TJMA - 0803761-32.2020.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2022 10:00
Arquivado Definitivamente
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24/10/2022 08:45
Recebidos os autos
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24/10/2022 08:45
Juntada de despacho
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13/05/2022 11:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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13/05/2022 11:25
Juntada de Certidão
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11/05/2022 18:50
Decorrido prazo de HARRISON DA MOTA ARAUJO em 04/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 18:49
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 04/05/2022 23:59.
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04/05/2022 09:59
Juntada de contrarrazões
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29/04/2022 06:28
Publicado Intimação em 29/04/2022.
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29/04/2022 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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27/04/2022 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2022 12:38
Juntada de Certidão
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12/04/2022 17:06
Juntada de apelação
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07/04/2022 09:25
Publicado Sentença (expediente) em 07/04/2022.
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07/04/2022 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0803761-32.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): ERASMO FERREIRA DA COSTA REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente ERASMO FERREIRA DA COSTA, por Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: HARRISON DA MOTA ARAUJO - MA20916, RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES - MA10100-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO DO BRASIL SA por Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ao teor exposto, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da causa (art. 85, § 2°, do CPC).
Contudo, em razão de ter sido concedida assistência judiciária, suspendo a exigibilidade da verba, até que haja a modificação da situação econômico-financeira do requerente, limitada ao prazo prescricional de cinco anos, nos termos do artigo 98, § 3°, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Imperatriz/MA, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Terça-feira, 05 de Abril de 2022. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso Assinando digitalmente -
05/04/2022 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 17:37
Julgado improcedente o pedido
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23/03/2022 14:51
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/02/2022 11:40
Conclusos para despacho
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07/02/2022 11:37
Juntada de termo
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07/02/2022 11:36
Juntada de Certidão
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04/12/2021 04:54
Decorrido prazo de HARRISON DA MOTA ARAUJO em 02/12/2021 23:59.
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04/12/2021 04:54
Decorrido prazo de RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES em 02/12/2021 23:59.
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10/11/2021 10:14
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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10/11/2021 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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08/11/2021 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 14:04
Juntada de Certidão
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10/08/2021 15:49
Juntada de contestação
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07/08/2021 05:33
Decorrido prazo de HARRISON DA MOTA ARAUJO em 20/07/2021 23:59.
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07/08/2021 05:28
Decorrido prazo de HARRISON DA MOTA ARAUJO em 20/07/2021 23:59.
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22/07/2021 14:20
Publicado Intimação em 12/07/2021.
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22/07/2021 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
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08/07/2021 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2021 14:02
Juntada de ato ordinatório
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25/11/2020 14:52
Juntada de Certidão
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25/09/2020 10:07
Juntada de Certidão
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11/09/2020 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2020 02:00
Decorrido prazo de RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES em 30/06/2020 23:59:59.
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28/05/2020 22:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2020 22:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2020 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2020 12:02
Conclusos para despacho
-
11/03/2020 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2020
Ultima Atualização
06/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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