TJMA - 0803353-77.2021.8.10.0049
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 11:58
Arquivado Definitivamente
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17/01/2024 11:56
Juntada de protocolo
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17/01/2024 11:29
Juntada de Certidão
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01/11/2023 12:04
Decorrido prazo de GUILHERME GOMES DE SOUZA em 31/10/2023 23:59.
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24/10/2023 17:13
Juntada de petição
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24/10/2023 01:50
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 12:36
Juntada de petição
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12/09/2023 13:10
Acolhida a exceção de Incompetência
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08/08/2023 14:00
Conclusos para decisão
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21/07/2023 16:28
Juntada de petição
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14/07/2023 10:23
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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14/07/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 08:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2023 11:30
Conclusos para decisão
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07/07/2023 05:42
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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07/07/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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06/07/2023 17:23
Juntada de petição de conflito de jurisdição (325)
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04/07/2023 17:05
Juntada de petição
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04/07/2023 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 12:37
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 09:00, 2ª Vara de Paço do Lumiar.
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27/06/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 17:33
Juntada de petição
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11/05/2023 15:52
Juntada de petição
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08/05/2023 11:34
Juntada de petição
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02/05/2023 18:05
Conclusos para decisão
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02/05/2023 10:29
Juntada de petição
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20/04/2023 22:11
Decorrido prazo de EDNO PEREIRA MARQUES em 11/04/2023 23:59.
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20/04/2023 22:10
Decorrido prazo de GUILHERME GOMES DE SOUZA em 11/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:21
Decorrido prazo de GUILHERME GOMES DE SOUZA em 11/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:21
Decorrido prazo de EDNO PEREIRA MARQUES em 11/04/2023 23:59.
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15/04/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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15/04/2023 10:45
Publicado Intimação em 16/03/2023.
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15/04/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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16/03/2023 17:41
Juntada de petição
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14/03/2023 18:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 18:05
Conclusos para decisão
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08/02/2023 23:00
Juntada de réplica à contestação
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14/01/2023 09:11
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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14/01/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 14:37
Conclusos para decisão
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14/06/2022 16:10
Juntada de petição
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08/06/2022 11:21
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/06/2022 11:21
Juntada de Certidão
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08/06/2022 11:20
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2022 09:10, 1º CEJUSC de Paço do Lumiar.
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08/06/2022 11:18
Juntada de Certidão
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08/06/2022 09:59
Juntada de petição
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08/06/2022 08:49
Juntada de petição
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08/06/2022 00:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Paço do Lumiar
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07/06/2022 17:17
Juntada de petição
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03/06/2022 16:10
Juntada de aviso de recebimento
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24/05/2022 11:52
Juntada de contestação
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22/03/2022 14:31
Juntada de Certidão
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15/03/2022 09:47
Juntada de petição
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14/03/2022 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2022 10:41
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/02/2022 10:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/06/2022 08:30, 1º CEJUSC de Paço do Lumiar.
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23/11/2021 11:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Paço do Lumiar
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23/11/2021 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 14:41
Conclusos para despacho
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22/11/2021 11:58
Juntada de petição
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09/11/2021 06:12
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3211-6507 – e-mail: [email protected].
Processo nº: 0803353-77.2021.8.10.0049 Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais Autores: - NADILSON CRUZ GAIDO - CARINA ALCÂNTARA SÁ BORBA GAIDO Adv.: Edno Pereira Marques (OAB/MA 3.643) Réu: NAPOLEAO GAIDO FILHO DESPACHO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais, ajuizada por NADILSON CRUZ GAIDO e CARINA ALCÂNTARA SÁ BORBA GAIDO em face de NAPOLEAO GAIDO FILHO, em cujos autos formulou pedido de justiça gratuita, mediante juntada de declaração de hipossuficiência. Cumpre-me ressaltar, contudo, que a presunção decorrente da mera declaração da pessoa física interessada é de natureza relativa, de modo que cederá diante da verificação concreta de indícios de não correspondência entre a situação fática aferida e o estado de miserabilidade alegado, uma vez que o art. 5º, LXXIV, da CRFB/88 não isenta a assistência judiciária da comprovação da insuficiência de recursos.
No caso em tela, os elementos contidos nos autos, à primeira vista, sugerem a capacidade econômica das partes autoras para pagamento das custas iniciais.
Nessas situações, a RECOM-CGJ-62018 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Maranhão indica que, em caso de dúvida acerca da hipossuficiência alegada pela parte, deverá o juiz intimar a parte interessada a fim de que demonstre a alegada insuficiência de recursos.
Dessa forma, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar cópia dos comprovantes de rendimentos e da declaração de IRPF dos autores, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade, ou, se preferir, efetuar o pagamento das custas no mesmo prazo, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290,CPC).
Caso o prazo transcorra in albis, façam-me conclusos para sentença extintiva.
Do contrário, voltem-me para decisão com pedido liminar/despacho inicial.
Cumpra-se, servindo este despacho como mandado. Paço do Lumiar/MA, 04 de Novembro de 2021. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar -
05/11/2021 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 10:58
Conclusos para despacho
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03/11/2021 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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