TJMA - 0833595-37.2019.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2022 11:58
Arquivado Definitivamente
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16/12/2022 11:58
Transitado em Julgado em 05/10/2022
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30/10/2022 22:21
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 04/10/2022 23:59.
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30/10/2022 22:19
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 04/10/2022 23:59.
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30/10/2022 19:28
Decorrido prazo de MOISES ARAUJO COSTA em 02/09/2022 23:59.
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12/08/2022 03:57
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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11/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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09/08/2022 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 12:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/08/2022 11:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/03/2022 12:56
Conclusos para decisão
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14/03/2022 11:55
Decorrido prazo de MOISES ARAUJO COSTA em 04/03/2022 23:59.
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08/03/2022 10:40
Juntada de petição
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24/02/2022 04:15
Publicado Despacho (expediente) em 15/02/2022.
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24/02/2022 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
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11/02/2022 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2022 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 11:09
Conclusos para despacho
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24/11/2021 11:09
Juntada de Certidão
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22/11/2021 14:15
Juntada de petição
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20/11/2021 02:12
Decorrido prazo de MOISES ARAUJO COSTA em 18/11/2021 23:59.
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10/11/2021 07:02
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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10/11/2021 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0833595-37.2019.8.10.0001 AUTOR: EXEQUENTE: MOISES ARAUJO COSTA, RAFAEL VITOR CORREA REGO, RANIERE GREGORIO DE ALMEIDA, REINALDO SERRA FILHO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ELCIANE ALVES LUCIANO - MA16681-A RÉU: EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) D E S P A C H O RACISMO NÃO! Todos são iguais perante a lei, art. 5º, caput, CF.
Jesus disse: “Amei-vos uns aos outros assim como eu vos amei” -Jo15,12-17 (Bíblia Sagrada,tradução CNBB 2ª ED. 2002).
Não tendo o Impugnante cumprido o disposto na decisão do Id 22460759, determino nova intimação do Requerido, ora Impugnante na pessoa do seu Procurador Geral, para no prazo de 10(dez) dias, remeter a este juízo as fichas financeiras ali constantes, para fins de elaboração do cálculo do valor devido aos impugnados.
Como se trata de obrigação de fazer, fixo multa diária de R$ 500,00(quinhentos reais), na forma do artigo 537, § 4º, do Código de Processo Civil.
Advirto de logo, ao senhor Procurador Geral do Estado, que o novo descumprimento desta determinação, implicará além da multa ora fixada, também na adoção de outras medidas indutivas e coercitivas de suspensão do direito de dirigir, suspensão da CHN, bem como do Passaporte, nos termos do art. 139, IV, do Código de Processo Civil, e recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
Cumpria esta determinação, remeta-se o feito ao Contador Judicial, para levantar o valor devido, como ordenado acima.
Após, ouçam-se as partes no prazo comum de 05(cinco) dias, por se tratar de processo do PJE.
Cumpridas todas as diligências, volte-me concluso o processo para os demais atos de direito.
Cumpra-se.
São Luís,MA 01 de dezembro de 2020. (documento assinado eletronicamente) JOSÉ RIBAMAR SERRA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ- Núcleo de Apoio às Unidades Judiciária- Portaria -CGJ- 35892020. -
08/11/2021 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 12:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/10/2021 11:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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26/10/2021 11:19
Realizado Cálculo de Liquidação
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19/01/2021 10:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/01/2021 15:20
Juntada de petição
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12/12/2020 17:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2020 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2020 18:30
Juntada de petição
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21/11/2019 08:29
Conclusos para decisão
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15/11/2019 02:31
Decorrido prazo de MOISES ARAUJO COSTA em 12/11/2019 23:59:59.
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17/10/2019 18:21
Juntada de contrarrazões
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10/10/2019 09:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/10/2019 09:35
Juntada de Ato ordinatório
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07/10/2019 17:14
Juntada de petição
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04/10/2019 01:03
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO em 03/10/2019 23:59:59.
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26/08/2019 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2019 21:38
Juntada de diligência
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16/08/2019 11:46
Expedição de Mandado.
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16/08/2019 11:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2019 23:41
Outras Decisões
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14/08/2019 23:37
Conclusos para despacho
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14/08/2019 23:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2019
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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