TJMA - 0800660-46.2021.8.10.0106
1ª instância - Vara Unica de Passagem Franca
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 23:26
Juntada de Certidão
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17/01/2025 14:39
Transitado em Julgado em 06/09/2024
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30/09/2024 22:59
Juntada de diligência
-
30/09/2024 22:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 22:59
Juntada de diligência
-
07/09/2024 00:09
Decorrido prazo de JOAO AFONSO PAULO PEREIRA em 06/09/2024 23:59.
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30/08/2024 13:54
Juntada de diligência
-
30/08/2024 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2024 13:54
Juntada de diligência
-
31/07/2024 15:08
Decorrido prazo de GUSTAVO NOLETO DIAS em 22/07/2024 23:59.
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16/07/2024 17:14
Juntada de petição
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15/07/2024 01:02
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 22:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2024 22:38
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 22:38
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 22:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/07/2024 17:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/04/2024 14:17
Conclusos para julgamento
-
02/11/2023 15:32
Juntada de petição
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30/10/2023 23:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 23:35
Juntada de diligência
-
11/10/2023 13:34
Expedição de Mandado.
-
19/08/2023 00:21
Decorrido prazo de GUSTAVO NOLETO DIAS em 18/08/2023 23:59.
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10/08/2023 00:29
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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10/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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08/08/2023 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 03:20
Decorrido prazo de GUSTAVO NOLETO DIAS em 26/06/2023 23:59.
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21/06/2023 00:26
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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21/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 12:21
Juntada de diligência
-
06/06/2023 12:25
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 12:17
Juntada de Ofício
-
10/05/2023 01:03
Decorrido prazo de GUSTAVO NOLETO DIAS em 09/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:43
Publicado Intimação em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 17:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 17:43
Juntada de Certidão
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28/09/2022 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2022 09:52
Juntada de diligência
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15/06/2022 13:11
Expedição de Mandado.
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15/06/2022 13:02
Juntada de Ofício
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30/11/2021 17:48
Juntada de Certidão
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30/11/2021 15:50
Juntada de Certidão
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29/11/2021 17:02
Juntada de Certidão
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29/11/2021 13:28
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 29/11/2021 10:40 Vara Única de Passagem Franca.
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29/11/2021 13:28
Revogada a Prisão
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28/11/2021 19:38
Juntada de Certidão
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28/11/2021 18:26
Juntada de Certidão
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26/11/2021 15:47
Juntada de Certidão
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24/11/2021 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2021 17:28
Juntada de diligência
-
24/11/2021 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2021 17:26
Juntada de diligência
-
23/11/2021 11:10
Juntada de Certidão
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23/11/2021 10:22
Juntada de Ofício
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23/11/2021 09:53
Juntada de Ofício
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22/11/2021 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2021 20:42
Juntada de diligência
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22/11/2021 12:37
Expedição de Mandado.
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10/11/2021 04:45
Decorrido prazo de GUSTAVO NOLETO DIAS em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 20:45
Decorrido prazo de GUSTAVO NOLETO DIAS em 08/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 15:28
Juntada de petição
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04/11/2021 12:06
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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04/11/2021 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
-
29/10/2021 00:00
Intimação
COMARCA DE PASSAGEM FRANCA / MA - VARA ÚNICA Processo nº 0800660-46.2021.8.10.0106 Autor: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO Acusado: JOAO AFONSO PAULO PEREIRA DESPACHO A denúncia foi recebida por este Juízo diante de sua regularidade formal e material.
O acusado apresentou resposta escrita à acusação.
Após o recebimento da denúncia e a apresentação da resposta escrita (art. 396-A, CPP), o art. 397 do Código de Processo Penal preceitua que o magistrado deve absolver sumariamente o acusado quando verificar: (a) a existência de manifesta causa de excludente da ilicitude do fato; (b) a existência de manifesta causa excludente da culpabilidade; (c) o fato narrado não constituir crime; (d) a extinção da punibilidade do agente.
Feitos estes esclarecimentos, verifica-se que o fato narrado na peça acusatória não é claramente atípico, inexiste causa excludente de ilicitude ou causa excludente de culpabilidade, nem existe indicação da extinção da punibilidade.
Fortes nessas razões, não é o caso de absolvição sumária, razão pela qual deve o processo seguir seu trâmite normalmente.
Assim, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 29 DE NOVEMBRO DE 2021, ÀS 10:40 HORAS.
A audiência designada será realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Estado do Maranhão (WEBCONFERÊNCIA), devendo a Secretaria Judicial realizar encaminhamento das credenciais de acesso para as partes e seus advogados, assim como realizar os expedientes necessários.
As testemunhas arroladas na denúncia e a vítima deverão dirigir-se ao prédio do Fórum, localizado na Avenida Joaquim Távora, s/nº, Centro, Passagem Franca/MA.
Residindo estas, em outras comarcas, expeça-se carta precatória, com prazo de cumprimento de 30 (trinta) dias.
Anote-se que as testemunhas arroladas pela defesa deverão ser apresentadas em banca, sem necessidade de prévia intimação. Acaso o advogado do acusado ainda não tenha cadastrado neste juízo o seu endereço eletrônico, intime-se o patrono, a fim de que apresente, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da audiência, seu e-mail para criação e encaminhamento do link de acesso à sala de audiências virtual.
Anoto que o link de acesso será disponibilizado por e-mail até 30 (trinta) minutos antes do horário designado para a realização da audiência e que as partes deverão apresentar na videoconferência documento pessoal com foto, assim como os advogados a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB .
Havendo impossibilidade técnica, as partes e advogados devem dirigir-se ao prédio do Fórum para participar da audiência, local onde são tomadas todas as medidas necessárias ao distanciamento social.
Intimem-se.
Notifique-se o Ministério Público.
Diligencie-se.
Passagem Franca/MA, data do sistema.
Verônica Rodrigues Tristão Calmon Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca/MA -
28/10/2021 18:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/10/2021 18:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/10/2021 18:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 18:30
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/11/2021 10:40 Vara Única de Passagem Franca.
-
28/10/2021 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 13:40
Juntada de petição
-
21/10/2021 10:41
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 10:39
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 11:15
Juntada de termo
-
17/09/2021 16:34
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 16:17
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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15/09/2021 11:01
Juntada de Carta precatória
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07/09/2021 22:01
Recebida a denúncia contra JOAO AFONSO PAULO PEREIRA - CPF: *05.***.*06-30 (FLAGRANTEADO)
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23/08/2021 18:22
Conclusos para decisão
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20/08/2021 16:55
Juntada de denúncia
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17/08/2021 15:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/08/2021 15:24
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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17/08/2021 15:20
Juntada de autos de inquérito policial (279)
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12/08/2021 09:43
Juntada de petição
-
09/08/2021 09:41
Juntada de Certidão
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09/08/2021 09:38
Juntada de Certidão
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09/08/2021 09:28
Juntada de ata da audiência
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09/08/2021 09:24
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em 09/08/2021 08:00 Plantão Judicial de 1º grau da Comarca de Passagem Franca .
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09/08/2021 09:24
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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09/08/2021 08:39
Juntada de protocolo
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09/08/2021 07:37
Juntada de protocolo
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08/08/2021 22:46
Juntada de petição
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08/08/2021 21:54
Juntada de Certidão
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08/08/2021 21:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/08/2021 21:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/08/2021 21:21
Juntada de Certidão
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08/08/2021 21:01
Expedição de Mandado.
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08/08/2021 21:01
Expedição de Mandado.
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08/08/2021 20:57
Audiência de custódia designada para 09/08/2021 08:00 Plantão Judicial de 1º grau da Comarca de Passagem Franca.
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08/08/2021 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2021 19:21
Juntada de Certidão
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08/08/2021 19:17
Conclusos para decisão
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08/08/2021 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2021
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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