TJMA - 0800617-51.2021.8.10.0093
1ª instância - Vara Unica de Itinga do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 15:28
Juntada de termo
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28/05/2025 15:26
Juntada de Certidão
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28/05/2025 15:11
Juntada de petição
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16/04/2025 15:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/04/2025 15:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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16/04/2025 15:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/03/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 10:43
Juntada de petição
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16/07/2023 15:02
Conclusos para despacho
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07/07/2023 16:56
Juntada de petição
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21/06/2023 17:21
Juntada de petição
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15/06/2023 15:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/06/2023 15:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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15/06/2023 15:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/06/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 10:52
Juntada de petição (3º interessado)
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01/08/2022 13:23
Conclusos para decisão
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01/08/2022 13:20
Juntada de termo
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29/06/2022 16:16
Juntada de petição (3º interessado)
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15/05/2022 19:43
Juntada de petição
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02/05/2022 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/04/2022 19:58
Juntada de Ofício
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01/04/2022 16:25
Transitado em Julgado em 18/03/2022
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01/04/2022 16:16
Juntada de termo de juntada
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27/02/2022 23:19
Decorrido prazo de MAURICIO SANTOS NASCIMENTO em 11/02/2022 23:59.
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23/02/2022 10:18
Decorrido prazo de MAURICIO SANTOS NASCIMENTO em 22/02/2022 23:59.
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16/02/2022 13:02
Juntada de petição
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14/02/2022 04:28
Publicado Sentença (expediente) em 01/02/2022.
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14/02/2022 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
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14/02/2022 04:28
Publicado Sentença (expediente) em 01/02/2022.
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14/02/2022 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
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28/01/2022 17:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2022 17:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2022 11:39
Julgado procedente o pedido
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22/01/2022 20:25
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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22/01/2022 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2021
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10/01/2022 12:05
Conclusos para despacho
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10/01/2022 12:05
Juntada de termo
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10/01/2022 11:56
Juntada de petição
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23/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITINGA DO MARANHÃO Fórum Desembargador Carlos Wagner Sousa Campos Processo nº 0800617-51.2021.8.10.0093 O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ JUIZ DE DIREITO ANTÔNIO MARTINS DE ARAÚJO, TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITINGA DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, MANDA O OFICIAL DE JUSTIÇA A QUEM ESTE FOR APRESENTADO QUE, EM CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINADO, CUMPRA O TEOR DO PRESENTE DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, ABAIXO TRANSCRITO: Processo Eletrônico n°: 0800617-51.2021.8.10.0093 Ação/Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: MAURICIO SANTOS NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MAURICIO SANTOS NASCIMENTO - MA15211 DEMANDADO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO Intime-se a Fazenda Pública Estadual, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Apresentada impugnação, repito, que deverá ser juntada nos presentes autos, determino a intimação do exequente a fim de que, caso queira, manifeste sobre referido incidente em 15 dias.
Caso não haja impugnação, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar atualização do valor em execução. (grifado) Depois, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Itinga do Maranhão/MA, data do sistema. Antônio Martins de Araújo Juiz de Direito Dada e passada a presente INTIMAÇÃO nesta Secretaria, cidade e Comarca de Itinga do Maranhão, Estado do Maranhão, aos 22 de dezembro de 2021.
Eu, CHRISTIAN DA SILVA RIBEIRO, Secretário Judicial Titular, digitei e assino eletronicamente.
CHRISTIAN DA SILVA RIBEIRO Diretor de Secretaria -
22/12/2021 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/12/2021 15:11
Juntada de petição
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16/12/2021 17:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/12/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 16:07
Conclusos para despacho
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22/11/2021 17:41
Juntada de petição
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08/11/2021 05:09
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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06/11/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITINGA DO MARANHÃO FÓRUM "DES.
CARLOS WAGNER SOUSA CAMPOS" Av.
JK, nº 27, Jardim Planalto - Fone: 99-3531-4455 - e-mail: [email protected] Processo Eletrônico n°: 0800617-51.2021.8.10.0093 Ação/Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: MAURICIO SANTOS NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MAURICIO SANTOS NASCIMENTO - MA15211 DEMANDADO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) INTIMAÇÃO do(s) advogado(s), acima relacionado(s), do inteiro teor da Decisão/Sentença/Despacho: DECISÃO De acordo com a jurisprudência dos Tribunais pátrios “o pedido de gratuidade de justiça somente poderá ser negado se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício.
Antes do indeferimento, o juiz deve determinar que a parte comprove a alegada hipossuficiência (art. 99, § 2º, do CPC/2015)”. (RECURSO ESPECIAL Nº 1.787.491 – SP (2018/0243880-5).
Portanto, intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o pagamento das custas processuais ou comprove, por meio de documento hábil (declaração de imposto de rendas, Holerite, comprovante de benefício previdenciário…), a carência financeira alegada, sob pena cancelamento da distribuição (Art. 290, CPC).
RESSALTE-SE: a RESOL-GP – 412019[1],TJMA (Art. 3º, § 3º), possibilita o parcelamento das custas iniciais.
De acordo com o Art. 2°, da citada Resolução, o pagamento pode ser realizado por meio do cartão de crédito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Itinga do Maranhão/MA, data do sistema Antônio Martins de Araújo Juíza de Direito A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta Secretaria Judicial, nesta Cidade de Itinga do Maranhão, Estado do Maranhão.
Eu, CRISTIANE DOS SANTOS NEVES QUEIROZ, Técnica Judiciária, digitei, datado e assinado digitalmente. -
04/11/2021 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2021 10:20
Conclusos para decisão
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21/07/2021 10:19
Juntada de termo
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19/07/2021 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
23/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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