TJMA - 0801208-42.2021.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2022 11:53
Arquivado Definitivamente
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18/02/2022 11:52
Transitado em Julgado em 21/01/2022
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03/12/2021 16:58
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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03/12/2021 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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01/12/2021 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 16:37
Julgado improcedente o pedido
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29/11/2021 11:39
Conclusos para julgamento
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29/11/2021 11:38
Juntada de Certidão
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22/11/2021 14:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/11/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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22/11/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 08:39
Juntada de petição
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21/11/2021 15:54
Juntada de petição
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09/11/2021 10:10
Juntada de termo
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04/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801208-42.2021.8.10.0148 | PJE Promovente: ANTONIA ALVES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE ANTONIO BARROS FILHO - OAB/MA:11419 Promovido: BANCO PAN S/A Considerando o momento de Pandemia causada pela COVID 19, designo AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, via videoconferência, através da plataforma do TJMA, para o dia 22/11/2021, às 09h00min.
Ficam as partes intimadas da audiência por seus procuradores habilitados nos autos, por meio do sistema PJE.
Os advogados, partes e testemunhas deverão acessar o link https://vc.tjma.jus.br/jecccodos3 da sala de audiência (O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234), utilizando-se de notebook ou computador que tenha acesso à webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos.
As partes deverão até 24 horas de antecedência justificar a impossibilidade de comparecimento, sob pena de arquivamento (ausência do autor) ou revelia ( ausência do réu).
Para comunicação e auxílio os participantes poderão entrar em contato com a vara por meio do endereço de e-mail [email protected].
Expedientes necessários.
Codó(MA),data do sistema PJe. Juiz IRAN KURBAN FILHO Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA) Orientações: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jecccodos3 3 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha.
O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla. Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jecccodos3 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. -
03/11/2021 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2021 15:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/11/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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28/10/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 10:23
Conclusos para despacho
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28/10/2021 10:23
Juntada de Certidão
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22/10/2021 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
18/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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