TJMA - 0802317-18.2019.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2023 08:08
Arquivado Definitivamente
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31/03/2023 12:33
Juntada de Certidão
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22/02/2023 16:47
Juntada de Certidão
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10/11/2022 09:50
Juntada de aviso de recebimento
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21/09/2022 07:37
Juntada de Certidão
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19/09/2022 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2022 15:19
Juntada de Mandado
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13/08/2022 21:11
Decorrido prazo de JOAO CARLOS FONSECA em 12/08/2022 23:59.
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13/08/2022 20:07
Decorrido prazo de THAYSE DANTAS DE QUEIROGA em 12/08/2022 23:59.
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20/07/2022 09:10
Publicado Intimação em 20/07/2022.
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20/07/2022 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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19/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0802317-18.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: R.
V.
D.
S.
S., DEANGELES SANTOS DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: DIEGO ALMEIDA MOREIRA DE SOUSA - MA15388-A, AMANDA MICHELLYNE ANGELO DA SILVA - MA15354-A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: AMANDA MICHELLYNE ANGELO DA SILVA - MA15354-A, DIEGO ALMEIDA MOREIRA DE SOUSA - MA15388-A REPRESENTADO: INSTITUICAO ADVENTISTA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA SOCIAL NORTE BRASILEIRA Advogados/Autoridades do(a) REPRESENTADO: THAYSE DANTAS DE QUEIROGA - MA9039, JOAO CARLOS FONSECA - PA19359-B ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora, REQUERIDA, por carta com Aviso de recebimento e na pessoa de seu advogado (se houver), para, no prazo de 30 (trinta) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 451,81, conforme planilha apresentada pela Contadoria Judicial no ID 70105066.
Após, sem pagamento, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 7 de julho de 2022.
JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciário 166371. - 
                                            
18/07/2022 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 21:29
Juntada de Certidão
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28/06/2022 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de São Luís.
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28/06/2022 15:23
Realizado cálculo de custas
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26/06/2022 15:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/06/2022 15:57
Juntada de Certidão
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26/06/2022 15:54
Transitado em Julgado em 31/05/2022
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10/05/2022 00:29
Publicado Intimação em 09/05/2022.
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10/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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06/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0802317-18.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: R.
V.
D.
S.
S., DEANGELES SANTOS DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: DIEGO ALMEIDA MOREIRA DE SOUSA - MA15388-A, AMANDA MICHELLYNE ANGELO DA SILVA - MA15354-A REPRESENTADO: INSTITUICAO ADVENTISTA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA SOCIAL NORTE BRASILEIRA Advogados/Autoridades do(a) REPRESENTADO: THAYSE DANTAS DE QUEIROGA - MA9039, JOAO CARLOS FONSECA - PA19359-B SENTENÇA Constatando que o crédito do exequente foi quitado de forma integral , DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO E EXTINGO O PROCESSO na forma do artigo 526, §3º c/c 924, II, do CPC.
Dito isto e considerando o teor da procuração de id nº 16682276, determino a intimação eletrônica do Banco do Brasil S/A (depositário da conta judicial), para que proceda a transferência da quantia de R$ 2.403,46 (dois mil, quatrocentos e três reais e quarenta e seis centavos), juntamente com os acréscimos legais, depositada em conta judicial nº 2700103014361, para conta bancária de titularidade do(a) advogado(a) Diego Almeida Moreira de Sousa, CPF: *36.***.*12-13, cujos dados bancários são: Agência 3650-1, Conta Poupança 113598-8, Banco do Brasil S/A.
Serve a presente sentença como OFÍCIO.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, arquivem-se os autos com baixa no sistema.
São Luís (MA), data do sistema.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível. - 
                                            
05/05/2022 23:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2022 12:22
Juntada de Certidão
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29/04/2022 15:44
Juntada de Certidão
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28/04/2022 12:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/04/2022 09:52
Conclusos para decisão
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22/03/2022 08:36
Juntada de petição
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21/03/2022 10:35
Juntada de petição
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03/03/2022 03:06
Publicado Intimação em 23/02/2022.
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03/03/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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21/02/2022 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 11:52
Conclusos para despacho
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11/02/2022 23:24
Juntada de protocolo
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31/01/2022 11:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/01/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 11:50
Conclusos para despacho
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26/01/2022 11:49
Juntada de Certidão
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25/01/2022 13:13
Juntada de petição
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22/01/2022 08:42
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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22/01/2022 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
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17/12/2021 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 15:11
Juntada de Certidão
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10/12/2021 11:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/12/2021 10:01
Conclusos para decisão
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03/12/2021 13:00
Juntada de petição
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03/12/2021 11:06
Juntada de Certidão
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02/12/2021 08:59
Juntada de petição
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01/12/2021 17:54
Juntada de petição
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10/11/2021 07:48
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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10/11/2021 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0802317-18.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: R.
V.
D.
S.
S., DEANGELES SANTOS DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: DIEGO ALMEIDA MOREIRA DE SOUSA - OAB/MA15388-A, AMANDA MICHELLYNE ANGELO DA SILVA - OAB/MA15354-A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: AMANDA MICHELLYNE ANGELO DA SILVA - OAB/MA15354-A, DIEGO ALMEIDA MOREIRA DE SOUSA - OAB/MA15388-A REPRESENTADO: INSTITUIÇÃO ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL NORTE BRASILEIRA Advogados/Autoridades do(a) REPRESENTADO: THAYSE DANTAS DE QUEIROGA - OAB/MA9039, JOAO CARLOS FONSECA - OAB/PA19359-B DESPACHO Determino que a Secretária Judicial deste juízo modifique a classe judicial para "cumprimento de sentença".
Considerando o disposto no artigo 513, §2º, I, do CPC, determino a intimação da parte executada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito de R$ 24.704,56 (vinte e quatro mil e setecentos e quatro reais e cinquenta e seis centavos ), referente ao valor da condenação, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento), além de honorários de cumprimento de sentença no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total.
Em seguida, advirto a executada sobre as seguintes situações: a) o prazo para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença inicia-se automaticamente após o prazo para pagamento (art. 525, do CPC); b) não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, além do acréscimo da multa de 10% e honorários executivos, poderão ser realizados atos constritivos, independente de apresentação de impugnação (art. 523, §1º e 3º, do CPC).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível - 
                                            
08/11/2021 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 12:51
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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28/10/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/09/2021 21:08
Decorrido prazo de AMANDA MICHELLYNE ANGELO DA SILVA em 25/08/2021 23:59.
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24/08/2021 14:49
Conclusos para despacho
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18/08/2021 15:01
Publicado Intimação em 18/08/2021.
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18/08/2021 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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17/08/2021 09:36
Juntada de petição
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16/08/2021 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
16/08/2021 11:29
Juntada de Certidão
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16/08/2021 09:36
Recebidos os autos
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16/08/2021 09:36
Juntada de despacho
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14/09/2020 16:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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14/09/2020 14:07
Juntada de Ato ordinatório
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14/09/2020 12:22
Juntada de contrarrazões
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17/08/2020 08:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
14/08/2020 14:21
Juntada de Ato ordinatório
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08/08/2020 02:25
Decorrido prazo de RUAN VICTOR DA SILVA SANTOS em 07/08/2020 23:59:59.
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08/08/2020 02:25
Decorrido prazo de DEANGELES SANTOS DA SILVA em 07/08/2020 23:59:59.
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07/08/2020 10:05
Juntada de apelação
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07/07/2020 17:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/07/2020 12:43
Julgado procedente o pedido
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01/07/2020 09:48
Conclusos para julgamento
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30/06/2020 20:45
Juntada de parecer de mérito (mp)
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05/05/2020 08:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/05/2020 12:53
Outras Decisões
 - 
                                            
13/02/2020 08:29
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
07/02/2020 13:25
Juntada de petição
 - 
                                            
07/02/2020 10:08
Juntada de petição
 - 
                                            
07/02/2020 10:07
Juntada de petição
 - 
                                            
09/12/2019 08:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
06/12/2019 14:36
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/09/2019 14:50
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/09/2019 14:49
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 03/09/2019 11:00 5ª Vara Cível de São Luís .
 - 
                                            
03/09/2019 08:35
Juntada de petição
 - 
                                            
29/08/2019 13:24
Juntada de petição
 - 
                                            
28/08/2019 09:11
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
28/08/2019 09:10
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
28/08/2019 03:44
Decorrido prazo de DIEGO ALMEIDA MOREIRA DE SOUSA em 26/08/2019 23:59:59.
 - 
                                            
28/08/2019 03:44
Decorrido prazo de JOAO CARLOS FONSECA em 26/08/2019 23:59:59.
 - 
                                            
21/08/2019 09:55
Juntada de petição
 - 
                                            
09/08/2019 13:51
Juntada de protocolo
 - 
                                            
07/08/2019 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
07/08/2019 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
07/08/2019 11:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
07/08/2019 11:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
07/08/2019 11:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
06/08/2019 16:57
Audiência instrução e julgamento designada para 03/09/2019 11:00 5ª Vara Cível de São Luís.
 - 
                                            
06/08/2019 10:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
27/06/2019 13:30
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/06/2019 11:25
Juntada de protocolo
 - 
                                            
07/06/2019 11:33
Juntada de petição
 - 
                                            
07/06/2019 11:32
Juntada de petição
 - 
                                            
07/06/2019 10:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
07/06/2019 10:34
Juntada de petição
 - 
                                            
17/05/2019 11:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
17/05/2019 11:22
Juntada de Ato ordinatório
 - 
                                            
16/05/2019 11:19
Juntada de petição
 - 
                                            
16/05/2019 11:16
Juntada de petição
 - 
                                            
08/04/2019 10:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
15/03/2019 00:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/03/2019 00:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/03/2019 23:46
Juntada de contestação
 - 
                                            
25/02/2019 12:19
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
15/02/2019 14:25
Juntada de petição
 - 
                                            
11/02/2019 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
11/02/2019 15:46
Expedição de Comunicação eletrônica
 - 
                                            
11/02/2019 15:46
Expedição de Comunicação eletrônica
 - 
                                            
04/02/2019 16:42
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/01/2019 10:16
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/01/2019 09:59
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/01/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/07/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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