TJMA - 0849352-03.2021.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2022 09:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/06/2022 23:59.
-
12/07/2022 22:47
Decorrido prazo de LOUISE AGUIAR DELGADO FERREIRA em 14/06/2022 23:59.
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27/06/2022 11:52
Arquivado Definitivamente
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27/06/2022 11:51
Transitado em Julgado em 14/06/2022
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01/06/2022 19:19
Publicado Intimação em 24/05/2022.
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01/06/2022 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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23/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0849352-03.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: ALNEI ARAGAO PORTO Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: LOUISE AGUIAR DELGADO FERREIRA - MA18246 ESPÓLIO DE: BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO DA CONCLUSÃO DA SENTENÇA: POSTO ISSO, nos termos da fundamentação, INDEFIRO a petição inicial, por inépcia, EXTINGUINDO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, I c/c art. 330, § 2ª, ambos do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora a pagar as custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa.
Contudo, suspendo a exigibilidade a exigência das verbas, em virtude da assistência judiciara gratuita, que ora defiro, na forma do art. 98, §§ 2º e 3 º, do CPC.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se a Secretária o trânsito em julgado , proceda-se a revisão dos preantes autos e, inexistindo pendências, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís/MA, 17 de maio de 2022.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular 4ª Vara Cível de São Luís. -
20/05/2022 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2022 13:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/05/2022 10:49
Indeferida a petição inicial
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09/12/2021 14:29
Conclusos para despacho
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09/12/2021 13:12
Juntada de Certidão
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09/12/2021 13:10
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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26/11/2021 13:38
Decorrido prazo de LOUISE AGUIAR DELGADO FERREIRA em 25/11/2021 23:59.
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04/11/2021 12:34
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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04/11/2021 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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29/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0849352-03.2021.8.10.0001 AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ALNEI ARAGAO PORTO Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: LOUISE AGUIAR DELGADO FERREIRA - MA18246 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO DO DESPACHO:
Vistos.
Intime-se a parte autora para que discrimine na sua petição inicial, dentre as obrigações contratuais, as que pretende controverter, quantificando também o valor incontroverso, na forma do §2º, do artigo 330 do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena de Inépcia.
São Luis, 26.10.2021 José Afonso Bezerra de Lima Juiz de Direito -
28/10/2021 19:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 17:09
Conclusos para decisão
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25/10/2021 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
23/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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