TJMA - 0802462-83.2021.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2022 08:24
Arquivado Definitivamente
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23/06/2022 08:24
Transitado em Julgado em 09/03/2022
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17/03/2022 03:07
Decorrido prazo de FERNANDO BRITO DO AMARAL em 09/03/2022 23:59.
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22/02/2022 11:24
Publicado Intimação em 11/02/2022.
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22/02/2022 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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09/02/2022 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2022 17:27
Indeferida a petição inicial
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27/01/2022 14:09
Conclusos para julgamento
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27/01/2022 14:08
Juntada de Certidão
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04/12/2021 02:16
Decorrido prazo de FERNANDO BRITO DO AMARAL em 02/12/2021 23:59.
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10/11/2021 07:16
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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10/11/2021 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
Processo número: 0802462-83.2021.8.10.0137 Ação: CURATELA (12234) Juíza: Martha Dayanne Almeida de Morais Schiemann Requerente: JOABES ALMEIDA RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: FERNANDO BRITO DO AMARAL - PI4002 Requeridos: ANGELITA ALMEIDA RODRIGUES Finalidade: Intimar o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão/sentença nº , cujo teor é o seguinte: DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a fatura de energia de titularidade do autor (ID 54813628 - Pág. 6), tem como endereço o Povoado Taboca S/N, na cidade de BARREIRINHAS/MA, endereço diverso do informado na inicial.
Deste modo, com base no art. 321, caput, do CPC, INTIME-SE a parte autora, na pessoa de seu causídico, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a EMENDA DA INICIAL, a fim de esclarecer a CONTRADIÇÃO em relação ao seu endereço, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito (art. 321, parágrafo único, CPC). Cumprida a determinação, retornem-me os autos na tarefa "concluso para decisão com pedido de liminar".
Não cumprida, voltem-me na tarefa "concluso para sentença de extinção". O presente despacho serve como mandado. Cumpra-se. Tutóia (MA), data do sistema. MARCELO FONTENELE VIEIRA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Araioses, respondendo Tutóia/MA, 8 de novembro de 2021 FLAVIO RODRIGUES BORGES GOMES, Servidor(a) Judicial. -
08/11/2021 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2021 15:33
Conclusos para decisão
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20/10/2021 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
23/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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