TJMA - 0812178-08.2019.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara de Familia de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2021 10:54
Arquivado Definitivamente
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03/12/2021 08:50
Transitado em Julgado em 01/12/2021
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02/12/2021 15:00
Juntada de petição
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10/11/2021 10:09
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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10/11/2021 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA.
End: Rua Rui Barbosa, s/nº, Centro, CEP: 65900-440 Fone: 99 3529-2033 - E-mail: [email protected] PROCESSO 0812178-08.2019.8.10.0040 REQUERENTE: MARIA SOUSA SANTOS e outros (3) ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: RENATO DIAS GOMES - MA11483-A Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: RENATO DIAS GOMES - MA11483-A Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: RENATO DIAS GOMES - MA11483-A Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: RENATO DIAS GOMES - MA11483-A REQUERIDO: MARIA SOUSA SANTOS ADVOGADO: INTIMAÇÃO Conforme o Provimento 39/2020 da CGJ-MA, fica, por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença / decisão / despacho / ato ordinatório: SENTENÇA MARIA SOUSA SANTOS e outros ajuizaram pedido de alvará para levantamento de saldo bancário do falecido José Manoel Machado Portela.
Com a inicial juntaram os documentos necessários.
Ofícios de praxe devidamente expedidos e respondidos.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
O art. 1º da lei 6858/80 permite que “os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento”. A prova decantada nos autos comprova, como de fato, inexistir qualquer valor depositado em nome do falecido, consoante se extrai do documento de id 45917250.
Deve-se indeferir o pedido formulado pelos requerentes no sentido de que a instituição bancária seja oficiada para enviar os extratos do falecido do período janeiro de 2018 a janeiro 2021.
Isso porque a presente ação de alvará não é a via adequada para equacionar eventual controvérsia existente entre as partes e o banco em torno de supostos valores que o falecido tinha em sua conta.
Dessa forma, nos termos do art. 487, inciso I do CPC, Julgo Improcedente o pedido de alvará.
Sem custas.
P.R.I.C.
Transitada em julgado, arquive-se com as baixas e anotações de praxe.
Imperatriz, 22 de outubro de 2021. IRIS DANIELLE DE ARAÚJO SANTOS Juíza Titular da 3º Vara de Família. -
08/11/2021 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 11:11
Julgado improcedente o pedido
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07/07/2021 17:17
Conclusos para despacho
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05/07/2021 09:39
Juntada de petição
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29/06/2021 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 29/06/2021.
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28/06/2021 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
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25/06/2021 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2021 12:39
Juntada de Ato ordinatório
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19/05/2021 08:46
Juntada de Certidão
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12/05/2021 09:52
Juntada de Certidão
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22/04/2021 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2021 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/04/2021 12:06
Juntada de Ofício
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30/03/2021 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2021 13:39
Conclusos para despacho
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07/01/2021 13:38
Juntada de Certidão
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14/12/2020 14:40
Juntada de Certidão
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24/11/2020 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2020 12:56
Juntada de Ofício
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14/10/2020 06:23
Decorrido prazo de ANTONIA REGINA PORTELA DA SILVA em 13/10/2020 23:59:59.
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24/09/2020 10:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/09/2020 10:30
Juntada de Ato ordinatório
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19/08/2020 16:25
Juntada de Certidão
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18/05/2020 10:58
Juntada de Certidão
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18/05/2020 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2019 23:11
Juntada de Ofício
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29/08/2019 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2019 08:26
Conclusos para despacho
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28/08/2019 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2019
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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