TJMA - 0802938-27.2021.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 11:27
Juntada de petição
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17/12/2024 11:25
Juntada de petição
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25/11/2024 09:41
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 11:00
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 09:54
Decorrido prazo de MARCOS ADRIANO PAIVA SOARES em 18/11/2024 23:59.
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24/10/2024 00:44
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 06:44
Recebidos os autos
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04/10/2024 06:44
Juntada de despacho
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01/06/2023 15:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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01/06/2023 15:49
Juntada de Certidão
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19/04/2023 05:24
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 09/03/2023 23:59.
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05/04/2023 09:22
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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05/04/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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07/03/2023 19:35
Juntada de contrarrazões
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10/02/2023 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 11:36
Juntada de Certidão
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14/12/2022 10:59
Juntada de Certidão
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30/10/2022 16:09
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 13/10/2022 23:59.
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30/10/2022 16:09
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 13/10/2022 23:59.
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13/10/2022 15:37
Juntada de apelação cível
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25/09/2022 18:54
Publicado Sentença (expediente) em 21/09/2022.
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25/09/2022 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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19/09/2022 19:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 18:50
Julgado improcedente o pedido
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11/04/2022 11:17
Conclusos para despacho
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11/04/2022 11:17
Juntada de Certidão
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07/04/2022 17:38
Juntada de petição
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31/03/2022 14:02
Decorrido prazo de MARCOS ADRIANO PAIVA SOARES em 22/03/2022 23:59.
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18/03/2022 21:32
Juntada de petição
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09/03/2022 02:16
Publicado Despacho (expediente) em 08/03/2022.
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09/03/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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04/03/2022 08:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 23:15
Conclusos para decisão
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09/12/2021 07:49
Juntada de réplica à contestação
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01/12/2021 07:33
Publicado Ato Ordinatório em 01/12/2021.
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01/12/2021 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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29/11/2021 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2021 13:51
Juntada de Certidão
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27/11/2021 17:44
Juntada de contestação
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13/11/2021 10:19
Decorrido prazo de MARCOS ADRIANO PAIVA SOARES em 10/11/2021 23:59.
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04/11/2021 11:56
Publicado Despacho (expediente) em 03/11/2021.
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04/11/2021 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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29/10/2021 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO: 0802938-27.2021.8.10.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IVANILDE RODRIGUES DE PAIVA SILVA ADVOGADO(A) DO REQUERENTE: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCOS ADRIANO PAIVA SOARES - PI18433 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A) DO REQUERIDO: DESPACHO 01.
Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, tendo em vista a provável falta de êxito desta e a possibilidade das partes chegarem a uma composição por outra vias extrajudiciais. 02.
Cite-se o(a) requerido(a) para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias1, cujo termo inicial se dará nos termos do art. 231 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia. 03.
Caso se configure as hipóteses do art. 2522 do Código de Processo Civil, proceda-se à citação por hora certa. 04.
Cumprida a diligência e apresentada resposta, intime(m)-se o(s) autor(es) para apresentar(em) réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 3513, todos do Código de Processo Civil, mediante ato ordinatório a ser cumprido pela Secretaria Judicial, independentemente de nova conclusão dos autos. 05.
A Secretaria deve ainda observar os requisitos do artigo 250 do Código de Processo Civil na confecção do mandado. 06.
Cópia do presente poderá servir como mandado de citação e intimação. 07.
Cumpra-se. Lago da Pedra/MA, data da assinatura. Marcelo Santana Farias Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA A5 1Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: (…) III - prevista no art. 231 , de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. 2 Art. 252.
Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
Parágrafo único.
Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência. 3Art. 350. Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova.
Art. 351. Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337, o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova. -
28/10/2021 18:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/10/2021 18:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2021 18:47
Conclusos para despacho
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20/10/2021 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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