TJMA - 0001241-89.2018.8.10.0077
1ª instância - Vara Unica de Buriti
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 14:17
Juntada de petição
-
23/04/2024 10:10
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 05:24
Decorrido prazo de BRENO HENRIQUE DA FONSECA VITORINO em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 05:24
Decorrido prazo de DANIEL VIANA DE MELO em 15/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 12:50
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
21/03/2024 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 17:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 10:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/11/2023 14:52
Juntada de petição
-
18/01/2023 11:10
Decorrido prazo de CRISTIANO GRECO em 12/12/2022 23:59.
-
17/01/2023 06:32
Decorrido prazo de CRISTIANO GRECO em 12/12/2022 23:59.
-
17/01/2023 06:32
Decorrido prazo de CRISTIANO GRECO em 12/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 11:06
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/12/2022 09:01
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 09:00
Juntada de Certidão de juntada
-
18/10/2022 14:08
Juntada de petição
-
26/09/2022 12:28
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
-
08/06/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 15:42
Juntada de petição
-
08/11/2021 06:46
Publicado Intimação em 08/11/2021.
-
08/11/2021 04:08
Publicado Intimação em 08/11/2021.
-
06/11/2021 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
06/11/2021 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
05/11/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DE BURITI/MA Processo n.0001241-89.2018.8.10.0077 Ação: [Duplicata] - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: HELM DO BRASIL MERCANTIL LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CRISTIANO GRECO - SP234347 REQUERIDO(A): ELEXANDRO LANFREDI INTIMAÇÃO FINALIDADE: NTIMAR a parte exequente, por seu advogado, Dr: CRISTIANO GRECO - SP234347, para tomar(rem) conhecimento do inteiro teor da sentença/decisão/despacho proferida pelo MM Juiz nos autos, cujo teor é o que segue: DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por HELM DO BRASIL MERCANTIL LTDA em face de ELEXANDRO LANFREDI.
Após serem infrutíferas as tentativas de construção de bens parte executada, foi deferido pedido de suspensão do feito por 30 (trinta) dias, findo os quais o processo seria suspenso por um ano, caso a parte exequente não apresentasse manifestação (folha 46).
Certidão informando o decurso do prazo de suspensão de trinta dias, sem manifestação da parte exequente (folha 48).
Os autos vieram conclusos. É o que importa relatar.
Decido.
Findado o prazo de suspensão de trinta dias requerido pela parte exequente, esta nada apresentou, sendo forçoso a este juízo suspender o feito, nos moldes da legislação processual civil vigente.
Corolário dessas assertivas, determino: -considerando as diretrizes da PORTARIA-CONJUNTA - 52019 da Corregedoria Geral da Justiça e da Presidência do TJMA, que autoriza a ampliação da virtualização dos processos judiciais que tramitem em autos físicos, bem como que a unidade jurisdicional aderiu ao projeto "DIGITALIZA JÁ", que a Secretaria Judicial de Vara inicie o procedimento de digitalização destes autos, conforme regramento estipulado pelo citado ato normativo; -após, que seja suspenso o curso da execução, por (01) um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, enquanto a parte exequente diligencia na busca de bens sobre os quais possa recair a penhora (artigo 921, §1º, do Código de Processo Civil).
Notifique-se a parte exequente advertindo que após o lapso temporal de um ano será ordenado o arquivamento dos autos (artigo 921, §2º, do Código de Processo Civil).
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Buriti/MA, 14 de julho de 2021.
Juiz Galtieri Mendes de Arruda Titular da Vara Única da Comarca de Buriti -
04/11/2021 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2021 16:23
Decorrido prazo de HELM DO BRASIL MERCANTIL LTDA em 08/10/2021 23:59.
-
11/10/2021 15:50
Decorrido prazo de HELM DO BRASIL MERCANTIL LTDA em 08/10/2021 23:59.
-
21/09/2021 11:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/09/2021 11:00
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 16:10
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 09:56
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2018
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 9000832-41.2013.8.10.0139
Maria da Conceicao M Marques
Banco Unibanco - Uniao de Bancos Brasile...
Advogado: Gleiffeth Nunes Cavalcante
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/07/2013 09:02
Processo nº 0816813-61.2021.8.10.0040
Joao Ferreira Lima
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Yves Cezar Borin Rodovalho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/10/2021 10:39
Processo nº 0000145-54.2010.8.10.0001
Eraldo Monteiro Ferreira Filho
V C a Transportes e Locacoes LTDA
Advogado: Raul Leonardo Galvao Santana
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/01/2010 00:00
Processo nº 0801758-22.2019.8.10.0014
Lourdemar de SA Uchoa
Banco do Brasil SA
Advogado: Zildo Rodrigues Uchoa Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/08/2019 13:49
Processo nº 0002221-55.2016.8.10.0061
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Pedro Vinicius Pereira Nunes
Advogado: Euryclides Silva Amorim
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/09/2016 00:00