TJMA - 0801035-82.2020.8.10.0138
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Chapadinha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2022 16:34
Baixa Definitiva
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12/07/2022 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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12/07/2022 16:33
Juntada de Certidão
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12/07/2022 16:31
Expedição de Certidão.
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07/07/2022 03:16
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/07/2022 23:59.
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21/06/2022 15:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/06/2022 11:54
Juntada de petição
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14/06/2022 01:33
Publicado Intimação em 14/06/2022.
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14/06/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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10/06/2022 12:57
Juntada de Certidão
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10/06/2022 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2022 08:43
Conhecido o recurso de MARIA IVONEIDE DE SOUSA LIMA - CPF: *14.***.*40-98 (REQUERENTE) e não-provido
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06/06/2022 10:22
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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25/05/2022 03:06
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/05/2022 23:59.
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21/05/2022 01:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/05/2022 23:59.
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18/05/2022 14:17
Juntada de petição
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17/05/2022 00:03
Publicado Intimação de pauta em 17/05/2022.
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16/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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14/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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14/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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13/05/2022 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2022 09:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/05/2022 09:46
Pedido de inclusão em pauta
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07/12/2021 15:58
Recebidos os autos
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07/12/2021 15:58
Conclusos para despacho
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07/12/2021 15:58
Distribuído por sorteio
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04/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA de URBANO SANTOS PJEC nº 0801035-82.2020.8.10.0138 Parte Autora :MARIA IVONEIDE DE SOUSA LIMA Parte Ré : BANCO BRADESCO SA DECISÃO DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO 1.
Trata-se de ação ajuizada sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis, na qual prolatou-se sentença contra a qual a parte recorrente interpôs Recurso Inominado. 2.
O art. 41 da Lei 9.099/95 previu a possibilidade de Recurso contra as sentenças prolatadas no Juizado Especial Cível (Recurso Inominado), estatuindo-se no respectivo §1º que esse recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição.
In casu, o Código de organização Judiciária do Maranhão previu a competência da Turma Recursal de Chapadinha. 3.
O Enunciado nº 166 do FONAJE preceitua caber ao magistrado a quo o juízo de admissibilidade dos Recursos Inominados protocolados contra suas próprias sentenças.
Nesse norte, verifica-se que o Recurso é tempestivo, detendo o recorrente interesse e legitimidade no seu ajuizamento. 4.
Noutro lanço, não se vislumbra probabilidade de dano à parte recorrente, razão pela qual RECEBO o Recurso Inonimado no efeito MERAMENTE DEVOLUTIVO, ex vi art. 43 da Lei 9.099/95.
Em consequência, determino a intimação da parte recorrida para apresentar contrarrazões, e, em seguida, independentemente de novo despacho judicial, a Secretaria deverá enviar os autos eletrônicos à Turma Recursal de Chapadinha/MA, com as homenagens de estilo. 5.
Se já houver contrarrazões apresentadas espontaneamente ou expiração do prazo iniciado por força de intimação efetivada por ato ordinatório, enviem-se os autos eletrônicos à Turma Recursal de Chapadinha/MA, com as homenagens de estilo.
ESTA PRÓPRIA DECISÃO SERVIRÁ DE MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
Urbano Santos/MA, Quinta-feira, 07 de Outubro de 2021.
GUILHERME VALENTE SOARES AMORIM Juiz de Direito titular da Comarca de Urbano Santos/MA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
04/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA (EXPEDIENTE) • Arquivo
SENTENÇA (EXPEDIENTE) • Arquivo
SENTENÇA (EXPEDIENTE) • Arquivo
SENTENÇA (EXPEDIENTE) • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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