TJMA - 0847876-66.2017.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2021 02:16
Arquivado Definitivamente
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22/11/2021 09:42
Juntada de Certidão
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20/11/2021 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/11/2021 23:59.
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12/11/2021 09:06
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
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12/11/2021 08:51
Expedição de Informações pessoalmente.
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11/11/2021 15:36
Juntada de Ofício
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10/11/2021 10:10
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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10/11/2021 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0847876-66.2017.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: TOME RODRIGUES LEAO DE CARVALHO GAMA - AL7312, CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ - AL6047 REU: VALDIRENE FARIAS NOGUEIRA Advogado/Autoridade do(a) REU: TARCISO ALVES GOMES - MA8918 INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Analisando os autos, a despeito do teor da decisão de ID 22072381, consta informação do Banco do Brasil de que o pagamento da importância de R$ 102,75 foi depositada na conta judicial 4600118144322, depositado em 17.06.2019 (ID 22200084).
Portanto, satisfeita a obrigação, referente ao pagamento de honorários advocatícios da impugnação oposta na fase de cumprimento de sentença, nenhuma providência resta a ser determinada.
Expeça-se alvará judicial em favor do advogado da parte requerida, para recebimento do valor depositado em juízo.
Poderá ainda indicar conta bancária para transferência do valor.
Tendo em vista o valor de pequena monta, isento-o do pagamento das respectivas custas.
Após, arquivem-se os autos.
Local e data registrados no sistema.
Jaqueline Reis Caracas Juíza Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital -
08/11/2021 16:18
Juntada de petição
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08/11/2021 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2020 12:35
Conclusos para despacho
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07/01/2020 15:26
Juntada de petição
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27/11/2019 12:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2019 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2019 11:49
Conclusos para despacho
-
03/10/2019 11:49
Juntada de Certidão
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11/09/2019 01:18
Decorrido prazo de CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ em 09/09/2019 23:59:59.
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11/09/2019 01:18
Decorrido prazo de TOME RODRIGUES LEAO DE CARVALHO GAMA em 09/09/2019 23:59:59.
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16/08/2019 10:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/08/2019 14:01
Juntada de Informações prestadas
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02/08/2019 17:08
Outras Decisões
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26/06/2019 01:37
Decorrido prazo de CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ em 25/06/2019 23:59:59.
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18/06/2019 15:23
Conclusos para decisão
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17/06/2019 11:24
Juntada de petição
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23/05/2019 16:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/04/2019 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2019 13:47
Conclusos para despacho
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29/03/2019 11:48
Juntada de Petição de petição
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19/03/2019 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2019 16:07
Conclusos para despacho
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11/02/2019 18:04
Decorrido prazo de TOME RODRIGUES LEAO DE CARVALHO GAMA em 08/02/2019 23:59:59.
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11/02/2019 18:04
Decorrido prazo de CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ em 08/02/2019 23:59:59.
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25/01/2019 16:59
Juntada de petição
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14/01/2019 17:45
Expedição de Comunicação eletrônica
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14/01/2019 17:45
Expedição de Comunicação eletrônica
-
13/11/2018 17:53
Outras Decisões
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05/11/2018 16:48
Conclusos para despacho
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05/11/2018 16:48
Juntada de Certidão
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30/10/2018 01:10
Decorrido prazo de CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ em 29/10/2018 23:59:59.
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27/10/2018 00:24
Decorrido prazo de TOME RODRIGUES LEAO DE CARVALHO GAMA em 26/10/2018 23:59:59.
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03/10/2018 15:56
Expedição de Comunicação eletrônica
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03/10/2018 15:56
Expedição de Comunicação eletrônica
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20/09/2018 15:42
Decorrido prazo de TOME RODRIGUES LEAO DE CARVALHO GAMA em 16/08/2018 23:59:59.
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20/09/2018 15:01
Decorrido prazo de CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ em 22/08/2018 23:59:59.
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04/09/2018 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2018 11:37
Juntada de petição
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22/08/2018 14:30
Conclusos para despacho
-
22/08/2018 09:08
Juntada de petição
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09/08/2018 16:09
Expedição de Comunicação eletrônica
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18/07/2018 12:52
Juntada de Ato ordinatório
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18/07/2018 12:51
Transitado em Julgado em 08/06/2018
-
18/07/2018 12:51
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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08/06/2018 00:36
Decorrido prazo de AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/06/2018 23:59:59.
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08/06/2018 00:35
Decorrido prazo de VALDIRENE FARIAS NOGUEIRA em 07/06/2018 23:59:59.
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10/05/2018 12:22
Juntada de Certidão
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09/05/2018 18:47
Expedição de Comunicação eletrônica
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09/05/2018 18:47
Expedição de Comunicação eletrônica
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09/05/2018 09:47
Juntada de Alvará
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03/05/2018 16:06
Julgado procedente o pedido
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20/04/2018 12:36
Conclusos para decisão
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20/04/2018 11:42
Juntada de Petição de petição
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20/04/2018 09:39
Juntada de Petição de petição
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16/04/2018 16:44
Expedição de Comunicação eletrônica
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16/04/2018 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2018 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/04/2018 12:23
Conclusos para decisão
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13/04/2018 12:15
Juntada de Petição de petição
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28/02/2018 15:44
Expedição de Comunicação eletrônica
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28/02/2018 15:44
Expedição de Comunicação eletrônica
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28/02/2018 15:44
Expedição de Mandado
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28/02/2018 12:17
Concedida a Medida Liminar
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16/02/2018 16:34
Conclusos para despacho
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16/02/2018 01:06
Decorrido prazo de TOME RODRIGUES LEAO DE CARVALHO GAMA em 15/02/2018 23:59:59.
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30/01/2018 13:41
Juntada de Petição de petição
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12/01/2018 09:18
Expedição de Comunicação eletrônica
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12/01/2018 09:18
Expedição de Comunicação eletrônica
-
10/01/2018 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2017 15:54
Conclusos para decisão
-
12/12/2017 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2017
Ultima Atualização
23/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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