Única de Penalva.
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22/06/2020 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2020 14:39
Conclusos para despacho
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21/06/2020 14:39
Juntada de Certidão
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04/05/2020 15:37
Juntada de aviso de recebimento
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28/04/2020 11:52
Juntada de petição
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24/04/2020 11:01
Juntada de petição
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21/04/2020 15:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/04/2020 15:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/04/2020 15:13
Audiência conciliação redesignada para 31/08/2020 17:20 Vara Única de Penalva.
-
16/04/2020 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2020 13:35
Conclusos para despacho
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27/03/2020 09:56
Juntada de contestação
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06/03/2020 11:55
Juntada de petição
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27/02/2020 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2020 17:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/02/2020 17:24
Audiência conciliação designada para 13/04/2020 14:45 Vara Única de Penalva.
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27/02/2020 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2020 10:21
Conclusos para decisão
-
19/02/2020 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2020
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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