TJMA - 0805715-07.2018.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2021 13:45
Arquivado Definitivamente
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06/12/2021 13:44
Transitado em Julgado em 04/12/2021
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04/12/2021 02:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 02/12/2021 23:59.
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04/12/2021 02:21
Decorrido prazo de JOSE PESTANA DOS SANTOS em 02/12/2021 23:59.
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10/11/2021 07:52
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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10/11/2021 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0805715-07.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE PESTANA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GABRIEL PINHEIRO CORREA COSTA - MA 9805-A REU: BANCO PAN S/A SENTENÇA: Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, promovida JOSÉ PESTANA DOS SANTOS em face de BANCO PAN S.A, ambos devidamente qualificados.
Decisão de Id (10059498).
Despacho, id. n.º (34405403), determinando a intimação da parte autora, através de seu advogado, para juntar aos autos a documentação que comprove o cumprimento da determinação imposta por este Juízo sob o Id (10059498), no prazo de 5 ( cinco) dias.
Entretanto, embora devidamente intimado, o requerente não apresentou manifestação conforme certidão de Id. (35266432).
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o presente processo, nos termos do art. 485, I do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado desta, providenciando-se, contudo, precedentemente, a baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se .Intime-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Karla Jeane Matos de Carvalho Juíza de Direito Auxiliar de Entrância final funcionando pela 4.ª Vara Cível PORTARIA CGJ - 33782021 -
08/11/2021 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 19:45
Indeferida a petição inicial
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04/09/2020 12:13
Conclusos para julgamento
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04/09/2020 12:12
Juntada de Certidão
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01/09/2020 07:47
Decorrido prazo de JOSE PESTANA DOS SANTOS em 31/08/2020 23:59:59.
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01/09/2020 07:47
Decorrido prazo de GABRIEL PINHEIRO CORREA COSTA em 31/08/2020 23:59:59.
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14/08/2020 14:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2020 14:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2020 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2020 09:40
Conclusos para despacho
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05/05/2020 09:40
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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21/02/2018 08:43
Publicado Intimação em 21/02/2018.
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21/02/2018 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/02/2018 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2018 11:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/02/2018 11:36
Conclusos para decisão
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15/02/2018 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2018
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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