TJMA - 0029409-43.2015.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 21:11
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 23/01/2024 23:59.
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05/12/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 09:49
Juntada de petição
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13/09/2023 02:21
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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13/09/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0029409-43.2015.8.10.0001 AUTOR: AUTOR: SIND DOS TRAB NO SERV PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ALEXIS TEIXEIRA DE JESUS E SILVA - MA6249-A, FRANCIMARLY DE OLIVEIRA MIRANDA CARVALHO - MA3685-A, FRANCISCO OTACILIO BELCHIOR SILVA - MA6967-A, FRANKLIN FRANCISCO MATOS COSTA - MA10991, JEZANIAS DO REGO MONTEIRO - MA4161-A, MARIA CELESTE EVERTON SERRA - MA9036-A, PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA - MA765-A, PEDRO EDUARDO RIBEIRO DE CARVALHO - MA7551-A, PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO - MA417-A RÉU: REU: ESTADO DO MARANHAO Decisão: Vistos, etc.
Considerando a admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0823994.05.2022.8.10.0000 pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (Tema 11) e a decisão proferida naqueles autos determinando a suspensão de todos os processos e cumprimentos de sentenças cujo objeto seja a Ação Coletiva Nº 6.542/2005 (SINTSEP – URV), determino a suspensão da presente Execução até o julgamento definitivo do referido Incidente.
Publique-se e intimem-se.
São Luís/MA, 1º de setembro de 2023.
Oriana Gomes Juíza Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública -
11/09/2023 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 14:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/09/2023 19:14
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
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17/04/2023 14:07
Conclusos para despacho
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17/04/2023 14:07
Juntada de Certidão
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24/01/2023 16:21
Juntada de petição
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16/01/2023 22:00
Decorrido prazo de SIND DOS TRAB NO SERV PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 15/12/2022 23:59.
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09/01/2023 07:25
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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09/01/2023 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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06/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS SECRETARIA JUDICIAL DA QUARTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº. 0029409-43.2015.8.10.0001 EXEQUENTE(S): SIND DOS TRAB NO SERV PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO EXECUTADO(S): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) INTIMAÇÃO ELETRÔNICA EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA A PARTE EXEQUENTE, CONFORME ATO ORDINATÓRIO DE ID 81830522.
São Luís, 5 de dezembro de 2022.
FRANCISCO EDSON PORTO PEREIRA Tecnico Judiciario – Mat. 116855 OBSERVAÇÕES: 1.
A resposta a este ato de comunicação deve ser realizada pelo respectivo expediente, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento do decurso de prazo.
Os atos de comunicação ficam disponíveis na aba “EXPEDIENTES”, bastando clicar no ícone “RESPONDER” disponível no expediente que deseja protocolar a resposta.
Para mais informações, consultar o Manual do Advogado em http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado. 2.
Da comunicação eletrônica dos autos processuais – Art. 5º, § 3º, da Lei 11.419/06: A consulta eletrônica deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. -
05/12/2022 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2022 11:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/12/2022 10:03
Juntada de Certidão
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05/12/2022 09:58
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/08/2022 11:23
Juntada de Certidão
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21/07/2022 23:06
Juntada de Certidão
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21/07/2022 23:06
Juntada de Certidão
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04/07/2022 18:24
Juntada de volume
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26/04/2022 13:46
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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05/11/2021 00:00
Citação
PROCESSO Nº: 0029409-43.2015.8.10.0001 (314982015) CLASSE/AÇÃO: Cumprimento de sentença AUTOR: SIND.TRABALHADORES SERVICO PUBLICO EST.MA.-SINTSEP ADVOGADO: THIAGO BRHANNER GARCES COSTA ( OAB 8546-MA ) REU: ESTADO DO MARANHAO Processo nº: 29409-43.2015.8.10.0001 (31498/2015) Exequente: Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado do Maranhão - SINTSEP Substituídos: Manoel César de Amorim Neto e Raimundo N.
Salazar do Nascimento Advogado: Thiago Brhanner G.
Costa - OAB/MA n° 8.546 e outros Executado: Estado do Maranhão Procurador: Carlos Santana Lopes Despacho: Vistos, etc.
Inicialmente determino que a Secretaria Judicial inclua na autuação o nome das sindicalizadas que estão sendo substituídos pelo exequente na presente execução (lista de fl. 05) a fim de que se possa identificar eventuais litispendências e para facilitar a distinção entre essa ação de execução e as que serão propostas para outros substituídos.
Intime-se o Executado para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do CPC/2015.
As custas serão pagas pelos substituídos no final.
Havendo impugnação, intimem-se os exequentes para, querendo, responderem à impugnação com o prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, ou não havendo impugnação, voltem-me conclusos.
Publique-se e intimem-se.
São Luís/MA, 24 de setembro de 2021.
Oriana Gomes Juíza Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública Resp: 186783
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2015
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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