TJMA - 0800627-95.2021.8.10.0093
1ª instância - Vara Unica de Itinga do Maranhao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:03
Juntada de petição
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05/08/2025 15:07
Juntada de petição
-
29/06/2025 16:15
Outras Decisões
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29/06/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 07:52
Conclusos para despacho
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31/10/2024 07:52
Juntada de termo
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19/08/2024 19:01
Juntada de petição
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22/07/2024 10:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/07/2024 12:16
Juntada de petição
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11/04/2024 10:47
Outras Decisões
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28/08/2023 14:53
Conclusos para despacho
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27/08/2023 17:39
Juntada de petição
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21/08/2023 14:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/08/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 17:00
Juntada de petição
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15/06/2023 15:24
Conclusos para despacho
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15/06/2023 15:24
Juntada de Certidão
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05/06/2023 00:08
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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02/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITINGA DO MARANHÃO FÓRUM "DES.
CARLOS WAGNER SOUSA CAMPOS" Av.
JK, nº 27, Jardim Planalto - Fone: 99-3531-4455 - e-mail: [email protected] Processo Eletrônico n°: 0800627-95.2021.8.10.0093 Ação/Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: MAURICIO SANTOS NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MAURICIO SANTOS NASCIMENTO - MA15211-A DEMANDADO: ESTADO DO MARANHAO INTIMAÇÃO do(s) advogado(s), acima relacionado(s), do inteiro teor da Decisão/Sentença/Despacho: DESPACHO Intimem-se as partes exequente para manifestação no prazo de cinco dias sobre o contido no id 86331784 e no id 70334291 Após, autos conclusos.
Cumpra-se.
Itinga do Maranhão – MA, data do sistema..
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito, respondendo A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta Secretaria Judicial, nesta Cidade de Itinga do Maranhão, Estado do Maranhão.
Eu, CRISTIANE DOS SANTOS NEVES QUEIROZ, Técnica Judiciária, digitei, datado e assinado digitalmente. -
01/06/2023 07:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 12:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/05/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 09:22
Juntada de termo
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23/02/2023 16:00
Juntada de petição (3º interessado)
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01/08/2022 13:31
Conclusos para decisão
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01/08/2022 13:30
Juntada de termo
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29/06/2022 16:35
Juntada de petição (3º interessado)
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15/05/2022 19:46
Juntada de petição
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02/05/2022 10:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/04/2022 19:59
Juntada de Ofício
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01/04/2022 16:33
Transitado em Julgado em 18/03/2022
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01/04/2022 16:13
Juntada de termo de juntada
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26/02/2022 18:26
Decorrido prazo de MAURICIO SANTOS NASCIMENTO em 22/02/2022 23:59.
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26/02/2022 11:56
Decorrido prazo de MAURICIO SANTOS NASCIMENTO em 10/02/2022 23:59.
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16/02/2022 13:22
Juntada de petição
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14/02/2022 04:22
Publicado Sentença (expediente) em 01/02/2022.
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14/02/2022 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
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14/02/2022 04:21
Publicado Sentença (expediente) em 01/02/2022.
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14/02/2022 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
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28/01/2022 16:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2022 16:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2022 21:21
Julgado procedente o pedido
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10/01/2022 11:56
Conclusos para despacho
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10/01/2022 11:56
Juntada de termo
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10/01/2022 11:43
Juntada de petição
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23/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITINGA DO MARANHÃO Fórum Desembargador Carlos Wagner Sousa Campos Processo nº 0800627-95.2021.8.10.0093 O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ JUIZ DE DIREITO ANTÔNIO MARTINS DE ARAÚJO, TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITINGA DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, MANDA O OFICIAL DE JUSTIÇA A QUEM ESTE FOR APRESENTADO QUE, EM CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINADO, CUMPRA O TEOR DO PRESENTE DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, ABAIXO TRANSCRITO: Processo Eletrônico n°: 0800627-95.2021.8.10.0093 Ação/Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: MAURICIO SANTOS NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MAURICIO SANTOS NASCIMENTO - MA15211 DEMANDADO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO Intime-se a Fazenda Pública Estadual, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Apresentada impugnação, repito, que deverá ser juntada nos presentes autos, determino a intimação do exequente a fim de que, caso queira, manifeste sobre referido incidente em 15 dias.
Caso não haja impugnação, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar atualização do valor em execução. (grifado) Depois, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Itinga do Maranhão/MA, data do sistema. Antônio Martins de Araújo Juiz de Direito Dada e passada a presente INTIMAÇÃO nesta Secretaria, cidade e Comarca de Itinga do Maranhão, Estado do Maranhão, aos 22 de dezembro de 2021.
Eu, CHRISTIAN DA SILVA RIBEIRO, Secretário Judicial Titular, digitei e assino eletronicamente.
CHRISTIAN DA SILVA RIBEIRO Diretor de Secretaria -
22/12/2021 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/12/2021 15:13
Juntada de petição
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16/12/2021 17:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/12/2021 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 16:01
Conclusos para despacho
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22/11/2021 17:36
Juntada de petição
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08/11/2021 05:06
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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06/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITINGA DO MARANHÃO FÓRUM "DES.
CARLOS WAGNER SOUSA CAMPOS" Av.
JK, nº 27, Jardim Planalto - Fone: 99-3531-4455 - e-mail: [email protected] Processo Eletrônico n°: 0800627-95.2021.8.10.0093 Ação/Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: MAURICIO SANTOS NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MAURICIO SANTOS NASCIMENTO - MA15211 DEMANDADO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) INTIMAÇÃO do(s) advogado(s), acima relacionado(s), do inteiro teor da Decisão/Sentença/Despacho: DECISÃO De acordo com a jurisprudência dos Tribunais pátrios “o pedido de gratuidade de justiça somente poderá ser negado se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício.
Antes do indeferimento, o juiz deve determinar que a parte comprove a alegada hipossuficiência (art. 99, § 2º, do CPC/2015)”. (RECURSO ESPECIAL Nº 1.787.491 – SP (2018/0243880-5).
Portanto, intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o pagamento das custas processuais ou comprove, por meio de documento hábil (declaração de imposto de rendas, Holerite, comprovante de benefício previdenciário…), a carência financeira alegada, sob pena cancelamento da distribuição (Art. 290, CPC).
RESSALTE-SE: a RESOL-GP – 412019[1],TJMA (Art. 3º, § 3º), possibilita o parcelamento das custas iniciais.
De acordo com o Art. 2°, da citada Resolução, o pagamento pode ser realizado por meio do cartão de crédito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Itinga do Maranhão/MA, data do sistema Antônio Martins de Araújo Juíza de Direito A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta Secretaria Judicial, nesta Cidade de Itinga do Maranhão, Estado do Maranhão.
Eu, CRISTIANE DOS SANTOS NEVES QUEIROZ, Técnica Judiciária, digitei, datado e assinado digitalmente. -
04/11/2021 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 10:22
Conclusos para decisão
-
21/07/2021 10:22
Juntada de termo
-
20/07/2021 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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