TJMA - 0803482-55.2021.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 20:53
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 20:53
Transitado em Julgado em 07/07/2025
-
05/07/2025 00:13
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 00:13
Decorrido prazo de THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES em 04/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 01:50
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
18/06/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 16:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 11:37
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
20/03/2025 00:34
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 06/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 15:01
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 18:26
Juntada de petição
-
07/02/2025 13:16
Juntada de petição
-
07/02/2025 11:53
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 09:39
Juntada de petição
-
10/10/2024 04:30
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 09/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 16:29
Juntada de petição
-
18/09/2024 00:30
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 00:30
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 07:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2024 07:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 09:19
Conclusos para julgamento
-
04/09/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 00:32
Decorrido prazo de THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES em 30/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 01:24
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 11:04
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 23:06
Juntada de petição
-
03/04/2024 17:26
Juntada de petição
-
03/04/2024 00:45
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
03/04/2024 00:45
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2024 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 16:16
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:16
Juntada de despacho
-
19/12/2022 14:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
19/12/2022 10:45
Juntada de contrarrazões
-
28/11/2022 10:23
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 25/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2022 14:34
Juntada de apelação cível
-
17/11/2022 04:10
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
17/11/2022 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
31/10/2022 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2022 15:50
Julgado improcedente o pedido
-
07/10/2022 08:58
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 12:31
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 12:31
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 12:28
Juntada de petição
-
13/09/2022 13:08
Juntada de petição
-
23/08/2022 18:06
Publicado Intimação em 23/08/2022.
-
23/08/2022 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 16:52
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 16:17
Juntada de réplica à contestação
-
02/08/2022 05:00
Publicado Intimação em 02/08/2022.
-
02/08/2022 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 11:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/07/2022 11:19
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 11:19
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 17:51
Juntada de contestação
-
20/07/2022 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2022 05:09
Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
17/07/2022 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 14:11
Juntada de Mandado
-
13/07/2022 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 16:28
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 13:31
Juntada de petição
-
16/06/2022 12:18
Publicado Intimação em 09/06/2022.
-
16/06/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 12:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FLOR DE MARIA SILVA - CPF: *28.***.*12-34 (AUTOR).
-
11/05/2022 08:51
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 08:50
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 14:40
Juntada de petição
-
23/04/2022 02:56
Publicado Intimação em 22/04/2022.
-
23/04/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
-
20/04/2022 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 10:54
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 17:35
Juntada de petição
-
12/02/2022 16:09
Publicado Intimação em 01/02/2022.
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12/02/2022 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
28/01/2022 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2022 09:36
Expedição de Informações pessoalmente.
-
22/12/2021 10:20
Indeferida a petição inicial
-
13/12/2021 16:37
Juntada de petição
-
02/12/2021 10:51
Conclusos para julgamento
-
02/12/2021 10:51
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 23:32
Decorrido prazo de JULIA COSTA CAMPOMORI em 30/11/2021 23:59.
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08/11/2021 04:50
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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06/11/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
05/11/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803482-55.2021.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: FLOR DE MARIA SILVA Réu:BANCO DAYCOVAL S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JULIA COSTA CAMPOMORI - PE27641-S Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: "Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)) promovida por FLOR DE MARIA SILVA em face de BANCO DAYCOVAL S/A.
Compulsando os autos, constatei incongruência que deve ser corrigida, vejamos: a) Diante da análise dos autos, verifica-se que o autor informar sua profissão, aposentada, contudo, não acostaram aos autos comprovação de suas rendas.
Deste modo, para melhor análise da hipossuficiência alegada pelo requerente, este deve juntar elementos de prova que sustentem sua impossibilidade em pagar as custas processuais, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC, como declaração de imposto de renda ou outros documentos, e/ou, caso queiram, efetuar o pagamento das custas respectivas; b) Registre-se, por oportuno, que as custas processuais, no valor da causa (o qual neste processo é bem baixo), pode ser parcelado de até 04 (quatro) vezes.
Portanto, intime-se a parte autora, por seu procurador constituído nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, e sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, § único do CPC), proceder a retificação dos itens supracitados.
Cumpra-se.
Após, voltem conclusos, com ou sem manifestação.
São José de Ribamar/MA, 26/10/2021 Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juiz de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 4 de novembro de 2021.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
04/11/2021 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2021 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 15:49
Conclusos para decisão
-
19/10/2021 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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