TJMA - 0024522-50.2014.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 11:04
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2024 09:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/06/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 00:17
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 19/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 16:22
Juntada de petição
-
26/03/2024 02:22
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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24/03/2024 07:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 07:26
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 04:17
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 22:21
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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17/01/2024 08:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 13:39
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 03:45
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 21:41
Juntada de petição
-
13/11/2023 18:21
Juntada de petição
-
10/11/2023 01:21
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 18:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 13:40
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 11:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de São Luís.
-
26/07/2023 11:59
Realizado Cálculo de Liquidação
-
17/05/2023 11:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/05/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 15:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de São Luís.
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27/04/2023 15:25
Realizado cálculo de custas
-
22/03/2023 15:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/03/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 18:55
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 26/01/2023 23:59.
-
07/03/2023 17:48
Decorrido prazo de FRANKLIN ROOSEVELT AZEVEDO CUNHA em 26/01/2023 23:59.
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02/03/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
26/12/2022 08:25
Publicado Intimação em 01/12/2022.
-
26/12/2022 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2022 15:51
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/09/2022 13:18
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 13:07
Decorrido prazo de FRANKLIN ROOSEVELT AZEVEDO CUNHA em 04/08/2022 23:59.
-
25/07/2022 18:26
Decorrido prazo de FRANKLIN ROOSEVELT AZEVEDO CUNHA em 15/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 11:09
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 14/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 17:09
Publicado Intimação em 13/07/2022.
-
15/07/2022 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
12/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0024522-50.2014.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - MA12049-A ESPÓLIO DE: BIANA RESTAURANTE LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: FRANKLIN ROOSEVELT AZEVEDO CUNHA - MA7022-A DESPACHO Intime-se a parte impugnada para, querendo, se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do teor das alegações do impugnante.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar - 14ª Vara Cível -
11/07/2022 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 13:48
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 13:44
Juntada de petição
-
05/07/2022 03:54
Publicado Intimação em 30/06/2022.
-
05/07/2022 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
28/06/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0024522-50.2014.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - MA12049-A ESPÓLIO DE: BIANA RESTAURANTE LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: FRANKLIN ROOSEVELT AZEVEDO CUNHA - MA7022-A DESPACHO Tendo em vista a ausência de pagamento das custas referente à impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se o impugnante para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos comprovante de pagamento das custas de ingresso ao incidente, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar – 14ª Vara Cível -
27/06/2022 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 14:51
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 14:55
Juntada de petição
-
08/06/2022 11:51
Publicado Intimação em 01/06/2022.
-
08/06/2022 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0024522-50.2014.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - MA12049-A ESPÓLIO DE: BIANA RESTAURANTE LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: FRANKLIN ROOSEVELT AZEVEDO CUNHA - MA7022-A DESPACHO Considerando o trânsito em julgado do(a) sentença/acórdão (ID 63664061), bem como o requerimento de ID 65456084, intime-se o(a) executado(a) para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário da quantia pleiteada (ID 65456088, 65456092 e 65456093), devidamente corrigida até a data do efetivo cumprimento, já acrescida dos juros moratórios e honorários advocatícios sucumbenciais, conforme fixados na sentença/acórdão, além de custas processuais ali determinadas, com a advertência de que, caso não o faça no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da dívida, sem prejuízo de penhora de seus bens e demais atos de expropriação, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, fixo honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) sobre o débito, em conformidade ao disposto na segunda parte do artigo 523, § 1º, do CPC.
Além disso, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, fica ciente o executado de que se inicia o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, caso queira, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, sua impugnação, consoante disposto o artigo 525 do CPC.
Em seguida, não havendo manifestação do executado, intime-se o(a) exequente para acostar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a planilha atualizada do débito exequendo, nos termos acima estipulado, e/ou requerer o que entender de direito.
VIA DIGITALMENTE ASSINADA DA DECISÃO SERVIRÁ COMO INSTRUMENTO DE INTIMAÇÃO, CARTA ou MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Cumpra-se.
São Luís/MA, Terça-feira, 24 de Maio de 2022.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar - 14ª Vara Cível -
30/05/2022 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 18:50
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 26/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 11:35
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 11:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/04/2022 10:39
Juntada de petição
-
06/04/2022 01:13
Publicado Intimação em 06/04/2022.
-
06/04/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 08:32
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 15:17
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2017
Ultima Atualização
12/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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