TJMA - 0802668-67.2021.8.10.0147
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Balsas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2022 11:28
Baixa Definitiva
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22/08/2022 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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22/08/2022 11:25
Juntada de Certidão
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20/08/2022 01:58
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/08/2022 23:59.
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20/08/2022 01:58
Decorrido prazo de ORACI MARIA DE JESUS SILVA em 19/08/2022 23:59.
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27/07/2022 00:35
Publicado Intimação em 27/07/2022.
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27/07/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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25/07/2022 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2022 10:07
Desentranhado o documento
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21/07/2022 12:55
Recurso Extraordinário não admitido
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01/06/2022 09:10
Conclusos para decisão
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01/06/2022 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para gabinete da Presidência
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27/05/2022 03:29
Decorrido prazo de ORACI MARIA DE JESUS SILVA em 26/05/2022 23:59.
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05/05/2022 00:39
Publicado Intimação em 05/05/2022.
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05/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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03/05/2022 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 09:59
Juntada de Certidão
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29/04/2022 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2022 01:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/04/2022 23:59.
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23/04/2022 01:45
Decorrido prazo de ORACI MARIA DE JESUS SILVA em 22/04/2022 23:59.
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22/04/2022 09:44
Juntada de Certidão
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22/04/2022 08:01
Conclusos para decisão
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22/04/2022 07:59
Juntada de Certidão
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22/04/2022 07:53
Juntada de Certidão
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20/04/2022 16:40
Juntada de recurso extraordinário (212)
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28/03/2022 00:11
Publicado Intimação em 28/03/2022.
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26/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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24/03/2022 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 08:10
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (RECORRENTE) e não-provido
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21/03/2022 15:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/03/2022 10:25
Juntada de Certidão
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09/03/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 14:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/02/2022 11:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/02/2022 09:03
Publicado Intimação em 07/02/2022.
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07/02/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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03/02/2022 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2022 17:08
Recebidos os autos
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21/01/2022 17:08
Conclusos para despacho
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21/01/2022 17:08
Distribuído por sorteio
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08/11/2021 00:00
Citação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO: 0802668-67.2021.8.10.0147 PROMOVENTE: ORACI MARIA DE JESUS SILVA PROMOVIDO:BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Av.
Presidente Juscelino Kubtschek, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 Telefone(s): (98)3254-0079 / (98)3133-9800 / (11)2108-7800 / (98)4004-3535 / (98)3194-2700 / (21)3003-1251 / (11)3012-7008 / (51)3219-7000 / (11)3174-9633 / (11)08007-0235 / (11)2309-9585 / (11)3174-9800 / (86)3233-2103 / (11)3553-4279 / (98)3232-2500 / (86)3215-5050 / (86)8813-3587 / (11)4004-2262 / (51)3212-5656 / (99)3529-3300 / (11)3012-3336 / (11)4004-3535 / (00)0800-7260 / (11)8215-1475 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
De Ordem do Excelentíssimo Juiz deste juizado, fica V.
Sª, ou empresa regularmente citada para os termos da ação acima especificada, ficando igualmente intimada a comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para dia 15/12/2021 09:15 horas, a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da Lei 9.099/95 e do Prov - 222020 da CGJ/MA., bem como da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe.
FICAM as partes advertidas que poderão comparecer para participar presencialmente da audiência no prédio do Juizado Especial de Balsas, afim de não serem consideradas ausentes De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, ficam INTIMADAS as partes de que na data e horário agendados para a audiência devem, sob pena de contumácia para o Autor(a) e Revelia para o Requerido(a), por meio da internet: * acessar o link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimbal02 (preferencialmente por meio do navegador Google Chrome) * digitar no campo "login" o nome do participante; * inserir a senha: tjma1234; * ao visualizar a pergunta "como você gostaria de se juntar ao áudio" clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). *Advertências: Cumpre salientar ao(à) advogado(a) , que no sistema PJE, por qual ora tramita o presente feito, compete aos patronos habilitar-se nos autos do processo para receber intimações e não a secretaria deste Juizado. *Observações: Fica designado pela Juíza Titular Nirvana Maria Mourão Barroso, o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações, atendimento do público em geral, e, mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas.
O(A) presente Mandado/Carta tem a finalidade de citar V.
Sª (pessoa física, empresa ou firma individual) de todo o conteúdo do pedido formulado pela(s) parte(s) promovente(s) (cópia anexa) perante este Juizado Especial Cível; Este processo tramita através do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br, nos termos da Resolução GP 522013 do Tribunal de Justiça do Maranhão; A DEFESA, DEVERÁ SER APRESENTADA ATÉ A DATA ACIMA ESPECIFICADA, por escrito ou oralmente, pessoalmente (uso da capacidade postulatória) ou através de advogado,e nessa mesma ocasião, terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência.
Reúna todos os documentos de que dispuser sobre o fato e leve para a audiência; Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); NAS DE VALOR SUPERIOR A 20 (VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS, A ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO É OBRIGATÓRIA; O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais por advogados no PJe, somente serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1º, da Lei 11.419/2006, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário do Maranhão, conforme disciplinado pela Resolução GP 522013.
Para o acesso ao PJe é obrigatória a utilização da assinatura digital, todavia na hipótese de capacidade postulatória, a defesa oral será documentada na ata ou termo de audiência e os documentos apresentados pelas partes que não tenham certificado digital serão digitalizados e inseridos no sistema PJe por servidor da unidade judiciária.
Nessa situação, os originais dos documentos digitalizados deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para propositura de ação rescisória; Em não comparecendo na data e hora designadas, assistida ou não de advogado, pessoalmente ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte requerente, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; circunstância também extensiva para a hipótese de ausência de contestação escrita ou oral, na audiência de instrução e julgamento, ainda que presente à mesma, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos (Enunciado Cível/FONAJE n° 11).
Não basta a presença de um advogado, sua presença é obrigatória; A PESSOA JURÍDICA DEVERÁ APRESENTAR OS ATOS CONSTITUTIVOS DA EMPRESA OU FIRMA INDIVIDUAL e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva CARTA DE PREPOSIÇÃO, sob pena de revelia; Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Caso mude de endereço, deverá comunicar a este Juizado, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações encaminhadas ao endereço anteriormente indicado, conforme previsto no parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95.
Por fim, nos termos do artigo 6º, § 3º, da Resolução GP 522013, é possível acessar ao inteiro conteúdo dos documentos constantes nos autos eletrônicos que foram apresentados pelo(a) autor(a) no momento do ajuizamento da ação.
Para tanto, acesse o endereço https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e no campo "Número do Documento" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21110216321327000000051957471 DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA - ORACI MARIA JESUS SILVA Documento Diverso 21110216321332900000051957472 ORACI MARIA DE JESUS SILVA Documento Diverso 21110216321340400000051957473 ORACI MARIA DE JESUS SILVA-1 Documento Diverso 21110216321356800000051957474 Decisão Decisão 21110414542586700000051976589 Datado e assinado eletronicamente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
21/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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