TJMA - 0803007-59.2021.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2023 13:09
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 25/01/2023 23:59.
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07/03/2023 13:09
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 25/01/2023 23:59.
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13/02/2023 13:11
Arquivado Definitivamente
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13/02/2023 13:10
Transitado em Julgado em 24/01/2023
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23/12/2022 17:23
Publicado Sentença (expediente) em 30/11/2022.
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23/12/2022 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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16/12/2022 11:35
Juntada de Certidão
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28/11/2022 08:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2022 11:41
Julgado improcedente o pedido
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08/11/2022 09:58
Conclusos para decisão
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30/10/2022 18:31
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 09/09/2022 23:59.
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30/10/2022 18:31
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 09/09/2022 23:59.
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13/09/2022 14:02
Juntada de petição
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29/08/2022 12:03
Juntada de petição
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26/08/2022 00:19
Publicado Intimação em 25/08/2022.
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26/08/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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23/08/2022 20:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2022 21:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2022 18:19
Outras Decisões
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25/03/2022 09:08
Conclusos para decisão
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25/03/2022 09:07
Juntada de Certidão
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18/02/2022 10:02
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 04/02/2022 23:59.
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13/12/2021 08:51
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2021.
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13/12/2021 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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10/12/2021 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº :0803007-59.2021.8.10.0039 PARTE AUTORA: MARIA EDILEUDE SOARES SOUSA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 PARTE REQUERIDA: BANCO CETELEM ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz e em cumprimento ao disposto no art. 350 do novo CPC, fica a parte demandante intimada para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) juntadas tempestivamente pelo(s) demandado(s).
Lago da Pedra/MA, Quinta-feira, 09 de Dezembro de 2021 SILVANDA OLIVEIRA SILVA Auxiliar Judiciária da 1ª Vara -
09/12/2021 22:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 22:35
Juntada de Certidão
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04/12/2021 09:14
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 30/11/2021 23:59.
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04/12/2021 09:13
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 30/11/2021 23:59.
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13/11/2021 07:37
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 10/11/2021 23:59.
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04/11/2021 11:59
Publicado Despacho (expediente) em 03/11/2021.
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04/11/2021 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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29/10/2021 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO: 0803007-59.2021.8.10.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA EDILEUDE SOARES SOUSA ADVOGADO(A) DO REQUERENTE: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 REQUERIDO: BANCO CETELEM ADVOGADO(A) DO REQUERIDO: DESPACHO 01.
Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, tendo em vista a provável falta de êxito desta e a possibilidade das partes chegarem a uma composição por outra vias extrajudiciais. 02.
Cite-se o(a) requerido(a) para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias1, cujo termo inicial se dará nos termos do art. 231 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia. 03.
Caso se configure as hipóteses do art. 2522 do Código de Processo Civil, proceda-se à citação por hora certa. 04.
Cumprida a diligência e apresentada resposta, intime(m)-se o(s) autor(es) para apresentar(em) réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 3513, todos do Código de Processo Civil, mediante ato ordinatório a ser cumprido pela Secretaria Judicial, independentemente de nova conclusão dos autos. 05.
A Secretaria deve ainda observar os requisitos do artigo 250 do Código de Processo Civil na confecção do mandado. 06.
Cópia do presente poderá servir como mandado de citação e intimação. 07.
Cumpra-se. Lago da Pedra/MA, data da assinatura. Marcelo Santana Farias Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA A5 1Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: (…) III - prevista no art. 231 , de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. 2 Art. 252.
Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
Parágrafo único.
Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência. 3Art. 350. Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova.
Art. 351. Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337, o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova. -
28/10/2021 18:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/10/2021 18:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 15:32
Conclusos para despacho
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22/10/2021 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão (expediente) • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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