TJMA - 0801384-40.2021.8.10.0077
1ª instância - Vara Unica de Buriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2022 12:39
Arquivado Definitivamente
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28/01/2022 12:37
Transitado em Julgado em 03/12/2021
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15/12/2021 14:50
Juntada de Certidão
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04/12/2021 08:57
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 08:57
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 03/12/2021 23:59.
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11/11/2021 01:34
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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11/11/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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10/11/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DE BURITI/MA MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0801384-40.2021.8.10.0077 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE(S) REQUERENTE(S): FRANCISCA MATILDE DA PAZ SELES ADVOGADO(A): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PAN S/A FINALIDADE: Intimação das partes, através de seus respectivos(as) advogados(as), do(a) Despacho/Decisão/Sentença proferido(a) pelo MM.
Juiz, cujo teor é o seguinte: SENTENÇA Trata-se de ação ordinária movida por FRANCISCA MATILDE DA PAZ SELES em face de BANCO PAN S/A.
Proferida decisão determinando a emenda da inicial.
A parte autora pugnou pela desistência do feito.
Era o que interessava relatar.
Decido. É sabido que o pedido de desistência pode ser feito pela parte autora e, se feito antes da formação da tríade processual (juiz, autor e réu), desnecessária a concordância da parte adversa, desde que não haja deslealdade processual e/ou litigância de má-fé.
Essa é a hipótese dos autos.
Assim, diante do pedido da manifestação da parte autora, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por via de consequência, determino a extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se somente a parte autora.
Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Buriti, 04/11/2021.
Juiz Galtieri Mendes de Arruda Titular da Vara Única de Buriti -
09/11/2021 08:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 14:35
Extinto o processo por desistência
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03/11/2021 12:10
Conclusos para julgamento
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03/11/2021 12:10
Juntada de Certidão
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03/11/2021 10:41
Juntada de petição
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28/09/2021 13:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/09/2021 16:46
Outras Decisões
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09/08/2021 10:00
Conclusos para despacho
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09/08/2021 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
28/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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