TJMA - 0003594-35.2001.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 19:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
26/08/2024 22:40
Juntada de petição
-
05/08/2024 00:31
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
03/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2024 12:52
Juntada de ato ordinatório
-
20/06/2024 21:51
Juntada de apelação
-
11/06/2024 02:27
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
11/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2024 06:08
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/05/2024 14:34
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 00:21
Decorrido prazo de SARAH MARIA SAMPAIO GONCALVES em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 00:21
Decorrido prazo de ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES em 10/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 16:08
Juntada de embargos de declaração
-
18/04/2024 01:09
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2024 15:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/04/2024 13:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/03/2024 10:25
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 17:46
Juntada de petição
-
20/09/2023 07:31
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
20/09/2023 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0003594-35.2001.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILSON RAMOS RODRIGUES JUNIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - OAB/MA 6100-A REU: RAIMUNDO JOAO COSTA FURTADO Advogado/Autoridade do(a) REU: ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES - OAB/MA 973-A DECISÃO: Visualizando os autos, verifico que como é de conhecimento da sociedade faleceu o representante legal da parte demandada, Sr.
Dr.
Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves (OAB/973), sendo assim, com o escopo de evitar-se nulidade futura, respaldo no artigo 313, I, do Código de Processo Civil/2015, determino a suspensão da tramitação da presente ação.
Prazo: 6(seis) meses (art. 313, I, e §2º, I, CPC/15).
Publique-se.
Cumpra-se.
Intimando-se a parte autora para tomar ciência.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
São Luís (MA), Quarta-feira, 28 de Setembro de 2022 Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível da Capital do Termo Judiciário de São Luís(MA). -
18/09/2023 16:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 14:03
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
27/08/2023 23:50
Conclusos para julgamento
-
25/08/2023 00:44
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0003594-35.2001.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILSON RAMOS RODRIGUES JUNIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A REU: RAIMUNDO JOAO COSTA FURTADO Advogado/Autoridade do(a) REU: ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES - MA973-A DESPACHO Estes autos encontravam-se com a tramitação suspensa aguardando o julgamento do Agravo de Instrumento nº 0818078-87.2022.8.10.0000, cuja decisão pela sua inadmissibilidade foi anexada aos autos sob Id. 89316975.
Assim, retiro o status de autos com tramitação suspensa e determino que voltem conclusos para julgamento observando a ordem cronológica(CPC, art. 12).
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível da Capital -
23/08/2023 08:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 17:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/08/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 10:58
Conclusos para decisão
-
06/05/2023 00:06
Decorrido prazo de ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES em 04/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:06
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 04/05/2023 23:59.
-
03/04/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 09:36
Publicado Intimação em 31/01/2023.
-
06/03/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
30/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0003594-35.2001.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: WILSON RAMOS RODRIGUES JUNIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A REU: RAIMUNDO JOAO COSTA FURTADO Advogado/Autoridade do(a) REU: ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES - MA973-A DECISÃO Considerando que o Requerido informou a interposição de Agravo de instrumento no Id. 75218303, autuado sob o n.º n.º 0818078-87.2022.8.10.000, e em consulta realizada no PJE não consta o recebimento do mesmo, suspendo o processo em epígrafe até o julgamento do mérito do referido Agravo de instrumento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Juiz de Direito Auxiliar – Entrância Final Respondendo pela 5.ª Vara Cível -
27/01/2023 16:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2023 14:51
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0818078-87.2022
-
03/10/2022 11:19
Juntada de petição
-
26/09/2022 17:32
Conclusos para julgamento
-
26/09/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 18:14
Juntada de petição
-
12/08/2022 01:15
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
11/08/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0003594-35.2001.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILSON RAMOS RODRIGUES JUNIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A REU: RAIMUNDO JOAO COSTA FURTADO Advogado/Autoridade do(a) REU: ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES - MA973-A DECISÃO Este juízo em decisão Id. 63753003, deu por encerrada a instrução e concedeu prazo às partes para apresentarem alegações finais.
Por sua vez, o demandado opôs embargos de declaração(Id. 65222079), afirmando que não houve a realização da perícia anteriormente deferida.
Pois bem.
Como já pontuei em despacho Id. 55808343, pág. 66-67 e na decisão Id. 63753003, a tramitação processual prolonga-se desde o ano de 2001 e desde o ano de 2015 tenta-se realizar-se a perícia e também determinou-se ao IML que procedesse com a realização da perícia(Id. 55808343, pág. 71).
O laudo fora encaminhado pelo IML(Id. 56189701 usque 56189705).
As partes já se manifestaram e a perícia fora realizada diretamente no IML.
Ressalto que em atenção ao livre convencimento motivado (CPC, art. 371) o juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento, e no caso em exame além do laudo do IML feito por determinação deste juízo(Id. 55808343, pág. 666-67, existem outros elementos que permitem com segurança entregar-se a prestação jurisdicional que já se delonga desde o ano de 2001, ou seja, há mais de duas décadas.
Sendo assim, mantenho a decisão Id. 63753003 pelos seus próprios fundamentos e determino que as partes sejam intimadas, via respectivos(as) advogados(as) para apresentarem alegações finais.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), quinta-feira, 04 de agosto de 2022.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível. -
09/08/2022 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2022 12:29
Outras Decisões
-
14/06/2022 13:35
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 09:38
Juntada de contrarrazões
-
14/06/2022 04:34
Publicado Intimação em 07/06/2022.
-
14/06/2022 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 09:57
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 06/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 13:18
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 09:24
Juntada de embargos de declaração
-
11/04/2022 06:56
Publicado Intimação em 11/04/2022.
-
09/04/2022 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0003594-35.2001.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILSON RAMOS RODRIGUES JUNIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - OAB/MA 6100-A REU: RAIMUNDO JOÃO COSTA FURTADO Advogado/Autoridade do(a) REU: ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES - OAB/MA 973-A DECISÃO: Em banca de audiência(Id. 55808337, pág. 5), parte demandada postulou pela produção de prova pericial e este juízo nomeou neurologista(Id. 55808337, pág. 9), e em Id. 55808337, pág. 20, o expert informou que o autor não compareceu no local e dia agendados.
Nesse contexto, diante da renúncia do perito, novo expert fora nomeado(Id. 55808337, pág. 22) o qual também renunciou ao encargo(Id. 55808337, pág. 31).
E novo perito nomeou-se(Id. 55808337, pág. 32), que afirmou que não tem interesse em ser perito(Id. 55808337, pág. 38), o que culminou com a nomeação de outro médico(Id. 55808337, pág. 39).
Oficiou ao CRM-MA(Id. 55808337, pág. 48), cuja lista consta dos autos sob Id. 55808337, pág. 52 - 53.
Disso resulta que nomeou-se o perito(Id. 55808337, pág. 57), o qual abdicou do encargo(Id. 55808337, pág. 63), ao que nomeou-se Id. 55808337, pág. 68.
Consta informação de depósito judicial de R$ 2.590,15 relativo a honorários periciais (Id. 55808343, pág. 19).
O perito não concordou(Id. 55808343, pág. 43) e nomeou-se outro especialista (Id. 55808343, pág. 43).
Não houve aceitação do encargo.
O autor manifestou-se pelo julgamento da lide(Id. 55808343, pág. 64-65).
E como já pontuei em despacho Id. 55808343, pág. 66-67, a tramitação processual prolonga-se desde o ano de 2001 e desde o ano de 2015 tenta-se realizar-se a perícia e também que o IML procedesse com a realização da perícia(Id. 55808343, pág. 71).
Laudo encaminhado pelo IML(Id. 56189701 usque 56189705).
As partes já se manifestaram.
E como se extrai da narrativa dos autos, a perícia fora realizada diretamente no IML.
Sendo assim, intimem-se as partes, via advogado(s), para apresentarem as suas alegações finais no prazo de 15(quinze) dias.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), terça-feira, 29 de março de 2022.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível. -
07/04/2022 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 14:18
Outras Decisões
-
26/01/2022 10:02
Juntada de petição
-
12/01/2022 12:45
Conclusos para decisão
-
12/01/2022 10:51
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 19:22
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 13/12/2021 23:59.
-
13/12/2021 13:53
Juntada de aviso de recebimento
-
10/12/2021 09:10
Juntada de petição
-
20/11/2021 09:41
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 18/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 09:41
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 18/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 14:37
Publicado Intimação em 19/11/2021.
-
19/11/2021 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
18/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0003594-35.2001.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILSON RAMOS RODRIGUES JUNIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - OAB MA6100-A REU: RAIMUNDO JOAO COSTA FURTADO Advogado/Autoridade do(a) REU: ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES - OAB MA973-A COPIAR E COLAR ATO/DESPACHO/DECISAO/SENTENÇAATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: § 4º do Art. 203, CPC 2015 c/c o Provimento nº 22/2018- COGER/Maranhão.
Que as partes apresentem manifestação sobre o laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, MA, 12 de novembro de 2021.
Lúcio Roberto Viana Garcez Servidor da 5ª Vara Cível -
17/11/2021 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2021 11:50
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 11:42
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 11:40
Desentranhado o documento
-
12/11/2021 11:11
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 10:31
Juntada de petição
-
10/11/2021 10:51
Publicado Intimação em 10/11/2021.
-
10/11/2021 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
09/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0003594-35.2001.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: WILSON RAMOS RODRIGUES JUNIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - OAB/MA 6100-A REU: RAIMUNDO JOAO COSTA FURTADO Advogado/Autoridade do(a) REU: ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES - OAB/MA 973-A CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO Para os fins do disposto no § 2º do art. 1º da PORTARIA-CONJUNTA nº 5/2019, c/c o § 3º, inciso I, alínea “b” do art. 4º da PORTARIA-CONJUNTA nº 6/2019 que retificou a ordem da numeração da PORTARIA-CONJUNTA nº 5/2019, certifico a conclusão de todas as etapas de digitalização das peças e respectiva virtualização dos autos físicos tombados sob o nº 0003594-35.2001.8.10.0001 formando autos digitais no Sistema PJe do 1º Grau, mantendo a numeração única.
E, em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 3º, I, “c”, da PORTARIA-CONJUNTA nº 6/2019 que retificou a numeração da PORTARIA-CONJUNTA nº 5/2019, por este ato, INTIMO a(s) partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(a(s), Defensor(es) Público(s) ou dativo(s), Procurador(es) do Estado do Maranhão, e/ou Procurador(es) do(s) Município(s), inclusive o Ministério Público quando atue na qualidade de fiscal da lei, que atue(m) na presente ação e mantenha(m) credenciamento no PJe, para, querendo, se manifeste(m) sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, facultando-lhes a indicação e/ou requerimento ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
São Luís – MA, Segunda-feira, 08 de Novembro de 2021.
ANNA CAROLINA PINHEIRO VALE Secretária Judicial. -
08/11/2021 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2021 12:07
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 11:57
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2001
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Francisca Aroucha Matos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Flavio Henrique Aires Pinto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/02/2017 00:00