TJMA - 0000579-98.2015.8.10.0120
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:53
Juntada de juntada de ar
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23/07/2025 14:50
Juntada de juntada de ar
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27/06/2025 16:18
Juntada de Certidão
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27/06/2025 16:18
Juntada de Certidão
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23/06/2025 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2025 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 16:35
Juntada de petição
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19/11/2024 05:28
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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19/11/2024 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 15:26
Juntada de juntada de ar
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08/08/2024 15:24
Juntada de juntada de ar
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10/05/2024 14:59
Juntada de Certidão
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10/05/2024 13:35
Juntada de Certidão
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08/05/2024 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2024 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2024 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2024 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 14:05
Juntada de petição
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02/09/2023 21:50
Juntada de petição
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29/03/2023 14:49
Conclusos para despacho
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29/03/2023 14:48
Juntada de Certidão
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05/08/2022 17:43
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 03/08/2022 23:59.
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29/07/2022 12:00
Juntada de petição
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19/07/2022 06:03
Publicado Intimação em 19/07/2022.
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19/07/2022 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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18/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento MANDADO DE INTIMAÇÃO Processuais nº 0000579-98.2015.8.10.0120 Classe: MONITÓRIA (40) Autor: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAFAEL SGANZERLA DURAND - MA10348-A Parte Ré: CLEUNICE ROCHA SILVA e outros (2) Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO EDUARDO SILVA MENDES - MA7371-A O Doutor, JOSÉ RIBAMAR DIAS JÚNIOR, Juiz de Direito Titular da Comarca de São Bento, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei etc… INTIMAÇÃO: Da parte autora na pessoa do seu causídico, Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAFAEL SGANZERLA DURAND - MA10348-A, Intimo a parte autora por seu advogado para manifestar-se acerca da certidão de id. 71551031, no prazo de dez dias.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des.
Arnaldo Miguel Campos, Rua Antônio Manoel Padilha, s/n, Mutirão, São Bento/MA.
EXPEDIDO: Nesta cidade de São Bento, Estado do Maranhão, Secretaria Judicial, em Sexta-feira, 15 de Julho de 2022.
Eu, VALDEMIRA DOS SANTOS LUSO, digitei e subscrevo.
VALDEMIRA DOS SANTOS LUSO Mat.: 132282 (assinatura eletrônica) -
15/07/2022 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2022 12:51
Juntada de ato ordinatório
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15/07/2022 12:49
Juntada de Certidão
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30/11/2021 15:19
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO SILVA MENDES em 29/11/2021 23:59.
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05/11/2021 11:26
Publicado Intimação em 05/11/2021.
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05/11/2021 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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04/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento Processo nº 0000579-98.2015.8.10.0120 Ação: MONITÓRIA (40) Requerente: AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Requerido: REU: CLEUNICE ROCHA SILVA, ABIMAEL FONTES NUNES, MELKA BANDEIRA BRITO NUNES Tipo de Matéria: INTIMAÇÃO Dr.(a) Advogado(s) do requerida: ANTONIO EDUARDO SILVA MENDES, inscrito na OAB/MA sob o nº 7371, advogado(a) da(o) requerida, Cleunice Rocha Silva, acima mencionado(a). FINALIDADE: Para tomar ciência da decisão/sentença id. (36614148) proferida pelo MM. juiz desta comarca, nos autos do processo em epígrafe, conforme se vê abaixo: DESPACHO Ao compulsar dos autos, verifico que a parte requerida não opôs embargos a execução e não cumpriu com a obrigação, portanto resta constituído de pleno direito o título executivo judicial conforme determinação do §2° do art. 701 do NCPC.
Intime-se o Requerido para pagamento do valor apurado acrescido de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído a causa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10°/o (dez por cento) sobre a quantia, nos termos do §1° do artigo 523 do NCPC.
Decorrido o prazo, com ou sem pagamento, venham os autos conclusos. São Bento (MA), Quarta-feira, 03 de Novembro de 2021. Juiz JOSE RIBAMAR DIAS JUNIOR Titular da Comarca de São Bento -
03/11/2021 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 14:17
Juntada de Certidão
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10/06/2021 14:42
Juntada de petição
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19/05/2021 17:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
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25/02/2021 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2021 09:40
Conclusos para despacho
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09/10/2020 11:11
Juntada de Certidão
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09/10/2020 09:11
Recebidos os autos
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09/10/2020 09:11
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2015
Ultima Atualização
18/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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