TJMA - 0801246-94.2020.8.10.0049
1ª instância - 1ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2021 10:29
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2021 10:28
Transitado em Julgado em 01/12/2021
-
04/12/2021 08:37
Decorrido prazo de BRUNO ROCIO ROCHA em 01/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 08:37
Decorrido prazo de BRUNO ROCIO ROCHA em 01/12/2021 23:59.
-
09/11/2021 10:17
Publicado Intimação em 09/11/2021.
-
09/11/2021 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:00
Intimação
[Despesas Condominiais] Nº 0801246-94.2020.8.10.0049 REQUERENTE: ASSOCIACAO RESIDENCIAL DAMHA ARACAGY Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNO ROCIO ROCHA - MA14608-A REQUERIDO: RENATO DOMINICI SOARES FINALIDADE: Intimar as partes, POR SEU CAUSIDICO DR.
BRUNO ROCIO ROCHA - MA14608-A para, tomar conhecimento da Sentenca proferido(a) nos autos: “ S E N T E N Ç A Cuida-se de Ação de Cobrança ajuizada por Associação Residencial Damha Araçagy em face de Renato Dominice Soares, já qualificados nos autos.
A inicial veio instruída com documentos.
Antes que fosse determinada a citação dos requeridos para apresentarem contestação, a parte autora atravessou petição pugnando pela desistência da ação (ID 43800848).
Os autos vieram conclusos.
Compulsando o feito, verifico que nenhum óbice há ao deferimento do pedido de extinção.
Conforme se infere da interpretação “a contrario sensu” do art. 485, §4º do CPC a desistência feita antes de oferecida a contestação independe de consentimento do réu, o que é o caso dos autos, na medida em que o demandado sequer foi citado.
Isto posto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o presente processo, sem apreciação de mérito, nos termos do art. 485, inc.
VIII, do CPC.
Custas a cargo da parte autora, cuja exigibilidade deverá ficar suspensa pelo período de 05 anos, em razão do deferimento da justiça gratuita, no presente momento, conforme postulado.
Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve formação da relação processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Paço do Lumiar, data do sistema.
REGINALDO DE JESUS CORDEIRO JÚNIOR Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar". Paço do Lumiar, Sexta-feira, 05 de Novembro de 2021.
De ordem da MM.
Juiz de Direito Titular, da 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr.
Reginaldo de Jesus Cordeiro Junior, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 22/2018/CGJ/MA. -
05/11/2021 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2021 11:47
Extinto o processo por desistência
-
14/04/2021 10:08
Juntada de aviso de recebimento
-
09/04/2021 11:36
Juntada de petição
-
11/03/2021 16:53
Juntada de petição
-
05/03/2021 14:55
Conclusos para despacho
-
07/01/2021 11:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/01/2021 11:21
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 14:04
Juntada de ata da audiência
-
09/12/2020 00:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
07/12/2020 09:06
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 02:53
Publicado Intimação em 30/11/2020.
-
28/11/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
-
26/11/2020 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2020 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2020 13:42
Recebidos os autos
-
24/11/2020 13:42
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 13:34
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 13:28
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 13:26
Juntada de ato ordinatório
-
19/10/2020 17:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
19/10/2020 16:48
Audiência Conciliação designada para 09/12/2020 08:30 Central de Videoconferência.
-
19/10/2020 16:43
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 13:38
Conclusos para despacho
-
21/07/2020 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2020
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800437-52.2021.8.10.0055
Joina Maria Silva Soares
Banco do Brasil SA
Advogado: Eduardo Oliveira Pereira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/11/2021 09:05
Processo nº 0800437-52.2021.8.10.0055
Joina Maria Silva Soares
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/04/2021 10:19
Processo nº 0818353-70.2021.8.10.0000
Raimunda Vania Almeida Lima
Uniceuma - Associacao de Ensino Superior
Advogado: Alfredo Lima Goes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/10/2021 12:34
Processo nº 0802346-47.2021.8.10.0050
Dayna Gabriela Santos Campos
A Renovar Utilidades para O Lar LTDA
Advogado: Walason Duarte Macedo Santos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/06/2022 10:07
Processo nº 0802346-47.2021.8.10.0050
Dayna Gabriela Santos Campos
A Renovar Utilidades para O Lar LTDA
Advogado: Walason Duarte Macedo Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/11/2021 11:50