TJMA - 0802923-08.2019.8.10.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
04/03/2022 11:31
Baixa Definitiva
 - 
                                            
04/03/2022 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
 - 
                                            
24/02/2022 12:46
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
 - 
                                            
12/02/2022 02:43
Decorrido prazo de EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO em 11/02/2022 23:59.
 - 
                                            
12/02/2022 02:43
Decorrido prazo de RAFAEL FURTADO AYRES em 11/02/2022 23:59.
 - 
                                            
12/02/2022 02:42
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/02/2022 23:59.
 - 
                                            
22/01/2022 19:15
Publicado Intimação de acórdão em 21/01/2022.
 - 
                                            
22/01/2022 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
 - 
                                            
13/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0802923-08.2019.8.10.0046 RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA, ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: RAFAEL FURTADO AYRES - DF17380-A RECORRIDO: JOSE DANIEL GOMES PEREIRA FILHO Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO - MA8875-A INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 14298800 - Acórdão.
PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: • Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC). • Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP - 512013). • Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC). • Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC).
Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos).
Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
Contagem dos dias para a prática de atos processuais.
Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis).
Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.
IMPERATRIZ - MA, 12 de janeiro de 2022.
JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor da Justiça - 
                                            
12/01/2022 09:29
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/01/2022 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
20/12/2021 10:34
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (RECORRENTE) e não-provido
 - 
                                            
26/11/2021 11:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
 - 
                                            
23/11/2021 11:03
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (RECORRENTE) e JOSE DANIEL GOMES PEREIRA FILHO - CPF: *78.***.*73-68 (RECORRIDO) e não-provido
 - 
                                            
22/11/2021 13:13
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/11/2021 11:17
Juntada de petição
 - 
                                            
18/11/2021 11:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
 - 
                                            
18/11/2021 03:39
Decorrido prazo de EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO em 17/11/2021 23:59.
 - 
                                            
18/11/2021 03:39
Decorrido prazo de RAFAEL FURTADO AYRES em 17/11/2021 23:59.
 - 
                                            
18/11/2021 03:39
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/11/2021 23:59.
 - 
                                            
17/11/2021 10:05
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/11/2021 01:27
Publicado Intimação de pauta em 09/11/2021.
 - 
                                            
09/11/2021 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
 - 
                                            
08/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL DE COMARCA DE IMPERATRIZ 1º Gabinete do Juiz Titular da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0802923-08.2019.8.10.0046 RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA, ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: RAFAEL FURTADO AYRES - DF17380-A RECORRIDO: JOSE DANIEL GOMES PEREIRA FILHO Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO - MA8875-A INTIMAÇÃO Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), neste ato, acerca do julgamento do processo em epígrafe em ambiente virtual pela Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, na sessão com início às 15:00h do dia 18/11/2021 e término às 14:59h do dia 25/11/2021, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida.
IMPERATRIZ-MA, 5 de novembro de 2021 JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Diretor de Secretaria - 
                                            
05/11/2021 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
28/10/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/07/2020 12:37
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/07/2020 12:37
Conclusos para decisão
 - 
                                            
27/07/2020 12:37
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/07/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/01/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800577-14.2020.8.10.0058
Jose Ribamar Barros
Estado do Maranhao
Advogado: Manoel Antonio Rocha Fonseca
Tribunal Superior - TJMA
Ajuizamento: 18/03/2022 11:00
Processo nº 0800577-14.2020.8.10.0058
Jose Ribamar Barros
Estado do Maranhao
Advogado: Manoel Antonio Rocha Fonseca
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/02/2020 09:31
Processo nº 0830848-51.2018.8.10.0001
Emmanoel Aparecido Cruz Lima
Estado do Maranhao
Advogado: Sahid Sekeff Simao Alencar
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/07/2018 22:08
Processo nº 0800750-94.2020.8.10.0007
Valdirene Campos Lima
Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Barboza da Silva Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/04/2021 09:54
Processo nº 0800750-94.2020.8.10.0007
Valdirene Campos Lima
Banco Pan S/A
Advogado: Renato Barboza da Silva Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/06/2020 16:16