TJMA - 0800661-18.2021.8.10.0078
1ª instância - Vara Unica de Buriti Bravo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2022 16:26
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2022 16:25
Transitado em Julgado em 08/02/2022
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09/02/2022 16:22
Juntada de aviso de recebimento
-
03/02/2022 16:21
Juntada de petição
-
25/01/2022 10:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/01/2022 09:15, Vara Única de Buriti Bravo.
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25/01/2022 10:18
Homologada a Transação
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24/01/2022 20:23
Juntada de protocolo
-
24/01/2022 17:43
Juntada de petição
-
17/01/2022 15:41
Juntada de petição
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12/01/2022 09:32
Juntada de contestação
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07/12/2021 13:13
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2021 09:42
Juntada de diligência
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09/11/2021 08:39
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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09/11/2021 08:24
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Buriti Bravo PROCESSO Nº. 0800661-18.2021.8.10.0078.
Requerente(s): SALVADOR PIMENTEL.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO - PI14615 Requerido(a)(s): CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL. DESPACHO Inicialmente, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, exceto quanto ao levantamento por meio de alvará de quantia superior a 10 (dez) vezes ao valor das custas referentes ao Selo de Fiscalização Judicial Oneroso, hipótese que deverá ser recolhido o valor correspondente.
Citem-se os requeridos, na forma do art. 18 da Lei nº. 9.099/95.
Designo o dia 25/01/2022 às 09h15min para realização de audiência una de conciliação, instrução e julgamento a ser realizada por videoconferência pela plataforma do TJMA, através do link a seguir (vide Portaria 26232021 contendo orientações para participação nas Audiências Virtuais na Comarca de Buriti Bravo).
Link: https://vc.tjma.jus.br/forumburitibravo Usuário: Senha: tjma12345 Intimem-se, com a advertência aos requeridos de que a ausência de defesa implicará revelia, bem como julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a parte autora, anotando-se que o não participação ou não comparecimento importará no arquivamento do feito.
O PRESENTE DESPACHO JÁ SERVE COMO MANDADO.
Buriti Bravo (MA), 1 de setembro de 2021.
CÁTHIA REJANE PORTELA MARTINS Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Buriti Bravo/MA -
05/11/2021 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2021 13:33
Expedição de Mandado.
-
05/11/2021 13:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/11/2021 13:28
Juntada de Certidão
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05/11/2021 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2021 13:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/09/2021 11:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/01/2022 09:15 Vara Única de Buriti Bravo.
-
02/09/2021 07:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2021 02:03
Conclusos para despacho
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14/08/2021 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2021
Ultima Atualização
25/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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