TJMA - 0802552-41.2019.8.10.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2021 09:45
Baixa Definitiva
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06/12/2021 09:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
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06/12/2021 09:45
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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06/12/2021 02:48
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 01/12/2021 23:59.
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06/12/2021 02:48
Decorrido prazo de GUSTAVO SARAIVA BUENO em 01/12/2021 23:59.
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09/11/2021 01:19
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL DE COMARCA DE IMPERATRIZ Gabinete do 1º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0802552-41.2019.8.10.0047 RECORRENTE: CLOVES PAULO DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: GUSTAVO SARAIVA BUENO - MA16270-A RECORRIDO: ACE SEGURADORA S.A.
Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-S CERTIDÃO (Intimação sobre Decisão Monocrática) Fundamentado no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor da Decisão Monocrática, inserida no ID nº 13091656 - Decisão. PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC).
Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP - 512013).
Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC).
Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC). Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos).
Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. Contagem dos dias para a prática de atos processuais. Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis). Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. IMPERATRIZ-MA, 5 de novembro de 2021. SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Técnico Judiciário -
05/11/2021 12:02
Juntada de Certidão
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05/11/2021 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 16:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/09/2021 01:20
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 10/09/2021 23:59.
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02/09/2021 02:27
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 01/09/2021 23:59.
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25/08/2021 00:51
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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25/08/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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24/08/2021 17:39
Conclusos para decisão
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24/08/2021 17:39
Juntada de Certidão
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24/08/2021 16:15
Juntada de contrarrazões
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23/08/2021 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 12:36
Juntada de Certidão
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19/08/2021 10:31
Juntada de embargos de declaração (1689)
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18/08/2021 00:09
Publicado Intimação de acórdão em 18/08/2021.
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18/08/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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16/08/2021 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2021 15:29
Conhecido o recurso de CLOVES PAULO DOS SANTOS - CPF: *55.***.*16-34 (RECORRENTE) e não-provido
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04/08/2021 13:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/08/2021 13:10
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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14/07/2021 14:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/07/2021 14:00
Pedido de inclusão em pauta
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14/07/2021 14:00
Conclusos para decisão
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29/06/2021 00:49
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 28/06/2021 23:59:59.
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29/06/2021 00:49
Decorrido prazo de GUSTAVO SARAIVA BUENO em 28/06/2021 23:59:59.
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25/06/2021 10:13
Deliberado em Sessão - Adiado
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21/06/2021 13:33
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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21/06/2021 00:04
Publicado Intimação de pauta em 21/06/2021.
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18/06/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
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17/06/2021 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2021 10:34
Juntada de Certidão
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17/06/2021 10:29
Pedido de inclusão em pauta
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01/06/2021 00:43
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 31/05/2021 23:59:59.
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31/05/2021 15:46
Juntada de petição
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28/05/2021 11:32
Conclusos para despacho
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26/05/2021 14:03
Deliberado em Sessão - Adiado
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24/05/2021 11:57
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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24/05/2021 11:21
Pedido de inclusão em pauta
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24/05/2021 00:15
Publicado Intimação de pauta em 24/05/2021.
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24/05/2021 00:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/05/2021 00:00
Pedido de inclusão em pauta
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23/05/2021 23:59
Conclusos para decisão
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21/05/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
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20/05/2021 23:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2021 23:01
Juntada de Certidão
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20/05/2021 22:29
Pedido de inclusão em pauta
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14/05/2021 11:26
Deliberado em Sessão - Adiado
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14/05/2021 00:58
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 13/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 00:58
Decorrido prazo de GUSTAVO SARAIVA BUENO em 13/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 08:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/05/2021 00:13
Publicado Intimação de pauta em 06/05/2021.
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05/05/2021 00:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/05/2021 00:33
Pedido de inclusão em pauta
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05/05/2021 00:33
Conclusos para decisão
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05/05/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
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04/05/2021 16:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2021 16:52
Juntada de Certidão
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04/05/2021 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2019 14:43
Recebidos os autos
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13/11/2019 14:43
Conclusos para decisão
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13/11/2019 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2019
Ultima Atualização
03/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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