TJMA - 0050709-95.2014.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 18:33
Juntada de petição
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16/09/2023 15:28
Juntada de petição
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30/03/2023 15:36
Juntada de petição
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04/02/2023 04:19
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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04/02/2023 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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17/01/2023 01:38
Decorrido prazo de MARIA JOSE SILVA PEREIRA em 04/10/2022 23:59.
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17/01/2023 01:38
Decorrido prazo de MARIA JOSE SILVA PEREIRA em 04/10/2022 23:59.
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16/01/2023 14:09
Arquivado Definitivamente
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16/01/2023 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2023 12:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/01/2023 16:39
Conclusos para despacho
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13/01/2023 16:39
Juntada de Certidão
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17/11/2022 08:50
Decorrido prazo de MARIA JOSE SILVA PEREIRA em 16/11/2022 23:59.
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08/11/2022 09:50
Juntada de aviso de recebimento
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27/09/2022 17:12
Juntada de aviso de recebimento
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15/09/2022 13:56
Juntada de Certidão
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15/09/2022 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2022 11:34
Juntada de ato ordinatório
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12/09/2022 11:33
Desentranhado o documento
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12/09/2022 11:33
Cancelada a movimentação processual
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12/09/2022 11:31
Juntada de Certidão
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03/06/2022 13:47
Juntada de Certidão
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03/06/2022 13:46
Desentranhado o documento
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03/06/2022 13:46
Cancelada a movimentação processual
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31/05/2022 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 14:43
Conclusos para despacho
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11/04/2022 11:32
Juntada de Certidão
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01/04/2022 04:26
Decorrido prazo de MARIO EDUARDO LEMOS GONTIJO em 22/03/2022 23:59.
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01/04/2022 04:26
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/03/2022 23:59.
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31/03/2022 10:44
Juntada de petição
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17/03/2022 16:28
Juntada de petição
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09/03/2022 20:01
Publicado Intimação em 08/03/2022.
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09/03/2022 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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05/03/2022 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2022 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 09:03
Conclusos para despacho
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01/07/2021 15:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de São Luís.
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01/07/2021 15:41
Realizado Cálculo de Liquidação
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09/05/2021 06:08
Decorrido prazo de BRUNO ROMAO XIMENES em 07/05/2021 23:59:59.
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09/05/2021 06:08
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/05/2021 23:59:59.
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30/04/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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30/04/2021 00:26
Publicado Intimação em 30/04/2021.
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30/04/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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29/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0050709-95.2014.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JOSE SILVA PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BRUNO ROMAO XIMENES - OAB/MA 11199 EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - OAB/PR 8123-A, MARCELO SANTOS SILVA - OAB/MA 5771 DESPACHO Em que pese ter sido determinada a remessa do feito para a contadoria judicial a fim de elaborar o cálculo relativo ao débito exequendo, observando os parâmetros definidos na decisão de fl. 276/282, verifico que somente foram apuradas as custas finais devidas ao FÊRJ; conforme planilha de fl. 326. Tendo em vista que encontra-se ainda pendente a apuração do crédito devido ao exequente, indefiro o pedido de expedição de alvará formulado Pela credora à fl. 328.
Desse modo, considerando que o agravo de instrumento interposto pelo impugnante não foi recebido com efeito suspensivo fls. 322/324, reitero os termos da decisão acima menciona e, especificamente quanto a remessa dos autos para a contadoria judicial para efetuar a apuração do débito nos moldes ali delineados.
Intime(m)-se e cumpra-se.
São Luís, 17 de março de 2020.
Juíza LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO respondendo pela 14ªCível -
28/04/2021 08:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/04/2021 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2021 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2021 08:08
Juntada de ato ordinatório
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28/04/2021 08:06
Juntada de Certidão
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14/02/2021 01:04
Decorrido prazo de BRUNO ROMAO XIMENES em 12/02/2021 23:59:59.
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14/02/2021 01:04
Decorrido prazo de MARCELO SANTOS SILVA em 12/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 11:38
Juntada de petição
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06/02/2021 00:17
Publicado Intimação em 05/02/2021.
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06/02/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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04/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0050709-95.2014.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JOSE SILVA PEREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO ROMAO XIMENES - OABMA11199 EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) EXECUTADO: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS -OAB PR08123, MARCELO SANTOS SILVA -OAB MA5771 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios: Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 2 de fevereiro de 2021 MAURA DE JESUS SERRA REIS Auxiliar Judiciário 100081 -
03/02/2021 17:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 19:44
Juntada de Certidão
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02/02/2021 15:25
Recebidos os autos
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02/02/2021 15:25
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2014
Ultima Atualização
29/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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