TJMA - 0802361-79.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2022 21:47
Arquivado Definitivamente
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19/09/2022 15:50
Juntada de petição
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17/08/2022 07:53
Publicado Intimação em 17/08/2022.
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17/08/2022 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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15/08/2022 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2022 10:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
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15/08/2022 10:28
Realizado cálculo de custas
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09/08/2022 07:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/08/2022 07:32
Juntada de Certidão
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25/07/2022 11:02
Decorrido prazo de IEZA DA SILVA BEZERRA em 14/07/2022 23:59.
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25/07/2022 11:02
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/07/2022 23:59.
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21/07/2022 23:27
Decorrido prazo de IEZA DA SILVA BEZERRA em 30/06/2022 23:59.
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21/07/2022 22:09
Decorrido prazo de IEZA DA SILVA BEZERRA em 30/06/2022 23:59.
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30/06/2022 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 23/06/2022.
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30/06/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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30/06/2022 00:57
Publicado Intimação em 23/06/2022.
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30/06/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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22/06/2022 08:38
Juntada de Certidão
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21/06/2022 08:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2022 08:04
Juntada de Certidão
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21/06/2022 07:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2022 23:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/06/2022 15:21
Conclusos para decisão
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03/05/2022 15:55
Juntada de petição
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21/03/2022 15:15
Decorrido prazo de ROSA MARQUES OLIVEIRA em 15/03/2022 23:59.
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04/03/2022 16:11
Publicado Intimação em 24/02/2022.
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04/03/2022 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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22/02/2022 20:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 20:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 31/01/2022 23:59.
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17/01/2022 20:24
Conclusos para decisão
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17/01/2022 15:21
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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11/01/2022 00:00
Intimação
PJe nº 0802361-79.2021.8.10.0029 Autos de: [Bancários, Empréstimo consignado] Requerente: ROSA MARQUES OLIVEIRA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: IEZA DA SILVA BEZERRA Requerido(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 2ª VARA CÍVEL, RESPONDENDO CUMULATIVAMENTE PELA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. IEZA DA SILVA BEZERRA - OAB MA21592 - CPF: *72.***.*46-33 (ADVOGADO), para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 58834369, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "< INTIMO a parte AUTORA, para no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.>", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
10/01/2022 19:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2022 19:15
Juntada de Certidão
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10/01/2022 18:39
Juntada de petição
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06/12/2021 01:36
Publicado Intimação em 06/12/2021.
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04/12/2021 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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03/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0802361-79.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Bancários, Empréstimo consignado] AUTOR(A): ROSA MARQUES OLIVEIRA RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerida, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, OAB/MA 9348-A, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO exarado nos autos a Id. 57180082, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "I.
Intime-se a parte ré/executada para efetuar o pagamento da quantia de R$ 12.733,57 (doze mil setecentos e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser o montante da condenação acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios (CPC, art. 523, §1º), ciente ainda o executado de que transcorrido esse prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525).
II.
Decorrido o prazo sem o pagamento da dívida, independentemente de impugnação (salvo se recebida no efeito suspensivo – 525, §6º, do CPC), promova-se tentativa de constrição de ativos financeiros da executada por meio do Sistema BacenJud, se expressamente requerida.
III.
Não requerida ou frustrada a tentativa de penhora online, expeça-se mandado de penhora e avaliação, intimando-se, em caso de êxito, o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio.
IV.
As questões relativas a fatos supervenientes ao término do prazo para apresentação da impugnação, assim como aquelas relativas à validade e adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes, poderão ser arguidas por simples petição, tendo o executado, em qualquer dos casos, o prazo de 15 (quinze) dias para formular esta arguição, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato (CPC, art. 525, §6º).
V.
Frustradas as tentativas de penhora, intime-se a parte autora para que apresente memória do cálculo atualizada e indique bens passíveis de penhora.
VI.
Intimem-se.
VII.
Sirva o presente despacho como mandado/carta de intimação/intimação.
Caxias (MA), data do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.".
Tudo conforme DESPACHO exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Radamés Sousa Teixeira, matrícula n.º 117549, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional. Aos Quinta-feira, 02 de Dezembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN.
Caxias (MA), 2 de dezembro de 2021. RST FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
02/12/2021 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2021 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 10:55
Conclusos para despacho
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29/11/2021 10:12
Juntada de petição
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26/11/2021 17:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2021 17:30
Juntada de Certidão
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26/11/2021 08:57
Recebidos os autos
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26/11/2021 08:57
Juntada de petição
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05/07/2021 10:49
Juntada de aviso de recebimento
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24/06/2021 18:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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23/06/2021 10:03
Juntada de Certidão
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23/06/2021 07:33
Decorrido prazo de ROSA MARQUES OLIVEIRA em 11/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 07:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 00:58
Decorrido prazo de ROSA MARQUES OLIVEIRA em 11/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 00:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 16:24
Juntada de contrarrazões
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11/06/2021 01:28
Publicado Intimação em 10/06/2021.
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11/06/2021 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
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08/06/2021 17:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2021 17:09
Juntada de Ato ordinatório
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08/06/2021 16:30
Juntada de apelação cível
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21/05/2021 00:16
Publicado Intimação em 19/05/2021.
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21/05/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
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17/05/2021 20:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2021 19:19
Julgado procedente o pedido
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17/05/2021 11:14
Juntada de protocolo
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14/05/2021 18:24
Conclusos para julgamento
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14/05/2021 18:24
Juntada de Certidão
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14/05/2021 17:52
Juntada de réplica à contestação
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10/05/2021 00:50
Publicado Intimação em 10/05/2021.
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07/05/2021 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
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06/05/2021 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2021 13:46
Juntada de contestação
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21/04/2021 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2021 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2021 13:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/03/2021 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2021 16:28
Conclusos para decisão
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24/03/2021 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
11/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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