TJMA - 0801940-43.2021.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2022 14:36
Juntada de protocolo
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05/07/2022 00:57
Publicado Intimação em 30/06/2022.
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05/07/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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05/07/2022 00:57
Publicado Intimação em 30/06/2022.
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05/07/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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05/07/2022 00:57
Publicado Intimação em 30/06/2022.
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05/07/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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05/07/2022 00:57
Publicado Intimação em 30/06/2022.
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05/07/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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28/06/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801940-43.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIANA RAMOS MIRANDA LISBOA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MARCELLA ABDALLA COSTA - MA7525-A REQUERIDO(A): S.
S.
DE C.
VAREJAO - ME e outros (2) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA - MA5206-A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA - MA5206-A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA - MA5206-A SENTENÇA/DESPACHO/DECISÃO: SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de uma ação de cobrança c/c indenização por danos morais e materiais, proposta em face da empresa S.
S.
DE C.
VAREJÃO (ESPAÇO 1000), de ÉRIKA ANDRÉA DOURADO e do ESPÓLIO DE SOLANGE SILENE DE CARVALHO VAREJÃO, onde a Autora afirma que fechou contrato com a empresa Requerida, em 22/11/2019, para realização do aniversário infantil dos seus filhos Artur e Alice, pelo valor de R$ 12.375,00 (doze mil trezentos e setenta e cinco reais).
Afirma que com o advento da pandemia a festa contratada não pode ser realizada e foi realizado entre as partes o distrato, no qual ficou estabelecido que o valor pago seria devolvido em 12 (doze) parcelas mensais, cada uma no valor de R$ 1.031,25 (um mil e trinta e um reais e vinte e cinco centavos).
Entretanto, a Requerida só pagou a primeira parcela do distrato, em 17/10/2020, estando pendente a quantia R$ 11.343,75 (onze mil trezentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos), que atualizada, corresponde a importância de R$ 14.029,10 (catorze mil vinte e nove reais e dez centavos).
Ao final requer a condenação das Requeridas, ao pagamento de R$ 14.029,10 (catorze mil vinte e nove reais e dez centavos), além de uma indenização por danos morais, no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Na contestação, alega-se de forma preliminar a ilegitimidade passiva de ÉRIKA ANDRÉA DOURADO e a inépcia da inicial e no mérito, afirma que não a obrigação de devolução ou de indenização por danos morais.
Era o que cabia relatar.
Passo a decidir.
Nesse caso particular, chamo o feito à ordem, pois se constata a ausência de uma das condições da açã, a legitimidade passiva, vejamos.
A Demandante faz prova de que a ESPAÇO 1000 é uma empresa individual (id 55275891), cuja a proprietária faleceu (id 68300486), antes da propositura desta ação.
Assim, descabe a substituição processual, pois o evento morte não ocorreu no curso da ação.
Em relação à terceira reclamada, ERIKA ANDREA DOURADO, muito embora seja filha da falecida, não pode figurar no polo passiva dos presentes autos, pois não assinou o contrato com a Demandante (id 55275888) e muito menos o distrato (id 55275888).
Como já consignado, a morte do devedor não tem o condão de transferir de forma automática aos possíveis herdeiros a legitimidade para figurar no polo passivo de ação.
Cabe ao credor do herdeiro, requerer a abertura de inventário, pois este ainda não existe, para ingressar contra o espólio.
Ademais, nos termos do art. 616, VI, do CPC, a Demandante tem legitimidade ativa para requerer a abertura de inventário no juízo competente para tanto, vejamos: Art. 615.
O requerimento de inventário e de partilha incumbe a quem estiver na posse e na administração do espólio, no prazo estabelecido no art. 611 .
Parágrafo único.
O requerimento será instruído com a certidão de óbito do autor da herança.
Art. 616.
Têm, contudo, legitimidade concorrente: ...
VI - o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança; Assim, incluído terceiro que não fez parte da relação negocial, bem como pessoa falecida no polo passivo da ação e não havendo possibilidade de substituição, é de rigor reconhecer a extinção do processo sem resolução de mérito. À luz do exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, sem resolução de mérito e o faço nos termos no art. 485, IV, do CPC.
Sem custas e honorários, porque indevidos nesta fase.
Intimem-se.
São Luís-MA, 27/06/2022.
MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
27/06/2022 09:28
Arquivado Definitivamente
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27/06/2022 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2022 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2022 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2022 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2022 08:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/06/2022 13:20
Publicado Intimação em 02/06/2022.
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09/06/2022 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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09/06/2022 12:29
Publicado Intimação em 02/06/2022.
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09/06/2022 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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09/06/2022 12:28
Publicado Intimação em 02/06/2022.
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09/06/2022 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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09/06/2022 12:28
Publicado Intimação em 02/06/2022.
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09/06/2022 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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02/06/2022 08:58
Conclusos para julgamento
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02/06/2022 08:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/06/2022 08:40, 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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02/06/2022 08:51
Juntada de protocolo
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01/06/2022 15:48
Juntada de protocolo
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01/06/2022 15:44
Juntada de protocolo
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01/06/2022 14:48
Juntada de contestação
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01/06/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801940-43.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIANA RAMOS MIRANDA LISBOA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MARCELLA ABDALLA COSTA - MA7525-A REQUERIDO(A): S.
S.
DE C.
VAREJAO - ME e outros (2) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA - MA5206-A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA - MA5206-A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA - MA5206-A SENTENÇA/DESPACHO/DECISÃO: DESPACHO A autora , após tomar conhecimento, que foi concedida a requerida participar da audiencia virtual, vem requerer a mesma concessão por lhe ser mais conveniente.
Neste caso, a responsabilidade para tanto passa a ser da referida parte, ou seja, assume aquele que faz tal opção de dispor de meios tecnológicos próprios para tanto, como computador, navegador atualizado e compatível, internet de boa velocidade, local que não haja interrupções etc.
Ressalto, outrossim, que sua ausencia ensejará as aplicações legais.
A secretaria para encaminhar os links de acesso as partes.
Intimem-se São Luís/MA, Terça-feira, 31 de Maio de 2022. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
31/05/2022 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 11:28
Juntada de Certidão
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31/05/2022 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 12:36
Conclusos para despacho
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11/05/2022 12:35
Juntada de termo
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11/05/2022 11:28
Juntada de petição
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05/05/2022 16:09
Publicado Intimação em 05/05/2022.
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05/05/2022 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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05/05/2022 16:09
Publicado Intimação em 05/05/2022.
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05/05/2022 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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05/05/2022 16:09
Publicado Intimação em 05/05/2022.
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05/05/2022 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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05/05/2022 16:08
Publicado Intimação em 05/05/2022.
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05/05/2022 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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04/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801940-43.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIANA RAMOS MIRANDA LISBOA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MARCELLA ABDALLA COSTA - MA7525-A REQUERIDO(A): S.
S.
DE C.
VAREJAO - ME e outros (2) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA - MA5206-A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA - MA5206-A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA - MA5206-A SENTENÇA/DESPACHO/DECISÃO: DESPACHO Vistos, etc.
Pelo princípio da cooperação, e considerando que na própria Lei 9.099/95 há dispositivo permitindo a audiência por videoconferência, acolho a argumentação da reclamada ÉRIKA ANDRÉA DOURADO e determino que a audiência se dê de forma híbrida, ou seja, presencialmente para as demais partes, e virtual para esta ré, sendo que o link para acesso deverá ser enviado pela Secretaria via sistema.
Não obstante, fica o reclamada avisada, desde já, que a ausência ao ato ensejará a decretação de revelia, vez que possui advogado cadastrado e, portanto, deve dispor de meios para realização da audiência virtual.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís-MA, 25/04/2022. MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
03/05/2022 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 12:42
Conclusos para despacho
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13/04/2022 14:52
Juntada de petição
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11/04/2022 00:46
Publicado Citação em 11/04/2022.
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11/04/2022 00:46
Publicado Citação em 11/04/2022.
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11/04/2022 00:46
Publicado Citação em 11/04/2022.
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09/04/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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09/04/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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09/04/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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08/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801940-43.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIANA RAMOS MIRANDA LISBOA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MARCELLA ABDALLA COSTA - MA7525-A REQUERIDO(A): S.
S.
DE C.
VAREJAO - ME e outros (2) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA - MA5206-A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA - MA5206-A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA - MA5206-A ATO ORDINATÓRIO: De ordem da MM Juíza de Direito,, fica V.
S.a. devidamente INTIMADO(A) para audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 02/06/2022 08:40-horas, a ser realizada na sala de audiência do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, situado no Fórum Des.
Sarney Costa, 1º andar, Av.
Professor Carlos Cunha, S/N, Calhau- CEP 65076-905, Telefone: (98) 3194-6691 , Whatsapp (98) 99981-1650, E-mail: [email protected].
Observações: 1 – Esta unidade dará tolerância de 05 (cinco) minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 2 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. * Considerando que a conciliação é o norte do Juizado Especial Cível, consagrada em todo Ordenamento Jurídico, pela vantagem de por fim ao litígio, é salutar que as partes tragam propostas de conciliação, a fim de trilhar o caminho da autocomposição, evitando assim desgastes e dispêndios financeiros. Obs2: Deve ser observada a regra prevista no art. 455 do CPC, a saber, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Assim, é dever da parte interessada comunicar a(s) testemunha(s) sobre a necessidade da oitiva, informando todos os dados necessários para seu comparecimento.
A(s) testemunha(s) deverá(ão) ser ouvida(s) presencialmente na sala de audiência do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, situado no Fórum Des.
Sarney Costa, 1º andar, Av.
Professor Carlos Cunha, S/N, Calhau- CEP 65076-905, Telefone: (98) 3194-6691. São Luís – MA, 2022-04-07 08:58:54.827.
Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234. VERONICA TAIS DE JESUS FERREIRA Auxiliar Judiciário -
07/04/2022 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2022 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2022 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2022 08:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/06/2022 08:40 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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24/03/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 16:57
Conclusos para julgamento
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22/03/2022 16:57
Juntada de termo
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22/03/2022 10:39
Juntada de Certidão
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18/03/2022 09:49
Decorrido prazo de ERIKA ANDREA DOURADO em 17/03/2022 23:59.
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16/03/2022 09:08
Publicado Intimação em 10/03/2022.
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16/03/2022 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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08/03/2022 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2022 13:02
Juntada de Certidão
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19/02/2022 05:52
Publicado Intimação em 09/02/2022.
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19/02/2022 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2022 11:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 08/02/2022 08:00 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/02/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 11:38
Conclusos para despacho
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07/02/2022 11:37
Juntada de Certidão
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17/01/2022 18:15
Juntada de aviso de recebimento
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17/01/2022 18:11
Juntada de aviso de recebimento
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17/01/2022 18:08
Juntada de aviso de recebimento
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22/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801940-43.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIANA RAMOS MIRANDA LISBOA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MARCELLA ABDALLA COSTA - MA7525-A REQUERIDO(A): S.
S.
DE C.
VAREJAO - ME e outros (2) ATO ORDINATÓRIO: De ordem da MM Juíza de Direito, fica V.S.a. devidamente INTIMADO(A) para audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 08/02/2022 08:00-horas, a qual será realizada através do sistema de videoconferência, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. 1 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/7jecslz03 Podendo ser acessado pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha, sendo que o usuário será o seu nome completo e a senha tjma1234; * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link CINCO minutos antes do horário marcado para a audiência, quando a sala será aberta pelo conciliador; 2 – Esta unidade dará tolerância de 05 (cinco) minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso não seja o(a) Sr(a) Advogado(a) que participará da audiência, deverá compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/7jecslz03 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. * Advertência 1: Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz proferirá sentença, conforme preceitua o art. 23 da lei 9.099/95, alterado pela lei 13.994/2020. * Advertência 2: Permanece inalterada a obrigatoriedade da presença do(a) autor(a) e do(a) requerido(a), na forma da Lei 9.0099/95.
São Luís – MA, 2021-11-19 11:59:36.364.
Endereço da Unidade: 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, Fórum Des.
Sarney Costa, 5º andar, Av.
Professor Carlos Cunha, S/N, Calhau- CEP 65076-905; Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] AIDIL DE SOUZA CARVALHO NETO Técnico Judiciário -
19/11/2021 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2021 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2021 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2021 11:33
Juntada de petição
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10/11/2021 07:02
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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10/11/2021 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
09/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801940-43.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIANA RAMOS MIRANDA LISBOA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MARCELLA ABDALLA COSTA - MA7525-A REQUERIDO(A): S.
S.
DE C.
VAREJAO - ME e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Verificando que a ação foi distribuída em desacordo com o artigo 320 do NCPC, DE ORDEM DA MMª JUÍZA DE DIREITO, DRA MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO, intime-se a parte Autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar comprovante de residência atualizado em nome próprio, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
São Luís/MA, Segunda-feira, 08 de Novembro de 2021.
AIDIL DE SOUZA CARVALHO NETO Técnico Judiciário Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
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08/11/2021 12:12
Juntada de ato ordinatório
-
27/10/2021 17:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/02/2022 08:00 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
27/10/2021 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
28/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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