TJMA - 0801394-94.2021.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/12/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 21:57
Decorrido prazo de MANOEL JUNIOR FERREIRA VELOSO em 20/05/2022 23:59.
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31/05/2022 13:41
Arquivado Definitivamente
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26/05/2022 09:14
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 06/05/2022 23:59.
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24/05/2022 11:58
Juntada de Certidão
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23/05/2022 12:09
Juntada de Ofício
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13/05/2022 01:32
Publicado Intimação em 13/05/2022.
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13/05/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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12/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801394-94.2021.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: GUILHERME MELO GONCALVES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MANOEL JUNIOR FERREIRA VELOSO - MA19637 Reclamado: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES - GO29320-A DESPACHO Intime-se a parte autora para realizar o pagamento das custas judiciais referentes ao selo judicial para a ordem de pagamento (art. 98, § 5º, CPC, RECOM CGJ 06/2018, art 2º e RESOL.
GP 462018, art 1º), no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a providência, fica a Secretaria Judicial autorizada a expedir ofício ao Banco do Brasil solicitando a transferência da quantia de R$ 1.406,03 (hum mil, quatrocentos e seis reais e três centavos) para a conta de titularidade do autor, conforme dados indicados na petição do id 66190741.
Ainda, tendo em vista a diferença existente entre o saldo devido e o saldo efetivamente existente na conta judicial, determino a expedição de alvará no valor de R$ 67,51 (sessenta e sete reais e cinquenta e um centavos) ao requerido e intime-se para recebimento.
Após, cumprida as providências, arquive-se.
Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema.
Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito -
11/05/2022 10:41
Juntada de petição
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11/05/2022 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 13:18
Conclusos para decisão
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10/05/2022 13:18
Juntada de Certidão
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05/05/2022 10:22
Juntada de petição
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27/04/2022 17:46
Juntada de petição
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11/04/2022 03:16
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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09/04/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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08/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592 / 3244 6020 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo nº 0801394-94.2021.8.10.0009 AUTOR: GUILHERME MELO GONCALVES REU: TELEFONICA BRASIL S.A.
REU: TELEFONICA BRASIL S.A.
Endereço: De ordem da MM.ª Juíza de Direito Lívia Maria da Graça Costa Aguiar , respondendo pelo 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da PENHORA ON LINE PARCIAL para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar impugnação/embargos à execução.
São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 7 de abril de 2022. Andressa E.
Aires Rocha Secretária Judicial do 4º JECRC -
07/04/2022 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2022 11:49
Juntada de Certidão
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01/04/2022 09:12
Juntada de Certidão
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01/04/2022 08:33
Decorrido prazo de MANOEL JUNIOR FERREIRA VELOSO em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 08:33
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 31/03/2022 23:59.
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16/03/2022 06:30
Publicado Intimação em 10/03/2022.
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16/03/2022 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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08/03/2022 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2022 11:07
Realizado Cálculo de Liquidação
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07/03/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 09:07
Conclusos para despacho
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03/03/2022 21:40
Decorrido prazo de MANOEL JUNIOR FERREIRA VELOSO em 09/02/2022 23:59.
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03/03/2022 21:40
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 09/02/2022 23:59.
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23/02/2022 14:24
Juntada de petição
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07/02/2022 08:32
Publicado Intimação em 26/01/2022.
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07/02/2022 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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28/01/2022 13:20
Juntada de petição
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24/01/2022 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2022 08:32
Julgado procedente o pedido
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15/12/2021 14:20
Conclusos para julgamento
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14/12/2021 15:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/12/2021 11:15 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/12/2021 14:08
Juntada de contestação
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07/12/2021 11:37
Juntada de petição
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04/12/2021 03:06
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 03/12/2021 23:59.
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01/12/2021 14:22
Juntada de petição
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27/11/2021 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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26/11/2021 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2021 11:28
Juntada de diligência
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26/11/2021 09:54
Expedição de Mandado.
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25/11/2021 18:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2021 09:55
Concedida a Medida Liminar
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24/11/2021 09:08
Conclusos para despacho
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24/11/2021 09:08
Juntada de Certidão
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13/11/2021 14:00
Decorrido prazo de MANOEL JUNIOR FERREIRA VELOSO em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:59
Decorrido prazo de MANOEL JUNIOR FERREIRA VELOSO em 12/11/2021 23:59.
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05/11/2021 10:26
Publicado Intimação em 05/11/2021.
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05/11/2021 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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04/11/2021 15:53
Juntada de petição
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04/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801394-94.2021.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: GUILHERME MELO GONCALVES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MANOEL JUNIOR FERREIRA VELOSO - MA19637 Reclamado: TELEFONICA BRASIL S.A. Processo n. 0801394-94.2021.8.10.0009 DESPACHO Intime-se a parte autora a juntar, no prazo de 05 dias, comprovante de negativação do seu nome em cadastro restritivo.
São Luis (MA), Quarta-feira, 03 de Novembro de 2021.
Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito -
03/11/2021 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2021 15:18
Conclusos para decisão
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29/10/2021 15:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/12/2021 11:15 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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29/10/2021 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
12/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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