TJMA - 0035475-44.2012.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2022 10:39
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2022 15:41
Transitado em Julgado em 23/03/2022
-
13/04/2022 13:47
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 12/04/2022 23:59.
-
23/03/2022 08:31
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 22/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 08:31
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 22/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 08:30
Decorrido prazo de MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA em 22/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 04:31
Publicado Intimação em 24/02/2022.
-
04/03/2022 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 11:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/02/2022 19:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
17/02/2022 15:47
Conclusos para julgamento
-
17/02/2022 11:18
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 11:16
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 14/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 11:16
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 14/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 11:16
Decorrido prazo de MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA em 14/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 06:46
Publicado Intimação em 07/02/2022.
-
17/02/2022 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 14:34
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 22:08
Juntada de petição
-
22/01/2022 09:19
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
22/01/2022 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2021 12:44
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 16:35
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 16:35
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 13/12/2021 23:59.
-
13/12/2021 21:17
Juntada de petição
-
03/12/2021 10:11
Publicado Intimação em 03/12/2021.
-
03/12/2021 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2021 23:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 08:44
Conclusos para despacho
-
04/09/2021 03:37
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 26/08/2021 23:59.
-
27/08/2021 15:57
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 26/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 21:53
Juntada de petição
-
19/08/2021 02:40
Publicado Intimação em 19/08/2021.
-
19/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
18/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0035475-44.2012.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - OAB/MA7932-A, ELIETE SANTANA MATOS - OAB/CE10423-A, HIRAN LEAO DUARTE - OAB/CE10422-A EXECUTADO: ORUAM ROBSON DA SILVA DECISÃO Sabe-se que os embargos à execução devem se fundamentar nas matérias descritas do art. 917º do CPC1 e que cabe à parte executada detalhar os pontos controvertidos, sendo insuficiente a mera alegação genérica.
Firmada em tal razão e verificando que a petição de id 39964250 - Pág. 1 não apresenta qualquer das alegações previstas na defesa do executado, CONSIDERO PREJUDICADA SUA ANÁLISE.
Dando prosseguimento, intime-se a parte exequente para promover o seguimento da execução no prazo de 05 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível -
17/08/2021 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2021 21:43
Outras Decisões
-
11/03/2021 17:52
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 17:49
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 09:33
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 08:12
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 09/03/2021 23:59:59.
-
06/03/2021 01:49
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 05/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 08:14
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 07:02
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 24/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 21:28
Juntada de petição
-
08/02/2021 00:49
Publicado Intimação em 08/02/2021.
-
08/02/2021 00:49
Publicado Intimação em 08/02/2021.
-
08/02/2021 00:49
Publicado Intimação em 08/02/2021.
-
06/02/2021 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
06/02/2021 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
06/02/2021 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
05/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0035475-44.2012.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A.
Advogados do(a) EXEQUENTE: ELIETE SANTANA MATOS - OAB/CE 10423, HIRAN LEAO DUARTE - OAB/CE 10422, MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - OAB/MA 7932 EXECUTADO: ORUAM ROBSON DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, caso queiram, manifestarem-se sobre as questões de direito relevantes à elaboração da decisão de mérito, bem como sobre a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que ainda pretendem produzir, com indicação da finalidade de cada uma (vide artigos 6º e 7º do CPC/2015).
São Luís, 31 de janeiro de 2021.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico Judiciário -
04/02/2021 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2021 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2021 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2021 13:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/01/2021 18:58
Juntada de Ato ordinatório
-
29/01/2021 17:05
Juntada de petição
-
19/01/2021 11:46
Juntada de contestação
-
17/12/2020 20:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/12/2020 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 09:40
Conclusos para despacho
-
19/08/2020 09:15
Juntada de Certidão
-
11/08/2020 03:59
Decorrido prazo de ORUAM ROBSON DA SILVA em 10/08/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 20:42
Juntada de petição
-
19/06/2020 00:10
Publicado Citação em 19/06/2020.
-
19/06/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/06/2020 00:10
Publicado Intimação em 19/06/2020.
-
19/06/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/06/2020 17:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2020 12:40
Juntada de edital
-
10/06/2020 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 10:44
Conclusos para despacho
-
20/05/2020 20:40
Juntada de petição
-
06/03/2020 12:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/03/2020 13:57
Outras Decisões
-
18/02/2020 12:16
Conclusos para despacho
-
31/01/2020 18:56
Juntada de petição
-
29/01/2020 11:14
Decorrido prazo de ORUAM ROBSON DA SILVA em 28/01/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 01:47
Publicado Intimação em 21/01/2020.
-
16/01/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/01/2020 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2020 10:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/01/2020 10:28
Juntada de Certidão
-
14/01/2020 08:33
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
14/01/2020 08:33
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2012
Ultima Atualização
18/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815125-21.2020.8.10.0001
Hospital Sao Domingos LTDA.
Reinaldo Martins Ferreira Pinto
Advogado: Debora Helena Gonsioroski Coelho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/05/2020 14:14
Processo nº 0000670-47.2015.8.10.0070
Rosangela de Jesus Pinto
Municipio de Arari
Advogado: Jose Antonio Nunes Aguiar
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/07/2015 00:00
Processo nº 0031015-14.2012.8.10.0001
Bv Leasing - Arrendamento Mercantil S/A
Tereza Cristina Vieira Franco
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/08/2012 00:00
Processo nº 0801721-66.2021.8.10.0000
Municipio de Olho D'Agua das Cunhas
Ivonete de Sousa Silva
Advogado: Thiago Magalhaes SA
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/02/2021 10:58
Processo nº 0815358-21.2020.8.10.0000
Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Francisca Lucia da Rocha Costa
Advogado: Fabio Gil Moreira Santiago
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/10/2020 18:38