TJMA - 0800001-12.2019.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2022 09:16
Arquivado Definitivamente
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28/03/2022 09:15
Audiência De interrogatório realizada para 13/10/2020 17:30 Vara Única de Tutóia.
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28/03/2022 09:10
Processo Desarquivado
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22/03/2022 14:22
Arquivado Definitivamente
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22/03/2022 14:21
Transitado em Julgado em 14/04/2021
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20/04/2021 11:53
Decorrido prazo de ANTONIA MARLUCIA BRITO ESCORCIO em 14/04/2021 23:59:59.
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19/04/2021 07:36
Decorrido prazo de GILBERTO JOSE DE BRITO MELO ESCORCIO em 14/04/2021 23:59:59.
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19/04/2021 02:37
Decorrido prazo de FERNANDO BRITO DO AMARAL em 14/04/2021 23:59:59.
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19/03/2021 01:07
Publicado Intimação em 19/03/2021.
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18/03/2021 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 00:00
Intimação
Processo número: 0800001-12.2019.8.10.0137 Ação: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61) Juíza: Martha Dayanne Almeida de Morais Schiemann Requerente: LUIS MARIO GONCALVES CALDAS Advogado(s) do reclamante: FERNANDO BRITO DO AMARAL-OAB/PI 4002 Requeridos: RAIMUNDO NONATO GONCALVES CALDAS Finalidade: Intimar o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão/sentença nº , cujo teor é o seguinte: SENTENÇA Devidamente intimado para emendar a exordial e apresentar o endereço atualizado do requerente, conforme Id. 40683842, a parte requerente quedou-se inerte.
Nos termos, do art. 321, parágrafo único, a inércia do requerente em cumprir a determinação da exordial implica no indeferimento da petição inicial.
Assim, indeferida a peça vestibular, é o caso de se promover a extinção processual sem resolução do mérito.
ISTO POSTO, com fundamento no art. 485, I do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO ante o indeferimento da exordial.
Sem custas ou honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição P.R.I. Cumpra-se.
Tutóia (MA), data do sistema.
Martha Dayanne A. de Morais Schiemann Juíza da Vara Única da Comarca de Tutóia Tutóia/MA, 17 de março de 2021 FLAVIO RODRIGUES BORGES GOMES, Servidor(a) Judicial. -
17/03/2021 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2021 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2021 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 18:28
Indeferida a petição inicial
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09/03/2021 11:52
Conclusos para julgamento
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18/02/2021 05:06
Decorrido prazo de FERNANDO BRITO DO AMARAL em 17/02/2021 23:59:59.
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08/02/2021 00:27
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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06/02/2021 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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05/02/2021 00:00
Intimação
Processo número: 0800001-12.2019.8.10.0137 Ação: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61) Juíza: Martha Dayanne Almeida de Morais Schiemann Requerente: LUIS MARIO GONCALVES CALDAS Advogado(s) do reclamante: FERNANDO BRITO DO AMARAL-OAB/PI 4002 Requeridos: RAIMUNDO NONATO GONCALVES CALDAS Finalidade: Intimar o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão/sentença nº , cujo teor é o seguinte: DESPACHO Vistos etc. Intime-se o advogado da parte autora para que, em 05 (cinco) dias, indique o endereço atualizado do requerente, sob pena de extinção do feito.
Cumprida a determinação, retornem os autos na tarefa “concluso para designação de audiência”.
Não cumprida, voltem os autos na tarefa “concluso para sentença de extinção”. Cumpra-se. Tutóia (MA), datado eletronicamente. Martha Dayanne A. de Morais Schiemann Juíza de Direito Tutóia/MA, 4 de fevereiro de 2021 FLAVIO RODRIGUES BORGES GOMES, Servidor(a) Judicial. -
04/02/2021 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2021 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2020 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2020 09:09
Juntada de diligência
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29/10/2020 17:09
Conclusos para despacho
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16/10/2020 11:00
Juntada de petição
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14/10/2020 18:25
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 06/06/2019 10:30 Vara Única de Tutóia .
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14/10/2020 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2020 23:03
Juntada de petição
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04/08/2020 14:35
Expedição de Mandado.
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04/08/2020 14:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2020 14:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2020 14:32
Audiência De interrogatório designada para 13/10/2020 17:30 Vara Única de Tutóia.
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29/07/2020 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2019 14:20
Juntada de petição
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16/12/2019 09:47
Conclusos para despacho
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16/12/2019 09:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/12/2019 09:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/12/2019 09:21
Juntada de Certidão
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11/12/2019 10:15
Juntada de Outros documentos
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04/12/2019 15:18
Concedida a Antecipação de tutela
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10/10/2019 10:58
Conclusos para despacho
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22/03/2019 00:15
Publicado Intimação em 22/03/2019.
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22/03/2019 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/03/2019 13:51
Juntada de Certidão
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20/03/2019 12:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/03/2019 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2019 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2019 12:13
Audiência de instrução designada para 06/06/2019 10:30 Vara Única de Tutóia.
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20/03/2019 12:13
Juntada de Certidão
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22/01/2019 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2019 10:40
Conclusos para decisão
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02/01/2019 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2019
Ultima Atualização
09/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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