TJMA - 0802928-95.2020.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2022 17:46
Arquivado Definitivamente
-
07/09/2022 17:43
Juntada de Certidão
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10/08/2022 11:02
Juntada de petição
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09/08/2022 15:29
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/08/2022 21:44
Decorrido prazo de ARTHUR DE SOUSA RAMOS em 02/08/2022 23:59.
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01/07/2022 08:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/04/2022 19:07
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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11/04/2022 11:30
Conclusos para decisão
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29/03/2022 17:20
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 28/03/2022 23:59.
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17/03/2022 19:35
Juntada de petição
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08/03/2022 19:07
Publicado Intimação em 07/03/2022.
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08/03/2022 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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03/03/2022 16:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2022 16:50
Juntada de Certidão
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27/02/2022 16:49
Processo Desarquivado
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18/02/2022 16:45
Juntada de petição
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25/01/2022 15:48
Juntada de petição
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10/12/2021 09:29
Arquivado Definitivamente
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10/12/2021 09:29
Transitado em Julgado em 01/12/2021
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04/12/2021 08:35
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 01/12/2021 23:59.
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04/12/2021 08:35
Decorrido prazo de ARTHUR DE SOUSA RAMOS em 01/12/2021 23:59.
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04/12/2021 08:35
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 01/12/2021 23:59.
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04/12/2021 08:35
Decorrido prazo de ARTHUR DE SOUSA RAMOS em 01/12/2021 23:59.
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09/11/2021 10:10
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802928-95.2020.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): CLARA NUNES ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ARTHUR DE SOUSA RAMOS - MA16172 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: " DISPOSITIVO, Pelo exposto, com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos para declarar inexistente a relação jurídica entre as partes e: a) condenar BANCO BRADESCO CARTOES S.A. ao cancelamento do contrato e das cobranças a título em débito da conta de titularidade do autor questionado nos autos b) condenar BANCO BRADESCO CARTOES S.A. a restituir em dobro os descontos realizados, com juros legais de mora à base de 1% ao mês (art. 398, caput, CC) e correção monetária pelo INPC da data do evento danoso, ou seja, de cada desconto indevido (súmula 43 do STJ); c) condenar ainda BANCO BRADESCO CARTOES S.A. a pagar a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com juros legais de mora à base de 1% e correção monetária a partir desta data (súmula nº 362, do STJ).
Custas pelo réu.Honorários advocatícios à base de 20% sobre o calor da condenação, Publique-se.
Intimem-se.Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestarem e requererem o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento." .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Sexta-feira, 05 de Novembro de 2021.Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.NIVANA PEREIRA GUIMARÃES, Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva,JAMES MARQUES AMORIM, (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA). -
05/11/2021 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2021 07:29
Julgado procedente o pedido
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15/10/2021 08:17
Conclusos para julgamento
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14/10/2021 22:11
Juntada de petição
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14/10/2021 15:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/10/2021 15:19
Juntada de Certidão
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14/10/2021 12:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 12:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/10/2021 23:59.
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09/09/2021 08:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/09/2021 23:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 18:20
Conclusos para despacho
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30/08/2021 18:19
Juntada de petição
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29/08/2021 11:20
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 19/08/2021 23:59.
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27/07/2021 09:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/07/2021 09:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/07/2021 09:07
Juntada de Certidão
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14/07/2021 17:15
Recebidos os autos
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14/07/2021 17:15
Juntada de despacho
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10/03/2021 15:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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09/03/2021 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2021 09:17
Conclusos para decisão
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02/03/2021 09:16
Juntada de Certidão
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19/02/2021 06:32
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 17/02/2021 23:59:59.
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25/01/2021 09:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/01/2021 09:39
Juntada de Ato ordinatório
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21/01/2021 21:39
Juntada de apelação cível
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10/12/2020 09:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/12/2020 00:17
Indeferida a petição inicial
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28/11/2020 15:52
Conclusos para julgamento
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28/11/2020 15:52
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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23/11/2020 23:42
Juntada de petição
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13/10/2020 16:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/10/2020 15:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/10/2020 16:18
Conclusos para despacho
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10/10/2020 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2020
Ultima Atualização
07/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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