TJMA - 0802454-67.2021.8.10.0053
1ª instância - 1ª Vara de Porto Franco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2022 10:46
Arquivado Definitivamente
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29/07/2022 10:46
Transitado em Julgado em 29/07/2022
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23/07/2022 18:11
Juntada de audiência
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20/07/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 16:36
Julgado procedente o pedido
-
13/07/2022 12:20
Juntada de petição
-
13/07/2022 12:07
Juntada de Certidão
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08/07/2022 10:02
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 13:37
Outras Decisões
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01/06/2022 10:43
Conclusos para despacho
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01/06/2022 10:43
Juntada de Certidão
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20/05/2022 15:20
Juntada de petição
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01/03/2022 09:01
Decorrido prazo de GIOVANNA SANTOS SILVA em 18/02/2022 23:59.
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15/02/2022 12:00
Juntada de petição
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09/02/2022 08:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/02/2022 08:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/02/2022 15:52
Juntada de Ofício
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05/02/2022 17:35
Outras Decisões
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24/11/2021 08:36
Conclusos para decisão
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24/11/2021 08:36
Juntada de Certidão
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13/11/2021 14:00
Decorrido prazo de GIOVANNA SANTOS SILVA em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:59
Decorrido prazo de GIOVANNA SANTOS SILVA em 12/11/2021 23:59.
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11/11/2021 15:44
Juntada de petição
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05/11/2021 09:27
Publicado Intimação em 05/11/2021.
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05/11/2021 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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04/11/2021 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE Processo nº. 0802454-67.2021.8.10.0053 Ação: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) Autor(a): GIOVANNA SANTOS SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GIOVANNA SANTOS SILVA - TO4092 Réu(ré): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Processo n. 0802454-67.2021.8.10.0053 Classe processual: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) Assunto: [Contratuais ] Parte requerente: GIOVANNA SANTOS SILVA Parte requerida: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO CITE-SE o ente federativo requerido para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação/embargos, querendo, sob as penas da lei. Ao termo do prazo assinalado, certifique-se e anote-se conclusão ao gabinete. Defiro a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Publique-se.
Intime-se. Cumpra-se. Datado eletronicamente. José FRANCISCO de Souza Fernandes Juiz de Direito. -
03/11/2021 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 13:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/10/2021 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 11:18
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
29/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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