TJMA - 0826342-32.2018.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2025 00:32
Juntada de petição
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30/01/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 11:31
Juntada de embargos de declaração
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17/12/2024 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2024 11:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/09/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 01:56
Juntada de petição
-
16/08/2024 17:22
Juntada de petição
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15/08/2024 01:54
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 15:57
Juntada de petição
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18/05/2023 16:39
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 16:39
Juntada de Certidão
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19/04/2023 01:26
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 01/03/2023 23:59.
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10/04/2023 13:45
Publicado Intimação em 22/02/2023.
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10/04/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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07/03/2023 11:40
Juntada de petição
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17/02/2023 21:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 13:36
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 13:33
Juntada de Certidão
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20/09/2022 10:19
Juntada de Certidão
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31/03/2022 09:32
Juntada de petição
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20/04/2021 00:41
Publicado Intimação em 20/04/2021.
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19/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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19/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0826342-32.2018.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) EXEQUENTE: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937 EXECUTADO: MARIA ELIANIA DA SILVA LOIOLA DECISÃO: Vistos etc. 1.
Defiro a suspensão da execução, na forma do art. 921, III do CPC, pelo prazo de um ano, período no qual não correrá a prescrição. 2.
Registro que, no período de suspensão, se a qualquer tempo o exequente encontrar bens penhoráveis, por sua conta, deverá comunicar ao juízo e a execução retomará o seu processamento, desde que especifique esses bens, pois não serão admitidas novas diligências para localizá-los. 3.
Findo o prazo consignado no item 1 e não havendo comunicação do exequente sobre a localização de bens, independentemente de nova intimação, o feito deverá ser arquivado. 4.
Por fim, verificada a situação prevista no item 2 e efetivado o arquivamento do feito, poderá o exequente a qualquer tempo, enquanto não verificada a prescrição intercorrente, requerer o desarquivamento do feito, desde que indique com precisão a existência de bens a penhorar, pois, repita-se não será deferida novas diligências.
Determino que a Secretaria Judicial cumpra rigorosamente a presente decisão, seguindo cirurgicamente a cronologia definida para a prática de atos a fim de evitar a abertura de conclusões e despachos necessários.
São Luís, 26 de março de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
16/04/2021 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2021 16:47
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 23/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 16:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/03/2021 19:35
Conclusos para despacho
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24/03/2021 19:34
Juntada de Certidão
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23/03/2021 14:20
Juntada de petição
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09/03/2021 01:15
Publicado Intimação em 09/03/2021.
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08/03/2021 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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08/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0826342-32.2018.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) EXEQUENTE: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937 EXECUTADO: MARIA ELIANIA DA SILVA LOIOLA INTIMAÇÃO DO ATO ORDINATÓRIO: Certifico que foi realizada tentativa(s) de penhora na(s) conta(s) do(s) executado(s), sem êxito, conforme telas juntadas a seguir, razão pela qual de ordem, com fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC c/c o provimento 22/2018 do Código de Normas da Corregedoria, expeço intimação para a parte exequente indicar bens da parte executada a serem penhorados, no prazo de 10 dias.
Sexta-feira, 05 de Março de 2021 RENATA MONICA RODRIGUES DA SILVA Secretária Judicial da 6ª Vara Cível -
05/03/2021 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2021 10:52
Juntada de ato ordinatório
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03/03/2021 10:14
Juntada de Certidão
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17/02/2021 15:19
Juntada de petição
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14/02/2021 02:16
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 12/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 05:27
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 11/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 00:26
Publicado Intimação em 05/02/2021.
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06/02/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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04/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0826342-32.2018.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) EXEQUENTE: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937 EXECUTADO: MARIA ELIANIA DA SILVA LOIOLA INTIMAÇÃO DA DECISÃO: Vistos etc.
A exequente requereu a penhora de ativos financeiros.
DEFIRO o requerimento de penhora de dinheiro em face do devedor.
Promova-se bloqueio on-line do valor atualizado da dívida em conta bancária da parte executada através do Sistema SisbaJud.
Havendo bloqueio de quantia suficiente, INTIME-SE a executada pessoalmente para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias úteis, querendo, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Não apresentada manifestação, será convertida a indisponibilidade em penhora com sua transferência para conta judicial e intimação do devedor para os fins do art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC.
Não havendo êxito no bloqueio, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora nos 10 (dez) dias úteis seguintes.
Previamente ao registro da requisição eletrônica, INTIME-SE a exequente para juntar o demonstrativo da dívida atualizado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Juntado o documento, registre-se a requisição com o valor apontado.
Cumpra-se.
São Luís, 1 de fevereiro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
03/02/2021 16:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2021 18:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/02/2021 15:57
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 15:56
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 11:52
Juntada de petição
-
27/11/2020 05:34
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 26/11/2020 23:59:59.
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25/11/2020 17:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/11/2020 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 12:17
Conclusos para despacho
-
23/11/2020 12:16
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 17:00
Juntada de petição
-
22/10/2020 11:13
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 21/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 03:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/10/2020 16:38
Outras Decisões
-
05/10/2020 18:14
Conclusos para despacho
-
05/10/2020 18:14
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 09:20
Juntada de petição
-
29/08/2020 02:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/08/2020 18:34
Outras Decisões
-
17/08/2020 16:17
Conclusos para despacho
-
17/08/2020 16:17
Juntada de Certidão
-
11/08/2020 02:03
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 10/08/2020 23:59:59.
-
10/08/2020 13:28
Juntada de petição
-
23/07/2020 17:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/07/2020 16:31
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 09:39
Juntada de protocolo BACENJUD
-
31/03/2020 17:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/03/2020 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 15:20
Conclusos para despacho
-
17/03/2020 15:19
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 09:52
Juntada de petição
-
20/02/2020 16:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/01/2020 17:09
Juntada de ato ordinatório
-
17/12/2019 01:26
Decorrido prazo de MARIA ELIANIA DA SILVA LOIOLA em 16/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 21:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2019 21:00
Juntada de diligência
-
04/11/2019 16:32
Expedição de Mandado.
-
04/11/2019 14:27
Juntada de Mandado
-
20/09/2019 17:55
Juntada de ato ordinatório
-
19/08/2019 14:55
Juntada de petição
-
07/08/2019 11:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/08/2019 10:39
Outras Decisões
-
01/08/2019 11:01
Conclusos para despacho
-
01/08/2019 11:01
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 12:37
Juntada de petição
-
17/06/2019 14:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/05/2019 14:33
Juntada de ato ordinatório
-
07/05/2019 12:09
Juntada de protocolo BACENJUD
-
11/04/2019 14:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/04/2019 17:21
Conclusos para despacho
-
04/04/2019 17:20
Juntada de Certidão
-
06/03/2019 09:02
Juntada de petição
-
26/02/2019 11:44
Expedição de Comunicação eletrônica
-
01/02/2019 12:04
Juntada de Ato ordinatório
-
03/01/2019 13:00
Juntada de diligência
-
03/01/2019 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/01/2019 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/01/2019 12:58
Juntada de diligência
-
03/01/2019 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/01/2019 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/01/2019 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2018 19:09
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 10/12/2018 23:59:59.
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26/11/2018 11:01
Decorrido prazo de MARIA ELIANIA DA SILVA LOIOLA em 21/11/2018 23:59:59.
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07/11/2018 12:04
Expedição de Mandado
-
07/11/2018 12:04
Expedição de Comunicação eletrônica
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26/10/2018 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2018 15:23
Classe Processual BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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23/10/2018 10:01
Conclusos para decisão
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23/10/2018 10:01
Juntada de Certidão
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06/10/2018 00:39
Decorrido prazo de MARIA ELIANIA DA SILVA LOIOLA em 05/10/2018 23:59:59.
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30/08/2018 16:15
Juntada de petição
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27/08/2018 08:35
Expedição de Mandado
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17/08/2018 17:39
Concedida a Medida Liminar
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17/08/2018 15:33
Conclusos para decisão
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17/08/2018 15:32
Juntada de Certidão
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15/08/2018 01:55
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 20/07/2018 23:59:59.
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17/07/2018 16:57
Juntada de Petição de petição
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27/06/2018 09:13
Expedição de Comunicação eletrônica
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19/06/2018 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2018 10:49
Conclusos para decisão
-
14/06/2018 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2018
Ultima Atualização
19/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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