TJMA - 0801195-08.2020.8.10.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Moraes Bogea
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2022 13:47
Baixa Definitiva
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05/09/2022 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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05/09/2022 13:47
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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03/09/2022 23:57
Decorrido prazo de MARIA DA SILVA MACIEL em 02/09/2022 23:59.
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03/09/2022 23:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/09/2022 23:59.
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12/08/2022 00:05
Publicado Acórdão (expediente) em 12/08/2022.
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11/08/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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10/08/2022 00:00
Intimação
Quinta Câmara Cível Apelação Cível nº 0801195-08.2020.8.10.0074 Origem: Juízo de Direito da Comarca de Bom Jardim Apelante: Maria da Silva Maciel Advogado: Janaina Silva De Sousa - OAB MA21320-A Apelado: Banco Bradesco S.A Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) Relator: Desembargador Raimundo Moraes Bogéa EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
MULTA MANTIDA.
VALOR REDUZIDO DE OFÍCIO.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Configurada a litigância de má-fé, impõe-se a condenação ao pagamento de multa. 2.
Multa fixada em 1% (um por cento) do valor corrigido da causa, em razão da hipossuficiência da parte. 3.
Apelação conhecida e desprovida. DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, a Quinta Câmara Cível, por votação unânime, conheceu e negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo Moraes Bogéa (Relator), José de Ribamar Castro (Presidente) e Raimundo José Barros de Sousa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça O Procurador Joaquim Henrique De Carvalho Lobato.
Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, com início no dia 27 de junho e término em 04 de julho de 2022.
Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator -
09/08/2022 08:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2022 18:52
Conhecido o recurso de MARIA DA SILVA MACIEL - CPF: *25.***.*75-08 (REQUERENTE) e não-provido
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04/07/2022 17:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/07/2022 17:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/06/2022 16:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/06/2022 15:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/02/2022 02:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/02/2022 23:59.
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25/02/2022 02:51
Decorrido prazo de MARIA DA SILVA MACIEL em 24/02/2022 23:59.
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17/02/2022 01:48
Publicado Despacho (expediente) em 17/02/2022.
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17/02/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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16/02/2022 12:11
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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16/02/2022 12:11
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/02/2022 11:02
Juntada de Certidão
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15/02/2022 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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15/02/2022 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 09:59
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/12/2021 09:30
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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07/12/2021 11:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/12/2021 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 11:26
Recebidos os autos
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01/12/2021 11:26
Conclusos para despacho
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01/12/2021 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
09/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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