TJMA - 0001159-08.2014.8.10.0139
1ª instância - 1ª Vara de Vargem Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 22:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/03/2025 14:03
Conclusos para decisão
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18/03/2025 14:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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18/03/2025 14:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/12/2024 11:24
Juntada de petição
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22/11/2024 18:47
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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22/11/2024 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 19:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 11:42
Juntada de petição
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23/08/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 10:21
Juntada de Certidão
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18/12/2023 14:53
Juntada de Certidão
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06/10/2023 17:20
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 03/10/2023 23:59.
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06/10/2023 15:17
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 03/10/2023 23:59.
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27/09/2023 16:41
Juntada de petição
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27/09/2023 16:37
Juntada de petição
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26/09/2023 03:25
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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26/09/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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26/09/2023 03:25
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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26/09/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE VARGEM GRANDE E-mail: [email protected] Fone: (98) 3461-1447 Processo n.º: 0001159-08.2014.8.10.0139 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal – Provimento n.º 22/2018 da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta n.º 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PGJ para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, também no prazo de 05 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, inelegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Ficando ainda INTIMADAS de que a conclusão de procedimento de virtualização do processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG.
Vargem Grande/MA, 22 de setembro de 2023.
DAPHNE NAYARA RODRIGUES DE FREITAS Servidor Judicial -
22/09/2023 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 12:47
Juntada de Certidão
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19/09/2022 13:50
Juntada de Certidão
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06/09/2022 01:44
Juntada de Certidão
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06/09/2022 01:44
Juntada de Certidão
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05/09/2022 23:18
Juntada de apenso
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05/09/2022 23:18
Juntada de volume
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17/08/2022 23:37
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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09/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0001159-08.2014.8.10.0139 (11672014) CLASSE/AÇÃO: Procedimento do Juizado Especial Cível REQUERENTE: TEREZA DE SOUSA ADVOGADO: WALTER CASTRO E SILVA FILHO ( OAB 5396-MA ) REQUERIDO: BANCO BMG ADVOGADO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES ( OAB 11442A-MA ) Processo nº 1159-08.2014.8.10.0139 (11672014) D E S P A C H O Vistos, etc. A parte autora ajuizou pedido de cumprimento de sentença, em face do não pagamento voluntário do valor da condenação pelo requerido, fls. 72/75, juntando a respectiva planilha de cálculo. Isto posto, determino que o executado seja intimado para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10%, tudo nos termos do art. 523, caput, §§ 1º, 2º e 3º do Código de Processo Civil.
Advirta-se que transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado apresentar impugnação independente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, nem apresentada impugnação, proceda-se à penhora on-line do valor apresentado nos cálculos, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Havendo impugnação, intime-se o exequente para, querendo, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Int.
Cumpra-se. VARGEM GRANDE/MA, 28 de outubro de 2021 ALESSANDRO BANDEIRA FIGUEIRÊDO Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 3466/2021 Resp: 173567
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2014
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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