TJMA - 0007788-10.2003.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2022 07:31
Arquivado Definitivamente
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29/11/2022 10:22
Determinado o arquivamento
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02/08/2022 17:01
Conclusos para despacho
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26/07/2022 16:14
Juntada de Certidão
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22/07/2022 22:42
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO CANDEIRA SOUSA em 07/07/2022 23:59.
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22/07/2022 22:42
Decorrido prazo de OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A em 07/07/2022 23:59.
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22/07/2022 22:10
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 07/07/2022 23:59.
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22/07/2022 22:10
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 07/07/2022 23:59.
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22/07/2022 22:06
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 07/07/2022 23:59.
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22/07/2022 22:06
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 07/07/2022 23:59.
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22/07/2022 22:00
Decorrido prazo de EDUARDO AIRES CASTRO em 07/07/2022 23:59.
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22/07/2022 21:53
Decorrido prazo de EDUARDO AIRES CASTRO em 07/07/2022 23:59.
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22/07/2022 21:27
Decorrido prazo de OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A em 07/07/2022 23:59.
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22/07/2022 21:26
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO CANDEIRA SOUSA em 07/07/2022 23:59.
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05/07/2022 02:37
Publicado Intimação em 30/06/2022.
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05/07/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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28/06/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís PROCESSO: 0007788-10.2003.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO ROSARIO CANDEIRA SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDUARDO AIRES CASTRO - MA5378-A REU: OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogados/Autoridades do(a) REU: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583-A, ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - MA4462-A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
Segunda-feira, 27 de Junho de 2022.
VICTOR LUIZ VALPORTO DE CARVALHO Servidor(a) lotado(a) na 3° Vara Cível de São Luís Matrícula 143669 -
27/06/2022 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2022 10:27
Juntada de Certidão
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27/06/2022 10:21
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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09/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 7788-10.2003.8.10.0001 AUTOR: MARIA DO ROSARIO CANDEIRA SOUSA Advogado: Eduardo Aires Castro, OAB/MA n° 5378 RÉU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado: Ulisses César Martins de Sousa, OAB/MA n° 4462, Ulisses Sousa-Sociedade de Advogados OAB/MA n° 110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, intimo a parte devedora TELEMAR NORTE LESTE S/A, por carta com aviso de recebimento e na pessoa de seu advogado (se houver), para no prazo de 30 (trinta) dias recolher as custas finais no valor de R$ 2.339,64 (dois mil trezentos e trinta e nove reais e sessenta e quatro centavos), conforme planilha apresentada pela Contadoria à fl. 463.
Após sem pagamento, inclua-se a parte na dívida ativa e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 08 de novembro de 2021. LAÍS RODRIGUES E RODRIGUES Secretária Judicial da 3ª Vara Cível de São Luís Matrícula 166157 Resp: 166157
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2003
Ultima Atualização
28/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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