TJMA - 0834393-27.2021.8.10.0001
1ª instância - Vara Especial do Idoso e dos Registros Publicos de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2022 10:54
Juntada de petição
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19/04/2022 08:45
Arquivado Definitivamente
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19/04/2022 08:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/04/2022 08:40
Transitado em Julgado em 18/04/2022
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18/04/2022 14:01
Juntada de petição
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21/03/2022 10:21
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE HILUY RIBEIRO em 18/03/2022 23:59.
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21/03/2022 10:20
Decorrido prazo de LEANDRO DA COSTA LOPES em 18/03/2022 23:59.
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21/03/2022 10:20
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO LEMOS DE MORAES em 18/03/2022 23:59.
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21/03/2022 10:20
Decorrido prazo de JOANA DAMASCENO PINTO LIMA em 18/03/2022 23:59.
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21/03/2022 10:20
Decorrido prazo de WELLIGTON FONTENELE CUNHA JUNIOR em 18/03/2022 23:59.
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21/03/2022 10:20
Decorrido prazo de LISIA MARIA PEREIRA GOMES MOTAO em 18/03/2022 23:59.
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21/03/2022 10:20
Decorrido prazo de DEISE TAINARA DA SILVA BRITO em 18/03/2022 23:59.
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21/03/2022 10:20
Decorrido prazo de GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA em 18/03/2022 23:59.
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02/03/2022 08:45
Publicado Sentença (expediente) em 22/02/2022.
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02/03/2022 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
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22/02/2022 09:55
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 26/01/2022 23:59.
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18/02/2022 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2022 09:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/02/2022 09:31
Julgado procedente o pedido
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07/02/2022 21:49
Conclusos para despacho
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07/02/2022 21:48
Juntada de Certidão
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08/12/2021 14:31
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE HILUY RIBEIRO em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 14:31
Decorrido prazo de LEANDRO DA COSTA LOPES em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 14:30
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO LEMOS DE MORAES em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 14:30
Decorrido prazo de WELLIGTON FONTENELE CUNHA JUNIOR em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 14:28
Decorrido prazo de LISIA MARIA PEREIRA GOMES MOTAO em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 14:28
Decorrido prazo de DEISE TAINARA DA SILVA BRITO em 07/12/2021 23:59.
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02/12/2021 00:26
Decorrido prazo de JOANA DAMASCENO PINTO LIMA em 30/11/2021 23:59.
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29/11/2021 19:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/11/2021 19:47
Juntada de Certidão
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27/11/2021 10:58
Decorrido prazo de JOANA DAMASCENO PINTO LIMA em 26/11/2021 23:59.
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26/11/2021 16:20
Juntada de petição
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08/11/2021 05:48
Publicado Despacho (expediente) em 08/11/2021.
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06/11/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
VARA ESPECIAL DO IDOSO E DE REGISTROS PÚBLICOS DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS-MA PROCESSO: 0834393-27.2021.8.10.0001 AÇÃO: LAVRATURA DE CERTIDÃO DE ÓBITO EXTEMPORÂNEA PARTE AUTORA: JOZANE DE FÁTIMA RIBEIRO DOS SANTOS ADVOGADOS: DRA.
JOANA DAMASCENO PINTO LIMA, OAB-MA N° 3815 DRA.
GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA, OAB-MA N° 10329 DRA.
LISIA MARIA PEREIRA GOMES MOTAO, OAB-MA N° 3984 DR.
WELLIGTON FONTENELE CUNHA JUNIOR, OAB-MA N° 10610 DR.
JORGE AUGUSTO LEMOS DE MORAES, OAB-MA N° 9614 DESPACHO: Inicialmente, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Intime-se a requerente, por meio do patrono, para, em 15 (quinze) dias, juntar as certidões negativas de existência de registro de óbito emitidas pelos Cartórios do local do falecimento e do local de residência da de cujus, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução do mérito.
Com a juntada dos documentos, intime-se o Ministério Público para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no feito.
Cumpra-se.
São Luís, Quinta-feira, 12 de Agosto de 2021.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos -
04/11/2021 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 14:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/08/2021 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2021 21:04
Conclusos para despacho
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11/08/2021 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
16/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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