TJMA - 0807378-96.2021.8.10.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Tyrone Jose Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2023 13:01
Baixa Definitiva
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23/06/2023 13:01
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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23/06/2023 13:01
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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23/06/2023 00:07
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 00:06
Decorrido prazo de NATHALIE COUTINHO PEREIRA em 22/06/2023 23:59.
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31/05/2023 00:03
Publicado Acórdão (expediente) em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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31/05/2023 00:03
Publicado Acórdão (expediente) em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2023 21:19
Conhecido o recurso de RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO - CPF: *34.***.*79-15 (REQUERENTE) e provido
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03/05/2023 09:45
Juntada de Certidão
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03/05/2023 09:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/05/2023 00:13
Decorrido prazo de NATHALIE COUTINHO PEREIRA em 02/05/2023 23:59.
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02/05/2023 09:07
Juntada de parecer
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26/04/2023 15:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/04/2023 23:59.
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26/04/2023 15:31
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 24/04/2023 23:59.
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13/04/2023 15:24
Conclusos para julgamento
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13/04/2023 15:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2023 15:30
Recebidos os autos
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30/03/2023 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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30/03/2023 15:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/05/2022 12:39
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/05/2022 12:23
Juntada de parecer do ministério público
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13/05/2022 14:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/05/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2022 23:45
Recebidos os autos
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09/04/2022 23:45
Conclusos para despacho
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09/04/2022 23:45
Distribuído por sorteio
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10/11/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0807378-96.2021.8.10.0029.
AÇÃO: AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE COBRANÇA INDEVIDA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E TUTELA DE URGÊNCIA.
Requerente: RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO.
Requerido: BANCO BRADESCO SA.
SENTENÇA: Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE COBRANÇA INDEVIDA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada pelo RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO contra BANCO BRADESCO SA, todos devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe.
Foram acostados à inicial os documentos de ID. 48894373.
Após o despacho de ID. 49962654, a parte autora foi intimada para emendar a inicial, (ID. 54936863).
Relatados.
Passo à fundamentação.
Como se vê, a autora não cumpriu com a determinação judicial que determinou a emenda da inicial, deixando de juntar nos autos, no prazo legal, a opção de distribuição do processo no juizado especial cível e criminal ou na justiça comum, dando azo ao indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil.
Ante o exposto, nos termos do art. 321, parágrafo único, e do art. 485, I, do novo Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Custas pela parte autora, cuja exigibilidade resta suspensa, em face do benefício da justiça gratuita.
Sem condenação em honorários.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Caxias (MA), data da assinatura do sistema. Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 2ª Vara CÍVEL da Comarca de Caxias/MA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2022
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
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