TJMA - 0803207-66.2021.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 16:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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22/09/2023 16:39
Juntada de Certidão
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22/09/2023 16:14
Juntada de contrarrazões
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19/09/2023 02:50
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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16/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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14/09/2023 15:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 15:25
Juntada de Certidão
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14/09/2023 15:24
Juntada de Certidão
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06/09/2023 01:42
Decorrido prazo de MARCOS ADRIANO PAIVA SOARES em 04/09/2023 23:59.
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04/09/2023 14:20
Juntada de apelação
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15/08/2023 03:43
Publicado Sentença (expediente) em 14/08/2023.
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15/08/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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10/08/2023 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 11:23
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/06/2023 14:44
Conclusos para decisão
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29/06/2023 14:44
Juntada de Certidão
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27/06/2023 04:31
Decorrido prazo de MARCOS ADRIANO PAIVA SOARES em 26/06/2023 23:59.
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19/06/2023 03:15
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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18/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 14:35
Juntada de Certidão
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15/06/2023 14:34
Juntada de Certidão
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19/04/2023 21:16
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 30/03/2023 23:59.
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19/04/2023 21:06
Decorrido prazo de MARCOS ADRIANO PAIVA SOARES em 30/03/2023 23:59.
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14/04/2023 18:12
Publicado Sentença (expediente) em 09/03/2023.
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14/04/2023 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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30/03/2023 22:08
Juntada de apelação
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30/03/2023 21:54
Juntada de apelação
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16/03/2023 17:31
Juntada de embargos de declaração
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07/03/2023 20:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 23:17
Julgado procedente em parte do pedido
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17/11/2022 10:59
Conclusos para julgamento
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17/11/2022 10:58
Juntada de Certidão
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30/10/2022 09:30
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 13/10/2022 23:59.
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30/10/2022 09:30
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 13/10/2022 23:59.
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13/10/2022 15:15
Juntada de petição
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13/10/2022 13:40
Juntada de réplica à contestação
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10/10/2022 14:46
Juntada de petição
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06/10/2022 06:08
Publicado Despacho (expediente) em 05/10/2022.
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06/10/2022 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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03/10/2022 18:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 20:28
Conclusos para decisão
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24/07/2022 13:05
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 13/07/2022 23:59.
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24/07/2022 13:05
Decorrido prazo de MARCOS ADRIANO PAIVA SOARES em 13/07/2022 23:59.
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12/07/2022 10:04
Juntada de petição
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05/07/2022 18:19
Publicado Ato Ordinatório em 29/06/2022.
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05/07/2022 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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27/06/2022 19:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2022 19:16
Juntada de Certidão
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24/06/2022 21:43
Decorrido prazo de MARCOS ADRIANO PAIVA SOARES em 17/05/2022 23:59.
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26/04/2022 20:54
Publicado Decisão (expediente) em 26/04/2022.
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26/04/2022 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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23/04/2022 18:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2022 17:40
Outras Decisões
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20/02/2022 10:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 04/02/2022 23:59.
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13/01/2022 09:44
Conclusos para decisão
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13/12/2021 14:54
Juntada de aviso de recebimento
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20/11/2021 11:55
Decorrido prazo de MARCOS ADRIANO PAIVA SOARES em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:55
Decorrido prazo de MARCOS ADRIANO PAIVA SOARES em 19/11/2021 23:59.
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12/11/2021 15:05
Juntada de Certidão
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12/11/2021 15:04
Juntada de Certidão
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11/11/2021 01:04
Publicado Despacho (expediente) em 11/11/2021.
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11/11/2021 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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10/11/2021 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO: 0803207-66.2021.8.10.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADELAIDE ARAUJO MEDEIROS SOUSA ADVOGADO(A) DO REQUERENTE: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCOS ADRIANO PAIVA SOARES - PI18433 REQUERIDO: BANCO PAN S/A ADVOGADO(A) DO REQUERIDO: DESPACHO 01.
Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, tendo em vista a provável falta de êxito desta e a possibilidade das partes chegarem a uma composição por outra vias extrajudiciais. 02.
Cite-se o(a) requerido(a) para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias1, cujo termo inicial se dará nos termos do art. 231 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia. 03.
Caso se configure as hipóteses do art. 2522 do Código de Processo Civil, proceda-se à citação por hora certa. 04.
Cumprida a diligência e apresentada resposta, intime(m)-se o(s) autor(es) para apresentar(em) réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 3513, todos do Código de Processo Civil, mediante ato ordinatório a ser cumprido pela Secretaria Judicial, independentemente de nova conclusão dos autos. 05.
A Secretaria deve ainda observar os requisitos do artigo 250 do Código de Processo Civil na confecção do mandado. 06.
Cópia do presente poderá servir como mandado de citação e intimação. 07.
Cumpra-se. Lago da Pedra/MA, data da assinatura. Marcelo Santana Farias Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA A5 1Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: (…) III - prevista no art. 231 , de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. 2 Art. 252.
Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
Parágrafo único.
Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência. 3Art. 350. Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova.
Art. 351. Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337, o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova. -
09/11/2021 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2021 07:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 19:55
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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